Portaria 145/82
de 2 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a que se refere a Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/79, de 17 de Julho, pelo Decreto-Lei 573/80, de 27 de Dezembro, pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, pela Portaria 994/80, de 20 de Novembro, e pela Portaria 433/81, de 27 de Maio é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
O provimento dos lugares do mapa anexo far-se-á de entre o pessoal contratado além do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com as seguintes regras:
a) Para categoria idêntica à que o funcionário já possui;
b) Para categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenha, remunerado pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não se verifique correspondência de remuneração.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 18 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)