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Aviso 16884/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de técnico superior - área funcional de gestão - minor em Finanças Empresariais

Texto do documento

Aviso 16884/2012

Procedimento Concursal para Celebração De Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com Um Individuo na Categoria De Técnico Superior - Área Funcional de Gestão - Minor em Finanças Empresariais.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da proposta n.º I/1789/2012, datada de 02 de novembro de 2012, aprovada em Reunião Camarária de 23 de novembro de 2012, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal supra mencionado, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão Financeira, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respetivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A referida contratação tem como objetivo: reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como, uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direcionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho será neste Município.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a Câmara Municipal propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo em conta o estatuído no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em http://www.cmpv.pt/ficheiros/pdfs/info_regulamentar/560.pdf ou no Setor de Atendimento deste Município, podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro - 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail - geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

6.3 - Certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social ou cartão de cidadão, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

7.2 - Específicos - licenciatura em gestão - minor em finanças empresariais e ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Nos termos da alínea I), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município.

8 - Os métodos de seleção a utilizar serão:

9 - a) a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção, para os candidatos em geral;

10 - b) a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes (sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efetuar todos os métodos de seleção indicados na alínea a).

11 - A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função.

13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00, e versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Finanças Locais:

Lei 2/2007, de 15 de janeiro;

Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro;

Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;

Lei 22-A/2007, de 29 de junho;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Contabilidade Autárquica:

Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro;

Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Lei 162/99, de 14 de setembro;

Portaria 671/2000, de 17 de abril - CIBE;

Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro;

Decreto-Lei 73/99, de 16 de março;

Decreto-Lei 201/99, de 9 de junho;

Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012, de 20 de abril;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei 20/2012, de 14 de maio;

Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio;

Lei 3/2010, de 27 de abril;

Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Cooperação Técnico-Financeira:

Decreto Legislativo Regional 32/2002/A, de 08 de agosto;

Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30 de junho;

Decreto Legislativo Regional 27/2005/A, de 10 de novembro;

Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei 3/2010, de 27 de abril;

Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro;

Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de agosto;

Lei 87-B/98, de 31 de dezembro;

Lei 1/2001, de 4 de janeiro;

Lei 48/2006, de 29 de agosto;

Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro;

Instrução 1/2006, de 19 de outubro;

Lei 35/2007, de 13 de agosto;

Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;

Lei 61/2011, de 12 de julho;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto;

Lei 2/2012, de 6 de janeiro;

Análise e Demonstração de Resultados.

14 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:

20 - a) Para os candidatos em geral:

CF = 0,65 x PC + 0,25 x AP +0,10 x EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

21 - b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências.

22 - Em caso de igualdade de valoração, será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada nos termos do n.º 1do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República 2.ª série, afixada nos locais de estilo do Município e disponibilizada na página eletrónica deste, em www.cmpv.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Chefe de divisão financeira - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes;

Vogais efetivos:

Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Técnico superior - Ricardo Jorge Vieira da Silva;

Vogais suplentes:

Técnico superior - Ricardo Jorge Peixoto Toste;

Chefe de divisão de aprovisionamento e armazém - Lídia Marisa Nunes de Meneses.

3 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Ávila Messias.

306579107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 201/99 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para a constituição de garantias reais ou garantia bancária estabelecido no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março, que altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto Legislativo Regional 32/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta as competências de planeamento, projecto, construção e manutenção de infra-estruturas escolares na Região Autónoma dos Açores, bem como as normas de segurança e de protecção ambiental a que devem obedecer.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

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