A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 98-A/2006, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 98-A/2006
de 1 de Fevereiro
A instituição do complemento solidário para idosos através do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, constitui a concretização de uma das medidas prioritárias inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional, no âmbito da segurança social.

A atribuição do referido complemento depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo, nos termos do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 17.º do citado decreto-lei, é aprovado por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSSFC, e respectivos anexos A, B, e C, constantes de anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Janeiro de 2006.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Portaria 413/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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