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Decreto-lei 57/82, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington, para a cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América.

Texto do documento

Decreto-Lei 57/82
de 25 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a indústria portuguesa em mercados externos;

Tendo em atenção que entre as acções que podem permitir e favorecer essa promoção se conta a cooperação com os departamentos de defesa de outros países integrados em organizações internacionais de que Portugal faz parte;

Sendo certo que desde já se abrem perspectivas de cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado 1 lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington, para a cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, o qual será provido em comissão de serviço, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação.

Art. 2.º A remuneração a atribuir ao funcionário ou agente provido neste lugar será fixada de acordo com a legislação adequada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para situações idênticas.

Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Gabinete do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sendo constituído um fundo permanente para suportar os encargos resultantes com o cumprimento das missões atribuídas ao lugar ora criado no valor de 2 duodécimos da verba anual atribuída.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121989.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 476/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Decreto-Lei 170/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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