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Aviso 24992/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 24992/2011

Procedimento concursal para o recrutamento de três técnicos superiores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho, determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1 - Legislação aplicável: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária da consulta prévia à ECCRC.

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, competindo-lhes, designadamente, executar as seguintes funções específicas:

3.1 - No Gabinete de apoio ao estudante e inserção na vida activa, dois postos de trabalho:

Perfil 1 - Orientação vocacional, profissional, gestão de carreira e apoio no processo de procura activa de emprego; mediação entre as entidades empregadoras e os diplomados da ESEP e apoio à integração profissional dos diplomados; Elaboração e implementação de acções de formação e programas de acção específicos que potenciem uma relação mais próxima dos estudantes com o mercado de trabalho e contribuam para a formação pessoal e social e o desenvolvimento de atitudes de cidadania e responsabilidade social nos estudantes; Planificação, implementação e avaliação de projectos na área de intervenção psicológica primária que facilitem a integração/sucesso académicos e promovam a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento psicossocial dos estudantes; Organização, desenvolvimento e apoio de projectos de investigação na área vocacional do apoio psicológico e de integração na vida activa; Realização de avaliação psicológica no âmbito de procedimentos concursais da Administração Pública; Promover acções de formação no âmbito da inserção na vida activa; Proceder à caracterização e monitorização dos candidatos e dos estudantes; Monitorizar a empregabilidade dos recém-formados; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e projectos, na área de competência própria, que lhe sejam solicitados; Preparar os dossiers temáticos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de gestão; Colaborar, sempre que necessário, com a área de acção social.

Perfil 2 - Receber, tratar, organizar e actualizar os processos individuais dos estudantes gerados no âmbito dos processos de candidatura a bolsa de estudo para cada ano lectivo, assim como cooperar na gestão do atendimento ao estudante (presencial, electrónico e telefónico); Analisar, numa tripla perspectiva - (1) académica, (2) económica (rendimentos e património) e (3) social - as candidaturas a apoios sociais directos e propor superiormente a sua recusa ou concessão (bolsas de estudo ou auxílios de emergência); Verificar, sempre que necessário, as realidades socioeconómicas e académicas declaradas, mediante a realização de entrevistas, visitas domiciliárias, pedidos de informação a outras entidades, internas ou externas, quer para comprovar as declarações dos estudantes em casos concretos sinalizados, quer realizadas por amostragem com base em critérios técnicos; Analisar as reclamações apresentadas no âmbito dos requerimentos de apoios sociais directos e propor superiormente a recusa ou aceitação dos fundamentos apresentados; Analisar e informar os requerimentos dos estudantes que vejam alteradas as situações socioeconómicas dos seus agregados familiares, à luz das regras aplicáveis, garantindo-lhes um nível adequado de recursos financeiros para a frequência do ensino superior e tendo em vista o seu sucesso académico; Participar em processos internos de auditoria e fiscalização aos apoios sociais atribuídos; Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social do estudante, provocadas por causas de ordem social, económica, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos; Promover acções de formação na área de intervenção que potenciem o desenvolvimento dos estudantes; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e projectos, na área do apoio social, que lhe sejam solicitados; Monitorizar as disposições legais aplicáveis ou relevantes na área da acção social escolar; Preparar os dossiers temáticos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de gestão; Colaborar, sempre que necessário, com a área de apoio ao estudante.

3.2 - No Serviço de secretariado de apoio aos órgãos de gestão, um posto de trabalho:

Perfil 3 - Organização e gestão do serviço de secretariado da presidência, e, sempre que necessário de outros órgãos de governo; Preparação, organização e gestão de agendas dos órgãos de gestão; Triagem de documentação recebida e preparação de informações para despacho superior; Preparação e secretariado de reuniões e apoio à respectiva documentação; Preparação de ofícios, relatórios, informações e outros documentos administrativos; Elaboração de dossiês; Gestão da correspondência, recebida e expedida; Organização e tratamento de arquivo corrente; Atendimento e recepção de convidados e outros utentes que pretendam contactar com os órgãos; Organização de viagens e actividades de representação ou de participação em eventos; Organização de eventos; Atendimento presencial, telefónico e via correio electrónico; Coordenação dos diferentes serviços de secretariado de apoio aos órgãos de gestão.

4 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

4.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2 - 18 anos de idade completos;

4.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Requisitos especiais de admissão:

Perfil 1:

a) Licenciatura em psicologia - Ramo de psicologia da saúde;

b) Ser membro efectivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses/Cédula profissional emitida pela Ordem dos Psicólogos, válida para o ano de 2011.

c) Certificado de Aptidão Profissional de Formador;

Perfil 2:

a) Licenciatura em educação social - Ramo acção social escolar;

b) Certificado de Aptidão Profissional de Formador.

Perfil 3:

a) Licenciatura em secretariado.

6.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos preferenciais: Constituem condições de preferência, na avaliação dos candidatos, a experiência e conhecimentos comprovados na área funcional do posto de trabalho acima descrito; No Perfil 3 serão valorizados: o domínio da língua inglesa ao nível B2 de utilizador independente, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, e o domínio de ferramentas informáticas, nomeadamente de software Office (Word, Excel e PowerPoint), de consulta de bases de dados e navegação na Internet.

8 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o modelo de formulário tipo, de candidatura ao processo de selecção, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no portal da ESEP, no endereço http://portal.esenf.pt/www/pk_menus.v_menu-sessionid=&cmenu=32561, e no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos referidos nos pontos 4.3, 4.4 e 4.5;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Certificado de Aptidão Profissional de Formador, se exigido no perfil;

f) Cédula profissional actualizada, se exigida;

g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e categoria com indicação das respectivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

h) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

9.4 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.1, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção e o perfil (1, 2 ou 3) a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, entre as 09h30 e as 16h30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

I. Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

II. Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

10.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das actividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efectuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 90 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado.

10.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

12 - Tendo em conta a celeridade necessária em razão do carácter urgente deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida portaria, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e ou não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção;

12.1 - Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

13 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I. Aos candidatos referidos no ponto 10.1.1:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

II. Aos candidatos referidos no ponto 10.2:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

EAC - entrevista de avaliação de competências

EPS - entrevista profissional de selecção.

III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)

sendo:

HAB - habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (licenciado) - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestre ou doutor):

Na mesma área científica da licenciatura 20 valores;

Em diferente área científica 18 valores.

FP - formação profissional realizada nos últimos 5 anos (2007-2011), considerando as áreas de formação e actualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em acções de formação - 0 valores;

Média de formação anual entre 1 e 6 horas - 8 valores;

Média de formação anual entre 7 e 14 horas - 12 valores;

Média de formação anual entre 15 e 35 horas - 16 valores;

Média de formação anual entre 36 e 70 horas - 20 valores;

Média de formação anual maior do que 70 horas - 20 valores.

(Nota: para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas.)

EP - experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no pontos 3 do aviso, relativamente aos respectivos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência - 0 valores;

Menos de 1 ano - 8 valores;

De 1 a 2 anos - 12 valores;

De 3 a 4 anos - 16 valores;

5 ou mais anos- 20 valores.

AD - avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações, considerando a atribuição da seguinte pontuação para cada um dos anos:

Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Desempenho insuficiente - 0 valores;

Desempenho de necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Bom - 12 valores;

Desempenho Muito Bom - 16 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Reconhecimento de mérito - 20 valores.

13.1 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

14 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no portal da ESEP, no seguinte endereço: http://portal.esenf.pt/www/publico.hello, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

16 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553- C/2008, de 31 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a posição remuneratória de referência é a segunda da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Perfil 1 - Presidente - Célia Samarina Vilaça Brito Santos (Vice-presidente da ESEP);

Vogais efectivos: Márcia Antonieta Carvalho da Cruz (Prof.ª Adjunta), Orísia Maria da Silva Martins Pereira (técnica superior);

Vogais suplentes: Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira (técnico superior), Luís Alexandre de Sousa Oliveira (técnico superior);

Perfil 2 - Presidente - Maria Manuela Ferreira Pereira Silva Martins (Vice-presidente da

ESEP);

Vogais efectivos: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP), Luís Alexandre de Sousa Oliveira (técnico superior);

Vogais suplentes Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira (técnico superior); Sérgio Filipe Pinto Malta (técnico superior).

Perfil 3 - Presidente: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP);

Vogais efectivos: Carla Guedes de Oliveira (técnica superior), Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira (técnico superior);

Vogais suplentes: Sérgio Filipe Pinto Malta (técnico superior), Orísia Maria da Silva Martins Pereira (técnica superior).

17.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar;

17.2 - Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

17.3 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da ESEP, no endereço http://portal.esenf.pt/www/publico.hello.

19 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de selecção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da ESEP, no endereço http://portal.esenf.pt/www/publico.hello e afixada nas instalações da ESEP.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO

Legislação de suporte a todos os perfis:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril; Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto - Homologados por despacho normativo 26/2009, de 16 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regulamentos em vigor na ESEP, disponíveis no portal da ESEP, no seguinte endereço: http://portal.esenf.pt/www/pk_menus.v_menu-sessionid=&cmenu=24583&cmenusel=245 82.

Perfil 1:

Legislação específica:

Criação da Ordem dos Psicólogos e aprovação do respectivo estatuto - Lei 57/2008, de 4 de Setembro;

Ethical Principles of Psychologists and Code of Conduct (2002);

Bibliografia de suporte:

Bastos, C., Maria, A. (1998). Desenvolvimento pessoal e mudança em estudantes do ensino superior: contributos da teoria, investigação e intervenção. Braga: Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho; Caires, S. (2000). Transição para o ensino superior. Braga: Universidade do Minho. Campos, B. P. (1993). Consulta psicológica nas transições desenvolvimentais. Cadernos de Consulta Psicológica, 9, 5-13; Campos, B. P. (1997, 2.ªed). Educação e desenvolvimento pessoal e social. Porto: Afrontamento; Chickering, A., Reisser, L. (1993, 2.ª ed) Education and identity. San Francisco: Jossey - Bass Publishers; Coimbra, J. L. (1991) Estratégias cognitivo-desenvolvimentais em consulta psicológica individual. Porto: Instituto de Consulta Psicológica, Formação e Desenvolvimento; Dias, G. F. & Fontaine, A. M. (1996). Tarefas Desenvolvimentais e Bem-Estar dos jovens: Algumas implicações para o Aconselhamento Psicológico. Cadernos de Consulta Psicológica, 12, 103 -114; Dias, G. F. (1994/95). Psicoterapia breve com estudantes universitários: alguns resultados exploratórios junto de uma população portuguesa. Cadernos de Consulta Psicológica, 10/11, 67 -77; Dias, G. F. (2006). Apoio Psicológico a Jovens do Ensino Superior: Métodos, Técnicas e Experiências. Porto: Edições Asa; Dias, G. F. (2006). Aconselhamento Psicológico a Jovens do Ensino Superior: Uma abordagem psicodinâmica e desenvolvimentista. Análise Psicológica, 1 (XXIV):, 39-50; Fleming, M. (2005). Entre o medo e o desejo de crescer. Psicologia da adolescência. Porto: Ed. Afrontamento; Garaigordobil, M. (2004). Effects of a psychological intervention on factors of emotional development during adolescence. European Journal of Psychological Assessment, Vol. 20, 1, pp. 66-80; Gonçalves, M. (2008). Terapia centrada nas soluções. Braga. Psiquilibrios Edições; Leitão, L. & Paixão, M. (1999). Contributos para um modelo integrado de orientação escolar e profissional no ensino superior. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 4(1), 191 -208; Menezes, I. (1999). Desenvolvimento psicológico na formação pessoal e social. Porto: Ed.Asa; Menezes, I. (2007). Intervenção comunitária: uma perspectiva psicológica. Porto Livpsic; Pereira, A., Motta, E., Vaz, A. et al. (2006) Sucesso e desenvolvimento psicológico no Ensino Superior: Estratégias de Intervenção. Análise Psicológica, 1 (XXIV), 51-59; Santos, L. (2001). Adaptação académica e rendimento escolar: estudo com alunos universitários do 1.º ano. Braga: Universidade do Minho; Sprinthall, N. (1991). Role-taking programs for high-school student. New methods to promote psychological development. In B.Campos (Ed.) Psychological intervention and human development. cap. 3. Porto: ICPFD e Louvain-la-Neuve: Academia.

Perfil 2 - Legislação de suporte:

Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada pela Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e n.º 49/2005, de 30 de Agosto; Bases do sistema de acção social no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pela Lei 113/97, de 16 de Setembro, pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de Agosto; Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, alterado pela Lei 15/2011, de 3 de Maio, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos; Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado por Despacho 12780-B/2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro; Norma Técnicas Nacionais, publicadas por Aviso 20906-A/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro; Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 04 de Julho; Lei 37/2006, 09 de Agosto, regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril; Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 05 de Abril.

Bibliografia de suporte:

Carvalho, J. (2004). "As bolsas de estudo no sistema de ensino superior, como garante de igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar", Jornadas A IGCES e o Sistema de Acção Social no Contexto da lei de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, Lisboa; Cerdeira, L. (2008), "O Financiamento do Ensino Superior Português, a partilha de custos", Tese de Doutoramento, Lisboa: Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em http://www.opest.ul.pt/pdf/TeseLuisaCerdeira2Abril2009.pdf; CNASES/CEOS (1997). O perfil socioeconómico dos estudantes do ensino superior, Lisboa; EUROSTUDENT 2005 (2006). Inquérito às Condições Socioeconómicas dos Estudantes do Ensino Superior 2005, Lisboa: Centro de Investigação e Estudos de Sociologia e Direcção-Geral do Ensino Superior; FAZ (2004). 10 Anos de Acção Social no Ensino Superior - Contributos e Reflexões, Lisboa: Fernando Medina; Johnstone, D. B. (2004b). "Cost -sharing and equity in higher education: Implications of income contingent loans" in P.N. Teixeira, B. Jongbloed, D. Dill, e A. Amaral (Eds.), Markets in Higher Education, Dordrecht, The Netherlands: Kluwer Academic Publishers; Justino, E. e Pereira, J. (2005). Estratégia Prospectiva para o Financiamento da Acção Social no Ensino Superior, FAE 2003, disponível em http://www.dges.mctes.pt; Kiker, B. e Santos, M. C. (1991). "Human Capital and earnings in Portugal", Economics of Education Review.

Perfil 3 - Legislação de suporte:

Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, que estabelece as medidas de modernização administrativa; Regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro; Regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei 38/2007, de 16 de Agosto; Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS), aprovado pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho. Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 05 de Abril. Regimes Especiais de acesso, aprovados pelo Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, e regulamentados pela Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.

Concursos Especiais, aprovados pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e regulamentados pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro:

Condições especiais de acesso dos maiores de 23 anos, regulamentado pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Bibliografia de suporte:

Veiga, D. R. (2007). Guia de Secretariado - técnicas e comportamentos. São Paulo: Érica; Bercovici, G. e Harache, C. (1995). Como ser uma secretária eficiente. Mem Martins: Edições CETOP; Ardions, I.; Romero, Z. e Sequeria, A. (2006). Organização e Técnicas Empresariais. Porto: Edições Politema; Dicionários de Inglês, Português, Inglês/Português, Português/Inglês; Ao CGR-RHV para proceder às devidas publicações e para dar conhecimento deste Despacho aos membros do Júri.

23 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

205513479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 15/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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