Portaria 562/82
de 8 de Junho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias.
MAPA ANEXO
(ver documento original)