Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 96/2006, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 96/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 2 de Dezembro de 2005, exarado no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, designadamente na área de gestão financeira e patrimonial, exigindo conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e no Campo Grande, 185, em Lisboa.

7 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos completos;

iii) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

iv) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

v) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

vi) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Requisitos especiais:

i) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central ou institutos públicos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou ser funcionário da administração local, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, ou encontrar-se nas condições previstas nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, ou ainda beneficiar de regime jurídico mais favorável;

ii) Possuir o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (11.º ano de escolaridade ou equivalente).

10 - Métodos de selecção - o concurso decorrerá em duas fases, ambas de carácter eliminatório, correspondendo cada fase à aplicação de um método de selecção. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a aplicar serão:

a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório.

10.1 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência e qualificação profissionais.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que será oral, de natureza teórico-prática, com possibilidade de consulta de legislação não anotada nem comentada, terá a duração máxima de trinta minutos, e realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2.1 - Programa de provas - a prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as matérias constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a prova de conhecimentos específicos efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

10.2.2 - Bibliografia e legislação - a bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos encontram-se indicadas no anexo I do presente aviso. No que se refere à legislação, considera-se ainda aquela que porventura a venha a alterar ou substituir e que se encontre em vigor à data da realização da prova.

10.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

11 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em formato papel A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, de acordo com a minuta que consta do anexo II ao presente aviso, e entregue pessoalmente, durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Serviço de Pessoal, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e datas de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal e números de telefone e telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso de abertura do concurso, a carreira, a categoria e o número e a data do Diário da República onde consta a sua publicação);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho [alínea a) do n.º 9 do presente aviso], indicando a situação concreta em que se encontra relativamente a cada requisito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão nos casos previstos nas alíneas a) a c):

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, donde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, os cursos de formação que tenha frequentado, com a indicação das datas em que foram realizados, tempo e duração dos mesmos e entidade que os organizou;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar, com indicação da entidade promotora e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, sem os quais não serão considerados;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

15 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

16 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea e) do n.º 14 do presente aviso.

17 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

20 - Constituição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Arnaldo Monteiro do Espírito Santo, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e vice-presidente do conselho directivo da mesma Faculdade.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Pedro Nuno Fernandes Maia, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, chefe da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

20.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.

ANEXO I

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1.1 - Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 10 139-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.2 - Bibliografia/textos de suporte - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (http://www.dgap.gov.pt/ 0abert/dgapmf-site.htm).

2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do despacho conjunto 40/2001 (programas de provas), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

2.1 - Legislação:

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira das universidades;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime jurídico da Tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas com a aquisição de bens e serviços;

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 2000) - CIBE (cadastro e inventário dos bens do Estado);

Portaria 378/94, de 16 Junho - CIME (cadastro e inventário dos móveis do Estado).

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso ...:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos serviços de identificação civil de ..., em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Residência e código postal:...

Telefone: ...

Telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

[Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.]

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso, com vista ao provimento de ... lugares de ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso n.º .../2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

{Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho [alínea a) do n.º 9 do presente aviso], indicando a situação concreta em que se encontra relativamente a cada requisito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Exemplo:

Para os devidos efeitos, declara, sob compromisso de honra, que:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem 18 anos completos;

c) Possui as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Tem cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tem cumpridas as leis de vacinação obrigatória.}

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda