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Decreto-lei 170/84, de 23 de Maio

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Sumário

Define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 170/84
de 23 de Maio
Considerando que através da publicação das Portarias n.os 994/80 e 433/81, respectivamente de 20 de Novembro e 27 de Maio, foi aumentado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, tendo nele sido criados lugares, inseridos em carreiras, não constantes da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando que da integração desse pessoal nos lugares correspondentes a carreiras técnicas resultou a inserção no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros de funcionários providos em categorias sem suporte numa estrutura devidamente organizada segundo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que esse modelo transitório e não formalizado deve ser corrigido com a estruturação das respectivas carreiras e a aplicação de regras de densidade para que aponta o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, por forma que àquele pessoal possa aplicar-se integralmente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O ingresso e acesso nas carreiras técnica superior e técnica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros será efectuado nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, de entre cidadãos portugueses originários.

Art. 2.º - 1 - Os lugares de técnico auxiliar principal e de técnico auxiliar de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de 1.ª classe e técnicos auxiliares de 2.ª classe, com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, sendo o método de selecção a utilizar o de avaliação curricular.

2 - Os lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe serão providos mediante concurso de provas de conhecimentos gerais na 1.ª fase e exame psicológico ou entrevista na 2.ª fase de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.

Art. 3.º O provimento dos lugares de ingresso nas carreiras referidas nos artigos anteriores será efectuado por nomeação provisória ou em comissão de serviço durante o período de 1 ano, findo o qual o funcionário:

a) Será provido definitivamente se tiver revelado aptidão para o lugar;
b) Será exonerado ou regressará ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisória ou de comissão de serviço, se não tiver revelado aquela aptidão.

Art. 4.º - 1 - O pessoal já provido na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros em lugares correspondentes em carreiras técnicas passará à situação de nomeação vitalícia a partir da data da vigência deste diploma.

2 - A nova situação deverá ser anotada pelo Tribunal de Contas e averbada no anterior termo de posse, se esta tiver sido conferida.

Art. 5.º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações a que se referem o artigo 16.º do Decreto-Lei 218/79, de 17 de Julho, o artigo 10.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, o Decreto-Lei 573/80, de 27 de Dezembro, a Portaria 433/81, de 27 de Maio, o Decreto-Lei 342/81, de 15 de Dezembro, a Portaria 145/82, de 2 de Fevereiro, o Decreto-Lei 57/82, de 25 de Fevereiro, a Portaria 369/82, de 14 de Abril, o Decreto Regulamentar 21/82, de 17 de Abril, a Portaria 532/82, de 29 de Maio, a Portaria 562/82, de 8 de Junho, a Portaria 582/82, de 14 de Junho, o Decreto-Lei 276/82, de 15 de Julho, o Decreto-Lei 370/82, de 10 de Setembro, o Decreto-Lei 18/83, de 28 de Janeiro, o artigo 2.º do Decreto-Lei 78/83, de 9 de Fevereiro, e a Portaria 476/83, de 23 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 6.º Na carreira do pessoal técnico auxiliar extinguir-se-ão, à medida que vagarem, 7 lugares de categoria de técnico auxiliar principal e 2 de categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa anexo a que se refere o artigo 5.º do presente diploma
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 218/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 486/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto-Lei 573/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 433/81 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta com vários lugares o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Decreto-Lei 342/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aplica a regra definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de Janeiro, aos cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, de chefe dos Serviços do Protocolo e de inspector diplomático e consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 145/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a que se refere a Portaria nº 1096/80, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-25 - Decreto-Lei 57/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington, para a cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Portaria 369/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Decreto Regulamentar 21/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Cria lugares de conselheiros económicos e de adidos económicos em substituição dos lugares de adidos comerciais existentes no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Portaria 532/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, anexo à Portaria n.º 994/80, de 20 de Novembro, pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 562/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aumenta dois lugares constantes do mapa anexo, ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Portaria 582/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aumenta no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, os lugares que constam do quadro anexo à Portaria nº 1096/80, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Decreto-Lei 276/82 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Coordenação Científica

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Direcção-Geral das Relações Culturais Externas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 370/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aumenta de 2 para 3 o número de subdirectores-gerais da Direcção-Geral dos Negócios Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 18/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto-Lei 78/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Altera os artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 476/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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