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Portaria 582/82, de 14 de Junho

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Sumário

Aumenta no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, os lugares que constam do quadro anexo à Portaria nº 1096/80, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 582/82
de 14 de Junho
Considerando que, no âmbito regimental do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a chefia da Secretaria-Geral, das direcções-gerais, dos Serviços Jurídicos e de Tratados, da Inspecção Diplomática e Consular, dos Serviços do Protocolo, dos Serviços de Informação e Imprensa, das missões diplomáticas e das representações permanentes compete a funcionários do serviço diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário;

Considerando que os cargos de chefia acima citados totalizam 86 e que o quadro do pessoal diplomático integra 15 embaixadores e 63 ministros plenipotenciários, num total de 78;

Considerando que aos conselheiros de embaixada compete chefiar repartições e consulados gerais, cujo número se eleva respectivamente a 12 e 41, num total de 53;

Considerando que o quadro do pessoal diplomático integra 49 lugares de conselheiros de embaixada;

Verificando-se assim que os escalões superiores do quadro do pessoal diplomático não contém lugares suficientes para assegurar a possibilidade de preencher os lugares de chefia dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros (pessoal do serviço diplomático), constante do quadro I anexo à Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, os seguintes lugares:

1 Embaixador;
3 ministros plenipotenciários de 1.ª classe;
4 ministros plenipotenciários de 2.ª classe;
8 conselheiros de embaixada.
2.º Os encargos emergentes da execução deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento do Ministério, consignadas ao pagamento de despesas com o pessoal.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 476/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Decreto-Lei 170/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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