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Aviso 11936/2007, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário de engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 11 936/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário de engenharia do ambiente

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vereador do pelouro dos recursos humanos da Câmara Municipal, no uso da competência delegada, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 1, alínea a), e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário de engenharia do ambiente do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - O presente concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo disposto no supramencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, também na sua actual redacção, e 265/88, de 28 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

2 - O concurso é de provimento e válido somente para o lugar, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional para a categoria é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito da especialização e formação básica de nível de licenciatura na área de Engenharia do Ambiente.

4 - O local de trabalho situa-se na área do município de São Roque do Pico.

5 - A remuneração mensal ilíquida inicial para a categoria de estagiário é a correspondente ao escalão 1, índice 310, do NSR da função pública, e demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - O ingresso é feito através de estágio com carácter probatório, tendo o mesmo a duração mínima de um ano, e reger-se-á pelo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao final do prazo de candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações académicas a licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição na respectiva ordem profissional.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do júri, Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda de 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria na função pública, se for o caso;

e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República ou jornal oficial em que se encontre publicado o presente aviso; e

f) Outros elementos susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão também ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;

Documentos comprovativos das habilitações e experiência profissionais;

Fotocópia do bilhete de identidade; e

Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão (gerais e especiais) determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 2 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão).

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de prova de conhecimentos profissionais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

15 - A prova de conhecimentos profissionais revestirá a natureza de prova escrita, com a duração de duas horas, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação que poderá ser consultada no decurso da prova pelos candidatos:

a) Conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação aprovada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, e Portaria 91/2007, de 22 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico de despesas públicas e contratação pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Conhecimentos específicos:

Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril, e Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado no anexo ao Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;

Ordenamento do território - Lei 48/98, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado no anexo ao Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado no anexo ao Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio;

Resíduos - Decretos-Leis 178/2006, de 5 de Setembro e 152/2002, de 23 de Maio, Decisão do Conselho n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e Portaria 335/97, de 16 de Maio;

Massas minerais - Decreto Legislativo Regional 12/2007/A, de 5 de Junho;

Lamas - Decreto Legislativo Regional 16/2005/A, de 20 de Julho;

Domínio hídrico - Decretos-Leis n.os 226-A/2007, de 31 de Maio, 468/71, de 5 de Novembro, alterado e republicado no anexo à Lei 16/2003, de 4 de Junho, e 382/99, de 22 de Setembro, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e Decretos-Leis 236/98, de 1 de Agosto e 243/2001, de 5 de Setembro.

15.1 - À prova escrita é atribuída uma escala de 0 a 20 valores, sendo indicada cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final será arredondada até às centésimas.

15.2 - A prova escrita tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

18 - As listas dos candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri do concurso será composto por:

Presidente - Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Patrícia de Mendóça Frazão Viriato da Cruz Alvernaz, técnica superior de 2.ª classe (área de direito), da Câmara Municipal de Lajes do Pico.

Engenheira do ambiente Isabel Margarida Bettencourt Machado Silveira, técnica superior de 2.ª classe da Direcção Regional do Ambiente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Salomé da Conceição Silva Simões Gomes, vereadora em regime de permanência.

Engenheiro zootécnico Manuel Joaquim Neves da Costa, presidente da Câmara Municipal.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público à data de 6 de Junho de 2007.

8 de Junho de 2007. - Em substituição do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

2611025114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 16/2003 - Assembleia da República

    Altera e republica o Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), no concernente a determinados aspectos da definição do domínio público hídrico nas Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-20 - Decreto Legislativo Regional 16/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Transpõe para a Região Autónoma dos Açores o disposto na Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva nº 91/692/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 23 de Dezembro e pelo Regulamento (CE) nº 807/2003 (EUR-Lex), do Conselho de 14 de Abril, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Decreto Legislativo Regional 12/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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