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Aviso 14849/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14849/2009

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se púbico que, na sequência do Despacho 426 de 22/07/2009 do Sr. Presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, os procedimento concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do município do Seixal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Ref.ª 01/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências do Ambiente - área da Salubridade);

Ref.ª 02/PCC/2009 - 18 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área do Desporto);

Ref.ª 03/PCC/2009 - 23 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Actividades Aquáticas);

Ref.ª 04/PCC/2009 - 2 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Electromecânica de Equipamentos Desportivos);

Ref.ª 05/PCC/2009 - 36 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo);

Ref.ª 06/PCC/2009 - 20 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área do Desporto);

Ref.ª 07/PCC/2009 - 20 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Acção Educativa);

Ref.ª 08/PCC/2009 - 29 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área do Desporto);

Ref.ª 09/PCC/2009 - 3 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista Transportes Colectivos);

Ref.ª 10/PCC/2009 - 6 Postos de Trabalho para Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Ref.ª 13/PCC/2009 - 2 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área do Design Gráfico);

Ref.ª 14/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências do Ambiente - área dos Espaços Verdes);

Ref.ª 15/PCC/2009 - 7 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais).

1 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Locais de trabalho:

Ref.ª 01/PCC/2009 - Divisão de Salubridade;

Ref.as 02/PCC/2009; 03/PCC/2009; 04/PCC/2009; 06/PCC/2009 e 08/PCC/2009 - Projecto Municipal Programas e Equipamentos Desportivos; Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos;

Ref.ª 05/PCC/2009 - Diversos serviços da Câmara Municipal;

Ref.ª 07/PCC/2009 - Divisão de Educação;

Ref.ª 09/PCC/2009 - Divisão de Parque Auto;

Ref.ª 10/PCC/2009 - Divisão de Parque Auto; Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos; Departamento de Saneamento, Infraestruturas e Transportes;

Ref.ª 13/PCC/2009 - Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas;

Ref.ª 14/PCC/2009 - Divisão de Espaços Verdes;

Ref.ª 15/PCC/2009 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos; Divisão de Desporto e Equipamento Desportivo; Divisão de Habitação

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2009:

Ref.ª 01/PCC/2009: Promover a integração de factores económicos, sociais e científicos nas decisões ambientais; Coordenar e desenvolver estudos de optimização de meios operacionais; Coordenar e desenvolver projectos em Ambiente SIG, tendo em vista a sua agregação ao Sistema Integrado de Gestão de Informação da Divisão de Salubridade; Elaborar propostas de melhoria no âmbito das atribuições da Divisão de Salubridade; Coordenar planos de gestão de resíduos (Plano de Gestão de Resíduos da CMS); Coordenar a implementação de acções na vertente da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho; Coordenar e monitorizar o funcionamento de unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (Unidade Municipal de Compostagem); Coordenar e acompanhar projectos de Educação Ambiental (Projectos "Limpar o Bairro"); Elaborar artigos sobre questões ambientais (reciclagem, compostagem, resíduos perigosos.); Coordenar equipas de assistentes operacionais e encarregados operacionais alocados à Higiene Urbana (limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos urbanos); Participar nos processos de certificação em Ambiente e Qualidade; Preparar conteúdos para sites temáticos; Elaborar acções de formação e sensibilização destinadas a diferentes públicos-alvo (cidadãos, escolas e empresas), com o objectivo de melhorar a consciencialização ambiental e as práticas ambientais dos interlocutores; Coordenar formação interna em legislação ambiental (Tema: Resíduos); Coordenar formação de monitores e estagiários na vertente da Higiene Urbana (limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos urbanos).

Ref.ª 02/PCC/2009: Planear, conceber e desenvolver, programas de apoio à actividade da Direcção de Projecto Municipal de Programas e Equipamentos Desportivos/Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos, quer ao nível desportivo relativamente aos Projectos, e à gestão de instalações desportivas, quer no âmbito do planeamento e análise da actividade de toda a estrutura; Gerir e planear processos nas áreas económica e financeira e de contabilidade; Colaborar no apoio à definição de estratégias e planeamento dos Planos e Programas de desenvolvimento desportivo; Gerir processos desportivos de participação da comunidade; Desenvolver processos de organização de Eventos desportivos; Desenvolver levantamentos de necessidades, propondo a realização e coordenando acções de formação, de âmbito interno, e de âmbito externo, para técnicos, colaboradores e parceiros; Propor medidas de optimização e aumento do número de praticantes desportivos; Supervisionar e avaliar a implementação dos programas de actividades aprovados, e suas equipas; Controlar e enquadrar a aplicação dos programas por forma que os seus conteúdos sejam constantemente adaptados às necessidades do publico alvo; Propor e operacionalizar a realização e aplicação de inquéritos e diagnósticos de opinião dos utilizadores e outros interlocutores das actividades; Propor contactos com especialistas ou outras organizações por forma a desenvolver actividade de bench learning; Propor materiais pedagógicos adequados e enquadráveis à qualidade da resposta dos Programas em curso; Propor e enquadrar momentos e espaços formativos; Propor, articular, desenvolver e avaliar, as parcerias internas e externas indispensáveis ao desenvolvimento da actividade; Planear e organizar exposições, Workshops, Palestras, Seminários e outros eventos; Desenvolver a imagem da organização para o exterior; Facilitar a compreensão e a interpretação das práticas desportivas promovidas pela instituição.

Ref.ª 03/PCC/2009: Planear, conceber e desenvolver programas de quaisquer actividades Aquáticas, que vão ao encontro das necessidades e procura dos utentes inscritos nas Piscinas; Propor a abertura de novas classes, coordenando as necessidades de formação para assegurar o seu funcionamento; Propor medidas de optimização e aumento do número de praticantes desportivos; Supervisionar e avaliar a implementação dos programas de actividades aprovados, e suas equipas; Controlar e enquadrar a aplicação dos programas para que os seus conteúdos sejam constantemente adaptados às necessidades do público-alvo; Propor e operacionalizar a realização e aplicação de inquéritos e diagnósticos de opinião dos utilizadores e outros interlocutores das actividades; Propor contactos com especialistas ou outras organizações por forma a desenvolver actividade de bench learning; Propor materiais pedagógicos adequados e enquadráveis à qualidade da resposta dos Programas em curso; Propor e enquadrar momentos e espaços formativos; Propor, articular, desenvolver e avaliar as parcerias internas e externas indispensáveis ao desenvolvimento da actividade; Programar ou operacionalizar no que respeita ao ensino da Natação, através de: (Aplicação prática dos programas desportivos definidos na área das Actividades Aquáticas, através da leccionação de aulas de Natação e Actividades Aquáticas; Registo da Avaliação da progressão técnica dos praticantes; Gestão do nível técnico dos utentes e coordenação do enquadramento nas diferentes classes; Registo e controlo de assiduidade dos utentes; Assistência e acompanhamento dos utilizadores dos Planos de Água; Actividades paralelas de animação desportiva; Preparação do material pedagógico e de outros materiais de apoio às iniciativas e à prática regular das Actividades Aquáticas; Cumprimento de todas as normas e requisitos de higiene e segurança, no espaço onde se desenvolve a Actividade Desportiva Aquática; Supervisão da montagem e instalação de materiais e equipamentos necessários à realização das Actividades Desportivas Aquáticas; Elaboração de relatórios técnicos da sua actividade profissional, permitindo a respectiva avaliação pela equipa de coordenação; Registo diário da matéria leccionada em cada classe).

Ref.ª 04/PCC/2009: Analisar e interpretar dados do funcionamento dos equipamentos mecânicos e eléctricos das instalações desportivas incluindo equipamentos de tratamento de ar e água de piscinas; Elaborar planos de manutenção preventiva dos equipamentos mecânicos e eléctricos das instalações desportivas; Avaliar a necessidade de equipamentos e de material e preparar a respectiva requisição; Reparar e garantir a manutenção de equipamentos mecânicos e eléctricos; Elaborar relatório mensal de consumos totais de electricidade, água, gás e produtos químicos; Elaborar relatório diário e semanal relativo ao registo sanitário como também todas as ocorrências e intervenções efectuadas nos tanques das piscinas; Desenvolver e operacionalizar diariamente tratamento físico e químico da água dos tanques, assegurando parâmetros que se enquadram nos valores definidos pela C.N.Q. e Delegação Regional de saúde Pública; Registar diariamente os parâmetros de PH, cloro, e temperatura da água dos tanques; Realizar as análises necessárias ao controlo dos parâmetros anteriormente definidos; Controlar o funcionamento de equipamentos de tratamento do ar e ambiente, nomeadamente os parâmetros de temperatura e humidade relativa, caudal de ventilação e outros tendo em conta os meios existentes; Desenvolver e operacionalizar tarefas e procedimentos para o tratamento físico e químico da água, sempre que ocorram situações imprevistas na água dos tanques das piscinas (detritos humanos); Operar e instalar diariamente o aspirador de fundo no final do período das aulas no tanque das piscinas; Assegurar o correcto funcionamento de todos equipamentos electromecânicos e eléctricos das instalações desportivas; Comunicar por escrito em documento próprio todas as reparações efectuadas e material utilizado; Manter organizado e actualizado stock de equipamentos para manutenção electromecânicos e outros existentes; Elaborar pareceres na área de manutenção e tratamento de água e outros sempre que seja solicitado pelo responsável da instalação; Efectuar intervenções preventivas e correctivas ao nível da manutenção geral dos equipamentos e instalações desportivas; Analisar esquemas, planos de montagem, componentes mecânicos a fim de executar ou orientar a instalação, manutenção, conservação e reparação de equipamentos electromecânicos; Executar a medição e interpretação de grandezas eléctricas e não eléctricas, tais como, pressão, nível e temperaturas; Executar a montagem de: motores, geradores, transformadores e outras máquinas e os respectivos componentes eléctricos, mecânicos e electrónicos; Executar a montagem de instrumentos de medida, de controlo e de regulação, eléctricos, mecânicos, electrónicos e pneumáticos, em sistemas industriais; Executar ensaios e afinações de equipamentos, circuitos eléctricos, aparelhagem de comando e protecção, sinalização e controlo, utilizando aparelhagem de ensaio e medida, eléctrica e electrónica; Executar trabalhos de montagem, conservação e reparação de equipamentos e instalações eléctricas de alta ou de baixa tensão; Executar as calibrações, ensaios e os testes necessários, segundo as especificações técnicas estabelecidas nos respectivos manuais de instruções; Executar a conservação, manutenção e reparação de instalações electromecânicas industriais e de circuitos hidráulicos e pneumáticos; Reparar e calibrar montagens para que estas vão ao encontro de especificações e tolerâncias operacionais; Preparar e ligar os fios e cabos a fim de efectuar a instalação dos circuitos; Verificar a montagem e a instalação, utilizando aparelhos de ensaio e medida a fim de detectar avarias; Reparar ou substituir as peças e ou materiais deficientes, consoante o tipo de avaria eléctrica, mecânica ou electrónica; Alinhar, ajustar e montar partes de componentes, usando ferramentas manuais, ferramentas eléctricas, tornos, moldes, e instrumentos de medição.

Ref.ª 05/PCC/2009: Efectuar a recepção, triagem, registo e distribuição interna da correspondência (via fax, correio interno ou e-mail), em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma; Redigir e efectuar o processamento de texto de correspondência geral, nomeadamente memorandos, cartas/ofícios, notas informativas, propostas e outros documentos com base em informação fornecida; Organizar o arquivo, estabelecendo critérios de classificação, em função das necessidades de utilização; Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo; Proceder ao registo e expedição da correspondência, identificando o destinatário e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados; Atender e encaminhar o público, nomeadamente, utilizadores, clientes, fornecedores e funcionários, em função do tipo de informação ou serviço pretendido; Introduzir e manter a informação e dados nas bases de dados especificas dos serviços municipais; Registar do número de visitantes dos equipamentos municipais; Efectuar a venda de publicações e de produtos municipais; Prestar informações sobre os produtos e serviços da organização, quer telefónica quer pessoalmente; Efectuar a gestão do economato do serviço de afectação; Recepcionar material, verificando a sua conformidade com o pedido efectuado e assegurar o armazenamento do mesmo; Compilar e encaminhar para os serviços competentes os dados necessários, nomeadamente à elaboração de orçamentos e relatórios; Elaborar os processos burocráticos de cabimentação orçamental relativo à aquisição de bens e serviços - pedido de orçamentos, elaboração de propostas de cabimento, encaminhamento para os diversos serviços competentes para autorização e cabimentação da despesa e elaboração de informações de recepção; Efectuar a divulgação de Planos de Actividade, Projectos, Programas, Iniciativas, entre outros; Executar tarefas de apoio à contabilidade geral da organização; Registar e conferir os dados relativos à assiduidade do pessoal; Recepcionar, conferir e encaminhar informação/documentos necessária para o processamento dos vencimentos; Elaborar informações, mapas, quadros e reunir documentação relativa à Gestão de Recursos Humanos em todas as suas vertentes (Recrutamento, Contratação, Formação, Avaliação de Desempenho); Organizar e gerir a agenda, marcando reuniões, entrevistas, deslocações e outros compromissos; Elaborar listas de participantes, convocatórias e prepara documentação de apoio; Atender e encaminhar chamadas telefónicas; Assegurar o cumprimento dos horários de abertura ao público; Fazer a gestão das condições de acesso do público aos diferentes espaços do local; Recolher as reclamações e dá-lhes o encaminhamento adequado.

Ref.ª 06/PCC/2009: Operacionalizar os Planos de Intervenção definidos pela gestão assegurando o cumprimento das metas definidas, quer gerais quer individuais; Operacionalizar, ensinar ou apoiar Modalidades, através de: (Aplicação prática dos programas desportivos definidos na área das Actividades, através da leccionação de aulas; Registo da Avaliação da progressão técnica dos praticantes; Gestão do nível técnico dos utentes/praticantes e coordenação do enquadramento nos diferentes níveis/classes; Registo e controlo de assiduidade dos utentes/praticantes; Assistência e acompanhamento dos utilizadores dos Planos de Modalidade; Actividades paralelas de animação desportiva; Preparação do material pedagógico e de outros materiais de apoio às iniciativas e à prática regular das Actividades; Cumprimento de todas as normas e requisitos de higiene e segurança, no espaço onde se desenvolve a Actividade Desportiva; Verificação de montagem e instalação de materiais e equipamentos necessários à realização das Actividades Desportivas; Elaboração de relatórios técnicos da sua actividade profissional, permitindo a respectiva avaliação pela equipa de coordenação/gestão ou chefia; Registo diário da matéria leccionada em cada nível/classe; Actividades de massagem e Fisioterapia na área da recuperação desportiva); Realizar actividades de vigilância e supervisão dos Planos de Água: (Manter actualizado de forma autónoma a sua habilitação profissional - curso de Nadador Salvador pelo Instituto de Socorros a Náufragos; Acompanhamento e controlo do acesso do publico ao espaço da prática de Actividades Aquáticas de forma a garantir o cumprimento das regras de higiene, aquando da entrada nos Planos de Água; Registo de entradas e saídas de material de primeiros Socorros em suporte informático ou em suporte papel; Articulação com os técnicos de natação, do enquadramento dos praticantes; Apoio às Actividades e projectos Desportivos Aquáticos, assegurando o conhecimento actualizado das directrizes e orientações da gestão que determina as necessidades técnicas para o desenvolvimento da sua acção; Registo diário de ocorrências e actividade para constar em processo próprio; Relatórios mensais de actividade para avaliação da gestão; Promove sessões/momentos formativos com vivência de situações na área do salvamento e primeiros socorros; Colabora e acompanha nas acções de manutenção e tratamento de água desenvolvidas pela equipa técnica específica; Prepara o Plano de Água de acordo com o Plano de Actividades diário definido; Procede ao acompanhamento e enquadramento de utentes, no apoio à equipa técnica).

Ref.ª 07/PCC/2009: Prestar, diariamente, cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal e protecção contra temperaturas excessivas e acidentes; Desenvolver actividades lúdicas, estimulando a criança para a aprendizagem, manifestando-lhe reconhecimento das suas capacidades, assegurando-lhe as necessidades de espaço e materiais facilitadores da experimentação e exploração; Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por parte da criança; Auxiliar a educadora de infância na execução de actividades lúdicas e pedagógicas e outras actividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças; Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afectiva, ao nível da saúde individual e colectiva; Detectar problemas de saúde e ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e ou aos pais; Orientar a organização do grupo de crianças, mantendo a ordem e garantindo o bem-estar de todas as crianças; Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados; Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança; Assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente em relação aos brinquedos e objectos de uso pessoal; Verificar se as instalações estão limpas, arejadas e em ordem, assegurando a limpeza, ventilação e arranjo quando necessário; Controlar o ambiente físico, eliminando fontes de acidentes; Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas.

Ref.ª 08/PCC/2009: Preparar e organizar trabalho de limpeza tratamento e higienização das instalações desportivas, de acordo com indicação dos responsáveis, e indicações técnicas específicas de cada espaço/área a tratar; Seleccionar produtos de limpeza e de tratamento de acordo com os requisitos e fichas técnicas de cada um; Seleccionar equipamentos e técnicas de trabalho de acordo com os requisitos de cada espaço a tratar; Apoiar a definição dos Planos de Limpeza e Manutenção das instalações/áreas; Executar a limpeza e tratamento das diversas instalações, utilizando utensílios, equipamentos e produtos, adequados respeitando indicação dos dados e requisitos técnicos definidos; Preparar e utilizar os equipamentos de protecção individual adequados a cada situação; Proceder à recepção, encaminhamento e enquadramento do utente e publico em geral; Assegurar apoio específico a utentes enquadrados em projectos especiais, nomeadamente crianças, idosos e deficientes; Assegurar o registo diário de ocorrências, em fichas próprias; Cumprir procedimentos específicos para assegurar as regras de higiene e segurança nas instalações; Assegurar a reposição diária de materiais consumíveis de apoio ao funcionamento das instalações; Assegurar o registo de saída de material consumível e de limpeza, para encaminhamento à equipa administrativa; Registar e apoiar o controlo dos Perdidos e Achados; Assegurar a limpeza profunda, tratamento e manutenção anual das instalações; Assegurar o cumprimento de horários de abertura e funcionamento ao público; Proceder ao acompanhamento de crianças, idosos e deficientes em transportes para deslocações as instalações desportivas; Assegurar todo o apoio ao enquadramento dos Projectos desenvolvidos ao nível desportivo; Assegurar o cumprimento do regulamento e das normas internas nos equipamentos desportivos; Desenvolver actividades de vigilância em espaços e instalações com actividades desportivas e lúdicas.

Ref.ª 09/PCC/2009: Analisa as escalas de serviço (horários e itinerários), para um ou vários dias, referentes à sua actividade; Prepara a viatura no início do serviço, verificando a operacionalidade dos vários equipamentos, nomeadamente o painel de instrumentos, o painel de destino, o sistema de apoio à exploração e o tacógrafo, se existentes, com o objectivo de garantir o serviço de transporte; Pode efectuar a carga, acondicionamento e descarga das bagagens dos passageiros, tendo em conta as normas de segurança; Conduz veículos pesados de passageiros, segundo as normas legais de circulação, de acordo com os horários fixados e os horários previstos, em serviços regulares ou ocasionais, tendo em conta o estado das estradas, o tráfego e as condições meteorológicas, respeitando os tempos de condução e descanso legalmente previstos; Efectua as paragens previstas no percurso e as obrigatórias; Controla a entrada e saída dos passageiros, a normalidade e as condições de circulação em segurança; Transmite e ou recebe informação sobre anomalias ocorridas à circulação e, solicita decisões de tráfego em tempo real, com apoio das novas tecnologias de SAE'S, se existentes; Informa os passageiros em relação aos percursos, horários, acidentes ou incidentes, que afectem a regularidade do serviço; Procede com regularidade à verificação do estado do veículo, podendo reparar pequenas avarias; Verifica o funcionamento dos equipamentos e meios de segurança obrigatórios; Assiste os passageiros, em caso de emergência, delimitando a zona em caso de acidente; Comunica oralmente e ou por escrito, em documento próprio, acontecimentos não habituais (reclamações, acidentes ou incidentes) ocorridos durante o seu período de trabalho; Entrega objectos achados em sítio próprio; Preenche documentação de natureza variada; Pode conduzir outras viaturas desde que habilitado para tal; Proceder à limpeza da viatura e à reposição do estado de higiene da viatura após cada transporte.

Ref.ª 10/PCC/2009: Avalia o estado e o funcionamento do equipamento; Avalia as condições de segurança e de operacionalidade do local de trabalho e dos materiais que serão objecto de manipulação; Avalia as condições de segurança e de operacionalidade dos cantoneiros de limpeza, com que realiza trabalho de equipa; Garante a execução dos circuitos e ou planos de trabalho pré-estabelecidos; Conduz e manobra o equipamento; Efectua regularmente a manutenção preventiva do equipamento; Pode também reparar pequenas avarias e alertar o serviço de manutenção da organização para avarias graves; Controla a qualidade do trabalho executado; Conduz de acordo com as boas práticas da condução defensiva e ecológica.

Ref.ª 13/PCC/2009: Acompanhar as tendências internacionais e nacionais ao nível dos produtos gráficos (estética, modelos, formatos, cores, materiais), da comunicação em geral, nomeadamente dos novos suportes multimédia, páginas web,...; Colaborar na elaboração das estratégias de comunicação e imagem da organização; Estudar, analisar e conceber novos produtos (ideias e propostas gráficas) e suas características técnicas, funcionais e estéticas tendo em conta as tendências de mercado e ou estratégias da organização; Criar, a partir de um briefing, ideias e conceitos, com vista à concepção de linhas gráficas de comunicação; Elaborar ilustrações, pagina (textos e imagens), digitaliza e ou trata imagens, utilizando as ferramentas manuais ou tecnológicas disponíveis; Executar layouts e protótipos para diversos suportes de comunicação (papel - pequenos, médios e grandes formatos -, on-line e multimédia, entre outros); Definir os requisitos de qualidade e especificações técnicas dos produtos gráficos em função da ideia original, da avaliação de custos e da adequação às necessidades da organização; Acompanhar a produção de suportes gráficos (pré-impressão, impressão e acabamento), garantindo a qualidade dos mesmos; Conceber manuais de normas gráficos relativos à identidade corporativa (logótipos, estacionário, publicações periódicas, entre outros); Elaborar relatórios de avaliação; Manter um arquivo físico e digital actualizado.

Ref.ª 14/PCC/2009: Gestão e actualização dos inventários do património vegetal municipal, com elaboração de relatórios técnicos na área dos espaços verdes e arborização; Acompanhar a evolução técnico-científica sobre botânica, ordenamento do território, sistemas de Informação Geográfica e noutras áreas de saber relacionadas com os espaços verdes e arborização; Promover metodologias ambientalmente positivas ao nível dos resíduos vegetais produzidos nas actividades de gestão, melhoramento ou reconversão do património vegetal ou associado; Conceber e desenvolver novas metodologias a implementar com suporte de Sistemas de Informação Geográfica com vista ao melhoramento da qualidade do serviço (satisfação das expectativas de funcionários, munícipes, dirigentes, etc); Promover a integração de factores sócio-económicos e técnico-científicos na planificação de acções; Participar activamente ao nível de actividades sazonais (circuito de podas, plano de plantação, tabelas de rega) de modo a organizar a informação e disponibilizá-la do modo mais perceptível para os funcionários; Apoiar ao nível técnico os pareceres da divisão em que se insere de modo a facilitar a organização da informação, através da disponibilização de cartografia temática na área dos espaços verdes e arborização; Criação de planos de melhoramento contínuo do património vegetal municipal, de modo a evitar situações de conflito, problemas de segurança e higiene pública e promover um aspecto cuidado e atractivo do mesmo património; Quantificar e orçamentar todas as intervenções integradas em acções pontuais ou nos planos supracitados; Estabelecer contactos com empresas da especialidade na área dos espaços verdes e arborização; Acompanhamento técnico na área dos espaços verdes e arborização das intervenções realizadas internamente e ou com recurso a empresas exteriores; Execução de relatórios referentes às acções efectuadas de gestão do património vegetal municipal, ou património associado; Coordenação de equipas de trabalho, material e equipamento necessário ao bom desenvolvimento das acções a implementar; Gestão dos recursos naturais, flora e fauna do património verde com a integração de sistemas de Informação geográfica; Antecipar problemas de ordem técnica e operacional ao nível da recepção de novos espaços verdes e arborização, actualização de infra-estruturas, reformulação de arruamentos, e actuar de modo preventivo.

Ref.ª 15/PCC/2009: Programar, preparar e organizar o trabalho, de acordo com as indicações do encarregado; Seleccionar produtos, equipamentos e técnicas a utilizar; Efectuar a lavagem e limpeza de instalações diversas, utilizando os equipamentos e utensílios disponíveis, respeitando os hábitos e as indicações dadas pelo encarregado, bem como utilizando os equipamentos de protecção individual; Lavar e limpar vidros e superfícies vidradas de edifícios, como janelas, montras e clarabóias, desde que não implique trabalho em altura, bem como lavagem e limpeza de escadas e elevadores; Assegurar a qualidade do serviço; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Desenvolver actividades de vigilância em espaços e ou instalações municipais.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de mobilidade especial (SME), bem como indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ainda indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no despacho proferido em 22 de Julho de 2009 pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias a que se destinam os procedimentos supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Habilitações académicas: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Ref.ª 01/PCC/2009 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ref.ª 02/PCC/2009 - Licenciatura na área do Desporto, Planeamento e ou Estatística

Ref.ª 03/PCC/2009 - Licenciatura na área do Desporto

Ref.ª 04/PCC/2009 - 12.º Ano Tecnológico ou Curso Profissional equivalente ao 12.º Ano na área de Mecatrónica/Electromecânica

Ref.ª 05/PCC/2009 - 12.º ano de Escolaridade

Ref.ª 06/PCC/2009 - 12.º Ano de Escolaridade

Ref.ª 07/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

Ref.ª 08/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

Ref.ª 09/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

Ref.ª 10/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

Ref.ª 13/PCC/2009 - Licenciatura ou Bacharelato em Design; Licenciatura ou Bacharelato em Artes Gráficas

Ref.ª 14/PCC/2009 - Licenciatura Engenharia do Ambiente

Ref.ª 15/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

5.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão: Para além dos requisitos expressos no n.º 4 e n.º 5 do presente aviso, os candidatos deverão ser detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, concretamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Podem, ainda, candidatar-se aos procedimentos os trabalhadores que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

6.2 - Nos procedimentos Ref.ª 09/PCC/2009 e Ref.ª 10/PCC/2009, para além dos requisitos já referidos é necessário, igualmente, a posse da carta de condução D e carta de condução C, respectivamente.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-seixal.pt) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

7.1 - Local: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos entre as 9h00 m e as 12h30 m e as 14h00 m e 16h30 m, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo para recepção de candidaturas para a Divisão de Recursos Humanos, sita Rua Cândido dos Reis, n.º 92, 2840-503 Seixal.

7.2 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, actualizado, datado e devidamente assinado. A formação profissional mencionada no C.V. deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível a juntar ao C.V., sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

d) Nas situações aplicáveis, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e da actividade que executa;

e) Deverá ser igualmente anexada, sendo o caso, uma declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, referente à avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

f) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

g) Fotocópia da carta de condução para os candidatos aos procedimentos com a Ref.ª 09/PCC/2009 e Ref.ª 10/PCC/2009.

É dispensada a apresentação dos documentos solicitados na alínea d) e e), bem como os comprovativos solicitados na alínea c) aos trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal sempre que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME), que executaram, por último, actividades idênticas às dos postos de trabalho no âmbito dos presentes procedimentos concursais e aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, titulares da categoria e que se encontrem a executar tais actividades serão:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Salvo se os candidatos a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção mencionados no ponto seguinte do presente aviso.

8.2 - Aos demais candidatos serão aplicados os seguinte métodos obrigatórios:

Prova de Conhecimento (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

8.3 - Nos procedimentos concursais a seguir indicados será aplicado o método de selecção facultativo - Exame Médico (EM)

Ref.ª 07/PCC/2009; Ref.ª 08/PCC/2009; Ref.ª 09/PCC/2009; Ref.ª 10/PCC/2009 e Ref.ª 15/PCC/2009.

8.4 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção obrigatórios serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por outro lado, atendendo ao n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e como determina o despacho de abertura proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimento e Avaliação Curricular) quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100 (cem).

8.5 - A ponderação e sistema de valoração final para cada procedimento concursal será a seguinte:

Ref.ª 01/PCC/2009:

Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 30 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 70 %

Ref.ª 02/PCC/2009; Ref.ª 03/PCC/2009; Ref.ª 04/PCC/2009; Ref.ª 05/PCC/2009; Ref.ª 06/PCC/2009; Ref.ª 07/PCC/2009; Ref.ª 08/PCC/2009; Ref.ª 09/PCC/2009; Ref.ª 10/PCC/2009; Ref.ª 13/PCC/2009 e Ref.ª 15/PCC/2009:

Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

Avaliação Psicológica (AP) - 40 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60 %

Ref.ª 14/PCC/2009:

Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60 %

8.6 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar em cada procedimento concursal constam da acta 1 das reuniões dos respectivos Júris, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.7 - Temas da Prova de Conhecimento:

Ref.ª 01/PCC/2009: Concepção e desenvolvimento de projectos SIG aplicados à Limpeza Urbana; Gestão de Bases de Dados georreferenciadas; Estudos de optimização de meios operacionais; Elaboração e Monitorização de Planos de Gestão de Resíduos; Modelo de funcionamento do SIRAPA; Coordenação e monitorização do funcionamento de Unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (compostagem, digestão anaeróbia, etc); Planificação e implementação de medidas enquadradas nos referenciais da certificação da Qualidade; Planificação e implementação de medidas enquadradas nos referenciais da certificação em Ambiente; Planificação e implementação de medidas enquadradas nos referenciais da certificação em Higiene e Segurança no Trabalho; Legislação e normas nacionais e comunitárias relativas à gestão ambiental, em particular, na vertente da gestão de resíduos.

Bibliografia: Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Portaria 209/2009, de 3 de Março (Lista Europeia de Resíduos); Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março; Portaria 186/2007, de 12 de Fevereiro (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007-2016); NP EN ISO 9000:2000; NP EN ISO 9001:2000; NP EN ISO 14001:2004; Normas OHSAS 18001:2007.

Ref.ª 02/PCC/2009: Planeamento, Gestão, Dinamização e Avaliação de Projectos Desportivos; Incremento da Prática da Actividade Física; Legislação desportiva; lei das Autarquias Locais.

Bibliografia: Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto); Decreto-Lei 317/97 de 25 de Novembro (Regime de instalação e funcionamento das instalações Desportivas de uso publico); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93; Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações da Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro (Responsabilidade Técnica pelas Instalações Desportivas abertas ao publico).

Ref.ª 03/PCC/2009: Planeamento, Gestão, Dinamização e Avaliação de Projectos Desportivos, na área das Actividades Aquáticas; Incremento da Prática da Actividade Física; Legislação desportiva; lei das Autarquias Locais.

Bibliografia: Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto); Decreto-Lei 317/97 de 25 de Novembro (Regime de instalação e funcionamento das instalações Desportivas de uso publico); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93; Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações da Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro (Responsabilidade Técnica pelas Instalações Desportivas abertas ao público).

Ref.ª 04/PCC/2009: Higiene e Segurança no Trabalho; Noções de intervenção em equipamentos electromecânicos; Análise e avaliação de riscos operacionais dos equipamentos que respondem ao funcionamento das instalações desportivas; lei das Autarquias Locais.

Bibliografia: Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março (Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas); Decreto-Lei 65/97 de 31 de Março (Regula a instalação e o funcionamento dos Recintos com Diversões Aquáticas); Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações da Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho (Lei 35/2004 de 29 de Julho); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93.

Ref.ª 05/PCC/2009: Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo; Regulamento dos Serviços Municipais; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; SIADAP - Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública; Estatuto Disciplinar; Código da contratação pública.

Bibliografia: Lei 169/99, de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regulamento dos Serviços Municipais, publicados no DR 2.ª série n.º 103 de 4 de Maio de 1993; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Lei 15/2006, de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

Ref.ª 06/PCC/2009: Dinamização e operacionalização de Projectos Desportivos; Enquadramento e acompanhamento de praticantes desportivos; lei das Autarquias Locais; Atendimento ao Público.

Bibliografia: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações da Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais); Lei 59/2008 de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas).

Ref.ª 07/PCC/2009: Conteúdo funcional da carreira de auxiliar de acção educativa; Educação Pré-Escolar; Educação especial e apoio educativo; Transporte escolar; Acção Social Escolar.

Bibliografia: Lei 5/97 de 10 Fevereiro; Decreto-Lei 147/97 de 11 Junho; Despacho Conjunto 258/97 de 21 de Agosto; publicação: "Educação Pré-Escolar - Legislação" Ministério da Educação/Departamento da Educação Básica/Núcleo de Educação Pré-Escolar - 1997; Decreto-Lei 3/2008; decreto-lei nº299/84 de 5 de Setembro; Decreto-Lei 399-A/84 de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 55/2009 de 2 Março.

Ref.ª 08/PCC/2009: Higiene e Segurança no Trabalho; Análise e avaliação de rotinas e materiais de higienização e tratamento; Enquadramento e acompanhamento de praticantes desportivos; Atendimento Público.

Bibliografia: Legislação: Lei 13/2006, de 17 de Abril, com alteração pela Lei 17 A/2006 de 26 de Maio (Transporte Colectivo de crianças); Despacho 16348/2006 (Colete retrorreflector e raqueta de sinalização a utilizar pelo vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessamento da via publica); Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho (Lei 35/2004, de 29 de Julho); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93.

Ref.ª 09/PCC/2009: Condução de Veículos pesados de passageiros; Transporte Colectivo de Crianças; Manutenção de Veículos pesados de passageiros na óptica do motorista.

Bibliografia: Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 44/2005 23 de Fevereiro; Lei 13/2006 de 17 de Abril; Lei 17-A/2006 de 26 de Maio; Portaria 1350/2006 de 27 de Novembro; Despacho 24433/2006 de 28 de Novembro.

Ref.ª 10/PCC/2009: Prova de condução de Viatura de Recolha RSU; Prova de condução de Máquina (escavadora e retroescavadora); Prova de condução de viatura equipada com grua; Conhecimentos genéricos de condução ecológica e defensiva.

Bibliografia: Código da Estrada - Decreto-Lei 44/2005 23 de Fevereiro.

Ref.ª 13/PCC/2009: Tendências nacionais e internacionais do design de comunicação; Comunicação institucional/autárquica; O processo criativo; Os instrumentos de trabalho gráfico; Os requisitos de qualidade e especificações técnicas dos produtos gráficos; O processo de produção gráfica.

Bibliografia: Design e comunicação visual, MUNARI, Bruno; Colecção: - Arte & Comunicação, edições 70, 1995; Visual Literacy: A Conceptual Approach to Graphic Problem Solving, Richard Wilde. Judith Wilde, 2000 Watson- Guptill Publications Inc., U.S.; Graphic Design: The New Basics, Hellen Lupton Jennifer Cole Phillips, 2008, Princeton Architectural Press, EUA; Manual de Gestão de Design, Lisboa: Edições Centro Português de Design, 1997; Diseño e imagem corporativa en las instituciones publicas, Madrid, IMPI (1989); Identidad corporativa. Del brief a la solutión final, Gustavo Gili, Barcelona, Mono 2006.

Ref.ª 14/PCC/2009: Estatuto disciplinar; SIADAP- Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Assiduidade e horários de trabalho; Sistemas de Informação geográfica, aplicabilidade no Planeamento e Gestão de Arborização e Espaços Verdes Urbanos; ArcGis (ArcMap, ArcCatalog), aplicabilidade no Planeamento e Gestão de Arborização e Espaços Verdes Urbanos; Planeamento e Gestão de Arborização Urbana; Gestão Resíduos Vegetais.

Bibliografia: Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 15/2006 de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Humphries, C.J.; Sutton, D.A; Press, D.A. (2005). Árvores de Portugal e Europa, Guia FAPAS, FAPAS. Porto; Michau, E. (1998). A Poda das Árvores Ornamentais. FAPAS, Porto; Llopis, J. P. (2006). Sistemas de Informacion Geográfica aplicados a la Gestion del território, Editorial Club Universitário. Alicante; Viñas, F. N. (1992). El Árbol en Jardinería y Paisajismo, Edicione Ómega, S. A. Barcelona; Regulamento Municipal dos Espaços Verdes do Concelho do Seixal; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto (acessibilidades, Largura de passeios); Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro (espécies invasoras); Decreto-Lei 169/2001 de 25 de Maio (Sobreiros e Azinheira); Portaria 103/2006 de 6 de Fevereiro (Nemátodo da Madeira do Pinheiro); Manual ArcMap; Manual ArcCatalog; Manual de Geoprocessamento em ArcGIS; Manual de construcção de Geodatabases; Manual de Edição de dados geográficos.

Ref.ª 15/PCC/2009: Equipamentos de protecção individual; Noção de Limpeza de uma área (pavimento); Avaliação de conhecimentos no âmbito das actividades associadas ao Posto de Trabalho; Higiene e Segurança no Trabalho; Análise e avaliação de rotinas e materiais de higienização e tratamento; Noções básicas de Atendimento Público.

Bibliografia: Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho (Lei 35/2004, de 29 de Julho); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93.

Todos os métodos de selecção e respectivas fases têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

9 - Composição do Júri:

Ref.ª 01/PCC/2009:

Presidente: Ana Sofia Dias Almeida Marques Campos, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Ernesto José Fadista Horta Nova, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Director de Departamento

2.º Vogal Suplente: Ana Maria de Moura Figueira, Chefe de Divisão

Ref.ª 02/PCC/2009:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Mirandela Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Director de Projecto Municipal

2.º Vogal Suplente: Helena Cristina Inácio Candeias, Técnico Superior

Ref.ª 03/PCC/2009:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Mirandela Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Director de Projecto Municipal

2.º Vogal Suplente: Helena Cristina Inácio Candeias, Técnico Superior

Ref.ª 04/PCC/2009:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Mirandela Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Director de Projecto Municipal

2.º Vogal Suplente: Helena Cristina Inácio Candeias, Técnico Superior

Ref.ª 05/PCC/2009:

Presidente: Ana Maria Coelho da Silva Castilho, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Teresa de Jesus Palmeiro Calado, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Madalena da Silva Matos, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

Ref.ª 06/PCC/2009:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Mirandela Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Director de Projecto Municipal

2.º Vogal Suplente: Helena Cristina Inácio Candeias, Técnico Superior

Ref.ª 07/PCC/2009:

Presidente: António Manuel Ferreira Nabiça, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Isabel Maria Filipe da Cruz, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carla Marina Mourinho David, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Maria Helena Gonçalves Teixeira, Técnico Superior

Ref.ª 08/PCC/2009:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Mirandela Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Director de Projecto Municipal

2.º Vogal Suplente: Helena Cristina Inácio Candeias, Técnico Superior

Ref.ª 09/PCC/2009:

Presidente: Rui Manuel Gregório Pablo, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Domingos Olivio Mocho Rolo, Encarregado Operacional

1.º Vogal Suplente: Francisco Alves da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Luís Filipe Santos de Morais, Assistente Operacional

Ref.ª 10/PCC/2009:

Presidente: Ana Sofia Dias Almeida Marques Campos, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Ernesto José Fadista Horta Nova, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Maria Alexandra Moreira Losa Faria Castro, Chefe de Divisão

2.º Vogal Suplente: Rui Manuel Gregório Pablo, Chefe de Divisão

Ref.ª 13/PCC/2009:

Presidente: Maria Leontina Coutinho de Sousa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Madalena da Silva Matos, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Sofia Amado Bruno, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Carmelinda Maria Albino Parreira, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Teresa Margarida Franco Fernandes, Técnico Superior

Ref.ª 14/PCC/2009:

Presidente: Maria Alexandra Moreira Losa Faria Castro, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria Olinda Domingues, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Maria José Conceição Santos Camacho Rodrigues, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Elisabete Cristina Padrão Henriques Conceição Pina, Técnico Superior

Ref.ª 15/PCC/2009:

Presidente: Maria Manuela Ramos Costa Abrunhosa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Filomena Silva Daniel, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: José Leitão Marmeleiro, Assistente Operacional

2.º Vogal Suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, Técnico Superior

O Presidente do Júri do Procedimento Concursal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizados na sua página electrónica.

10.2 - As listas unitárias de ordenação final após homologação, serão publicadas na IIª série do Diário da República, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página electrónica.

11 - Sem prejuízo de outras preferências legais, os procedimentos concursais estão sujeitos às quotas estabelecidas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para portadores com deficiência.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 17 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 8.ª Secção

    Extingue o lugar de ajudante de fotografia da Escola Naval e cria o de ajudante do laboratório de explosivos da mesma Escola. (Lei n.º 17)

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 103/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1350/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 186/2007 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Santa Marta de Penaguião.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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