Procedimento Concursal para Celebração De Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com Um Individuo na Categoria De Técnico Superior - Área Funcional de Gestão - Minor em Finanças Empresariais.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da proposta n.º I/1789/2012, datada de 02 de novembro de 2012, aprovada em Reunião Camarária de 23 de novembro de 2012, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal supra mencionado, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão Financeira, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respetivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - A referida contratação tem como objetivo: reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como, uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direcionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho será neste Município.
5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a Câmara Municipal propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo em conta o estatuído no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em http://www.cmpv.pt/ficheiros/pdfs/info_regulamentar/560.pdf ou no Setor de Atendimento deste Município, podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro - 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail - geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
6.3 - Certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social ou cartão de cidadão, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
7.2 - Específicos - licenciatura em gestão - minor em finanças empresariais e ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
Nos termos da alínea I), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município.
8 - Os métodos de seleção a utilizar serão:
9 - a) a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção, para os candidatos em geral;
10 - b) a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes (sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efetuar todos os métodos de seleção indicados na alínea a).
11 - A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função.
13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00, e versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:
Lei 159/99, de 14 de setembro;
Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro;
Lei 169/99, de 18 de setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 58/2008, de 09 de setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Finanças Locais:
Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro;
Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;
Lei 22-A/2007, de 29 de junho;
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Contabilidade Autárquica:
Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro;
Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;
Lei 162/99, de 14 de setembro;
Portaria 671/2000, de 17 de abril - CIBE;
Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro;
Decreto-Lei 73/99, de 16 de março;
Decreto-Lei 201/99, de 9 de junho;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012, de 20 de abril;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio;
Cooperação Técnico-Financeira:
Decreto Legislativo Regional 32/2002/A, de 08 de agosto;
Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30 de junho;
Decreto Legislativo Regional 27/2005/A, de 10 de novembro;
Contratação Pública:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro;
Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Tribunal de Contas:
Lei 87-B/98, de 31 de dezembro;
Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro;
Instrução 1/2006, de 19 de outubro;
Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto;
Análise e Demonstração de Resultados.
14 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 - A entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:
20 - a) Para os candidatos em geral:
CF = 0,65 x PC + 0,25 x AP +0,10 x EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
21 - b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC
em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EAC= Entrevista de avaliação de competências.
22 - Em caso de igualdade de valoração, será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada nos termos do n.º 1do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 - A lista unitária de ordenação final após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República 2.ª série, afixada nos locais de estilo do Município e disponibilizada na página eletrónica deste, em www.cmpv.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Chefe de divisão financeira - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes;
Vogais efetivos:
Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Técnico superior - Ricardo Jorge Vieira da Silva;
Vogais suplentes:
Técnico superior - Ricardo Jorge Peixoto Toste;
Chefe de divisão de aprovisionamento e armazém - Lídia Marisa Nunes de Meneses.
3 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Ávila Messias.
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