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Aviso 23111/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de urbanismo)

Texto do documento

Aviso 23111/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de urbanismo).

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro do Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por Despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, I. P., tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área de urbanismo.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Indicações essenciais:

1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, I. P., sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, I. P., aprovado para 2009:

a) Proceder à análise de processos a licenciamentos de obra de arquitectura, oriundos das Direcções Regionais de Cultura, no que respeita às suas implicações urbanísticas, de acordo com a alínea b) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

b) Proceder à análise de processos de licenciamento, oriundos das Direcções Regionais de Cultura, no que respeita à análise de Planos (PROT, PIOT, PDM, PPS, PGU, PU e PP), de acordo com a alínea f) e h) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

c) Colaborar activamente na produção de documentos, no âmbito do acompanhamento e promoção por parte do IGESPAR, I. P., no que respeita à elaboração de planos de pormenor de salvaguarda do património cultural a elaborar pelos municípios e sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial, de acordo com a alínea g) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

d) Colaborar activamente na elaboração de estudos e documentos que agilizem a articulação/colaboração do IGESPAR, I. P. com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente, na salvaguarda do património cultural e arquitectónico, de acordo com a alínea e) e i) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.,.

e) Colaborar activamente na elaboração de estudos e documentos que agilizem a articulação/colaboração do IGESPAR, I. P. com as autarquias no que respeita as acções de reabilitação urbana (planos de pormenor de reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação urbana simples e sistemática), de acordo com o Artigo.º 28 do Decreto-Lei 307/2009.

f) Desenvolver trabalhos relativos à aplicação do RJUE, nomeadamente na abordagem técnico-prática do Portal Autárquico.

g) Proceder à aplicação dos dados existentes na plataforma do RJUE, tendo em vista a elaboração de um Sistema Geográfico on-line que agilize a aplicação dessa mesma plataforma.

h) Colaborar activamente no grupo de trabalho que procede à actualização sistemática dos dados que integram o inventário geral do património cultural, nomeadamente no que respeita à componente de suporte informático, de acordo com a alínea j) do artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

i) Colaboração activa no desenvolvimento de WebSIG's, tendo por base os sistemas de Informação do Património Arquitectónico classificado e Arqueológico

j) Elaborar desenhos, em diferentes ferramentas, respeitantes às delimitações das zonas especiais de protecção do património classificado.

k) Colaborar activamente no grupo de trabalho do IGESPAR, I. P., que está a acompanhar a Política Nacional da Arquitectura e da Paisagem, junto da DGOTDU.

l) Realização de Cartas de Património Arqueológico georreferenciado, solicitadas no âmbito profissional e ou académico, tendo por base o Sistema de Informação "Endovélico"

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Urbanismo.

5 - Experiência profissional: Pretendem-se candidatos com experiência na análise de processos a licenciamentos de obra relativas ao património arquitectónico e arqueológico bem como no desenvolvimento de sistemas de informação, nomeadamente de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) aplicados ao Património e ainda candidatos capazes de ministrarem formação SIG aos técnicos do IGESPAR, I. P.,. e que deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

m) Experiência superior a 2 anos na análise de processos relativos a licenciamentos de obra de arquitectura, oriundos das Direcções Regionais de Cultura, no que respeita às suas implicações urbanísticas, de acordo com a alínea b) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

n) Experiência superior a 2 anos na análise de processos de licenciamento, oriundos das Direcções Regionais de Cultura, no que respeita à análise de Planos (PROT, PIOT, PDM, PPS, PGU, PU e PP), de acordo com a alínea f) e h) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

o) Experiência superior a 2 anos na produção de documentos, no âmbito do acompanhamento e promoção por parte do IGESPAR, I. P., no que respeita à elaboração de planos de pormenor de salvaguarda do património cultural a elaborar pelos municípios e sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial, de acordo com a alínea g) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

p) Experiência superior a 2 anos na elaboração de estudos e documentos que agilizem a articulação/colaboração do IGESPAR, I. P. com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente, na salvaguarda do património cultural e arquitectónico, de acordo com a alínea e) e i) do Artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

q) Experiência superior a 2 anos na elaboração de estudos e documentos que agilizem a articulação/colaboração do IGESPAR, I. P. com as autarquias no que respeita as acções de reabilitação urbana (planos de pormenor de reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação urbana simples e sistemática), de acordo com o Artigo.º 28 do Decreto-Lei 307/2009.

r) Experiência superior a 1 ano no desenvolvimento de trabalhos relativos à aplicação do RJUE, nomeadamente na abordagem técnico-prática do Portal Autárquico.

s) Experiência superior a 1 ano na aplicação dos dados existentes na plataforma do RJUE, tendo em vista a elaboração de um Sistema Geográfico on-line que agilize a aplicação dessa mesma plataforma.

t) Experiência superior a 8 anos Colaborar activamente no grupo de trabalho que procede à actualização sistemática dos dados que integram o inventário geral do património cultural, nomeadamente no que respeita à componente de suporte informático, de acordo com a alínea j) do artigo 2.º da Portaria 376/2007, que define a missão e atribuições do IGESPAR, I. P.

u) Experiência superior a 5 anos, em desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica, bases de dados geográficas e interfaces WebSIG, WMS, software (Mapserver, Maplab)

v) Experiência superior a 8 anos, em Software para Sistemas de Informação Geográfico (Arcview, ArcInfo, Quantum)

w) Experiência superior a 8 anos, em Software de Desenho Assistido por Computador (Autocad)

x) Experiência superior a 6 anos, na aplicação da Lei 107/2001, de 8 de Setembro em relação a ZEP's e ZP.

y) Experiencia superior a 6 anos, na inserção e correcção de coordenadas georreferenciadas de sítios arqueológicos, tendo por referencia o Sistema de Informação "Endovélico", bem como na elaboração de cartas de património arqueológico georreferenciado.

z) Tenha já apresentado comunicações públicas ou artigos de divulgação na área do Património Arqueológico georeferenciado.

6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P., a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

g) Fotocópia do número de identificação fiscal;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).

9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada.

Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos

Legislação geral

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I. P.);

Portaria 376/2007 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I. P.);

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei -quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009)

Legislação específica

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território - PNPOT - Lei 58/2007, de 4 de Setembro.

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPOTU - Lei 48/98, de 11 de Agosto, Lei 54/2007, de 31 de Agosto.

Património Cultural - Planos de Pormenor de Salvaguarda - Lei 107/2001, de 8 de Setembro - estabelece as bases da política e regime de protecção e de valorização do património cultural.

Planos Especiais - planos de ordenamento de parques arqueológicos - Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro, Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro.

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, Lei 60/2007, de 4 de Setembro, Portarias n.os 216-A/2008, 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008, 216-F/2008, de 3 de Março, e Portaria 232/2008, de 11 de Março.

Servidões Administrativas - Lei 168/99, de 18 de Setembro - Código de Expropriações.

Solos Urbanos - Regime Geral - Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro; Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU), idem 794/76; Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), Lei 64/2003, de 23 de Agosto; Direito de Preferência, idem 794/76, Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro.

Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio - regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e para as áreas críticas de recuperação e reabilitação urbanística.

Bibliografia

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UNESCO "Recommandation concernant la sauvegarde des ensembles historiques ou traditionelles et leur role dans la vie contemporaine", Conference de Nairobi, 1976

9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.

9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente Aviso.

9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %,:

a) a prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;

b) a avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: Arquitecto Hermínio Duarte Ferreira, Director de Serviços;

1.º vogal efectivo: Arquitecta Ana Maria Correia de Figueiredo, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Arquitecta Maria Paula Sá Pereira Pinto, técnica superior;

1.º vogal suplente: Arquitecto Alexandre Manuel Machado Santos de Braz Mimoso, técnico superior;

2.º vogal suplente: Licenciado Luís Fernando Honório de Melo e Silva, Director de Serviços

14 - Exclusão e notificação dos candidatos.

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, I. P., e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Lisboa, em 15 de Dezembro de 2009. - O Subdirector, Luís Filipe Coelho.

202702405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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