1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda de acordo com o meu despacho de 10 de Março de 2009, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado de:
Seis postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, relacionadas com as competências e atribuições de:
A - Técnico Superior de Serviço Social - 1 posto de trabalho;
B - Técnico Superior Jurista - 2 postos de trabalho;
C - Conservador de Museus - 1 posto de trabalho
D - Engenheiro - 2 postos de trabalho;
2- Para cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6, do art.6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, na Lei 59/2008 de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - A cessação dos procedimentos concursais, ocorre nos termos do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Famalicão,
7 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.
7.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimenta as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Procedimento concursal A - Licenciatura em Serviço Social
Procedimento concursal B - Licenciatura em Direito
Procedimento concursal C - Licenciatura do curso de Conservador de Museu; ou Licenciatura e curso de pós-graduação não inferior a dois anos nas áreas de Museologia ou do Património, ou equiparadas; ou Mestres nas áreas da Museologia ou do Património, ou equiparadas.
Procedimento concursal D - Licenciatura em Engenharia Civil
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos concursais.
8 - Formalização das candidaturas:As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente, datado e assinado, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, o qual pode ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento da Autarquia ou enviado pelo correio em carta registada para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, ou ainda, por via electrónica, para o e-mail: recursoshumanos@vilanovadefamalicao.org, devendo dele constar obrigatoriamente:
a) Identificação do procedimento concursal com a indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;
b) Identificação do candidato, nomeadamente, nome; data de nascimento; sexo; filiação; nacionalidade; profissão; número de identificação fiscal; número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; morada e código postal; endereço electrónico, quando exista; e número de telefone;
c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão exigidos:
- Os referidos no ponto 7.1 do presente aviso (previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro):
- Identificação, da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
- Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente, comprovadas, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos de admissão, deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade;
b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae devidamente detalhado e comprovado.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.
8.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.
9 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório indica-se entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o 15.º e 19.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 1.373,13 (euro), nos termos do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, podendo ser objecto de negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
10 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:
Procedimento concursal A, B e D: Presidente: Vereador Engenheiro José Manuel Leitão dos Santos, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais efectivos: Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;
Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes: Dr. Artur Sá da Costa, Director de Departamento da Educação e Cultura; Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivo e Logística.
Procedimento concursal C: Presidente: Vereador Dr. Leonel Agostinho Azevedo Rocha, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais efectivos: Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos; Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes: Dr. Artur Sá da Costa, Director de Departamento da Educação e Cultura; Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivo e Logística.
11 - Métodos de selecção:
Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específica, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, e versará sobre os seguintes temas:
A prova escrita de conhecimentos gerais versará sobre os seguintes temas:
Procedimentos concursais A, B, C e D:
Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho; Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional - Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais - Lei 159/99 de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março;
A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
Procedimento Concursal A
Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro; Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003 de 21 de Maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro. Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 Agosto.
Procedimento Concursal B
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro; Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei.º 13/2000 de 20 de Julho, pelo D.L n.º 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008 de 4 de Julho. Regulamento Geral das Edificações Urbanas - aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38 888 de 29 Agosto de 1952, D.L. 44 258 de 31 Março de 1962;D.L. 45 027/63 de 13 de Maio; D.L. 650/75 de 18 de Novembro; D.L. 43/82, de 8 de Fevereiro; D.L. 463/85 de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de Junho D.L. 64/90 de 21 de Fevereiro; D.L. 61/93 de 3 de Março; D.L. 409/98 de 23 Dezembro; D.L. 410/98 de 23 Dezembro; D.L. 414/98 de 31 Dezembro; D.L. 555/99 de 16 Dezembro; Lei 13/2000, de 20 de Julho; D.L. 177/2001 de 4 Junho; D.L. 290/2007 de 17 de Agosto; D.L. 50/2008, de 19 de Março; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de V.N. Famalicão, publicado a 2.ª série do D.R., n.º 113, de 16 de Maio de 2003, rectificado pelo apêndice n.º 113, 2.ª série n.º 170, Aviso 5757/2003 de 25 de Julho e a sua alteração publicada na 2.ª série do Dr n.º 142, de 24 de Julho de 2008; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.
Procedimento Concursal C
Lei-Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de Agosto;
- Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Estrutura e organização interna do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. - Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março e Portaria 377/2007, de 30 de Março; Composição, competência e regime de funcionamento do Conselho de Museus - Decreto-Lei 228/2005, de 28 de Dezembro.
Procedimento Concursal D
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei.º 13/2000 de 20 de Julho, pelo D.L n.º 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008 de 4 de Julho; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Nova de Famalicão - publicado na 2.ª série do D.R., n.º 113, de 16 de Maio de 2003, rectificado pelo apêndice n.º 113, 2.ª série, n.º 170, aviso n.º
5757/2003, de 25 de Julho e sua alteração, publicada na 2.ª série do D.R, n.º 142, de 24 de Julho de 2008; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38 888 de 29 Agosto de 1952, D.L. 44 258 de 31 Março de 1962;D.L. 45 027/63 de 13 de Maio; D.L. 650/75 de 18 de Novembro; D.L. 43/82, de 8 de Fevereiro; D.L. 463/85 de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de Junho D.L. 64/90 de 21 de Fevereiro; D.L. 61/93 de 3 de Março; D.L. 409/98 de 23 Dezembro; D.L. 410/98 de 23 Dezembro; D.L. 414/98 de 31 Dezembro; D.L. 555/99 de 16 Dezembro; Lei 13/2000, de 20 de Julho; D.L. 177/2001 de 4 Junho; D.L. 290/2007 de 17 de Agosto; D.L. 50/2008, de 19 de Março; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto; Regulamento dos requisitos acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo D.L n.º 96/2008 de 9 de Junho.
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, previamente definidos.
11.3- Entrevista profissional de selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, senão o afastarem por escrito, no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção serão os seguintes:
12.1 - A avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
12.2 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a utilizar, serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção (nos termos dos n.º 11.1 e n.º 11.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
14.1 - Para efeitos no n.º 11, do presente aviso:
OF = (PECx50%)+(APx25%)+(EPSx25%)
sendo que:
OF - Ordenação final
PEC - Prova escrita de conhecimentos
AP - Avaliação psicológica
EPS - Entrevista Profissional de selecção
14.2 - Para efeitos no n.º 12, do presente aviso:
OF = (ACx50%)+(EACx25%)+(EPSx25%)
sendo que:
OF - Ordenação final
AC - Avaliação curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de selecção
14.3 - Nos casos abrangidos pelo n.º 13, do presente aviso:
OF = (PECx70%)+(EPSx30%)
sendo que:
OF - Ordenação final
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de selecção
15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem enunciada no presente aviso. Considerando-se excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em determinado método de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista unitária de ordenação final, serão publicitados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.
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