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Aviso 14149/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Recrutamento para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, constante do mapa de pessoal da CMM

Texto do documento

Aviso 14149/2011

Recrutamento para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, na categoria e carreira geral de técnico superior, constante do mapa de pessoal da CMM.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR), tendo em conta o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprova medidas de consolidação do PEC, conjugado com o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 (OE 2011) e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, artigo 50.º e artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Madalena do Pico de 21 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena do Pico, na categoria e carreira geral de Técnico Superior.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

2 - Postos de Trabalho a ocupar:

2.1 - Referência A - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Recursos Humanos, afecto à Divisão Administrativa.

2.2 - Referência B - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Engenharia Florestal, afecto à Divisão de Urbanismo e Ambiente.

2.3 - Referência C - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Engenharia Civil - Ramo de Planeamento Urbano, afecto à Divisão de Urbanismo e Ambiente.

3 - Local de Trabalho: Referência A - Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Madalena do Pico; Ref.as B e C - Área do Concelho da Madalena.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

4.1 - Referência A - 1 posto de trabalho (Recursos Humanos) - Executar actividades inerentes às desenvolvidas pela Divisão Administrativa, nomeadamente no desempenho de funções consultivas, de planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de Recursos Humanos.

4.2 - Referência B - 1 posto de trabalho (Engenheiro Florestal) - executar actividades inerentes às desenvolvidas pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, nomeadamente assessoria técnica na área de Engenharia Florestal.

4.3 - Referência C - 1 posto de trabalho (Engenheiro Civil) - executar actividades de assessoria técnica, planificar, organizar e coordenar a execução de trabalhos inerentes à área de Engenharia Civil, afecta à Divisão de Urbanismo e Ambiente.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Madalena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento Concursal, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível da Posição remuneratória - (euro) 1.201,48.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a declarar na candidatura:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos Especiais de Admissão:

8.1 - Referência A - 1 posto de trabalho (Recursos Humanos) - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Administração Pública.

8.2 - Referência B - 1 posto de trabalho (Engenheiro Florestal) - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Florestal.

8.3 - Referência C - 1 posto de trabalho (Engenheiro Civil) - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Planeamento Urbano.

As Licenciaturas acima exigíveis, não poderão ser substituídas por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos de admissão fixados no presente aviso.

9.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.2 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

10.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Madalena ou no sítio www.cm-madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente, das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata, mencionando a referência indicada no aviso).

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e Contribuinte Fiscal, devendo ainda fazer-se acompanhar de Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, de onde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmo não serem considerados.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos originais, comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Selecção Obrigatórios e Critérios Gerais:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e como método de avaliação complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = PEC x 70% + EPS x 30%

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), excepto quando afastado por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = AC x 70% + EPS x 30%

Quando o método de selecção Avaliação Curricular (AC) for afastado por escrito nos termos do presente número, ficam os candidatos sujeitos aos métodos de selecção previstos no ponto 12 do aviso.

12.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) gerais e específicos, com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2.1 - Programa da Prova - basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Legislação comum a todas as Referências:

Lei 169/99, de 18/09, na sua actual redacção;

Lei 159/99, de 14/09;

Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/04;

Lei 58/2008, de 9/09;

Lei 59/2008, de 11/09;

DL n.º 209/2009, de 3/09;

Lei 66-B/2007, de 28/12;

Código do Procedimento Administrativo;

Código Civil.

Legislação Específica a cada uma das referências:

Referência A (Recursos Humanos):

Constituição da República Portuguesa

Referência B (Engenharia Florestal):

Lei 33/96, de 17/08;

Decreto-Lei 254/2009, de 24/09;

Decreto-Lei 124/2006, de 28/06;

Portaria 1139/2006, de 25/10;

Decreto-Lei 139/1989, de 28/04;

Decreto Legislativo Regional 15/1987/A, de 24/07;

Decreto Legislativo Regional 16/1989/A, de 30/08, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 16/2000/A, de 21/06;

Portaria 72/1989, de 24/10;

Decreto Legislativo Regional 1/1989/A, de 31/03;

Decreto Regulamentar Regional 21-A/1989/A, de 18/07, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/1991/A;

Decreto Legislativo Regional 28/2008/A, de 24/07;

Decreto Legislativo Regional 6/1998/A, de 13/04;

Decreto Legislativo Regional 12/1998/A, de 04/08;

Decreto Regulamentar Regional 13/1999/A, de 03/09;

Decreto-Lei 16/2009, de 14/01;

Decreto Legislativo Regional 15/2007/A, de 25/06;

Decreto Legislativo Regional 17/2007/A, de 09/07;

Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A, de 05/05, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2009/A, de 18/08 e Decreto Regulamentar Regional 15/2009/A, de 12/10;

Portaria 56/2009, de 08/07, rectificada pela Declaração de Rectificação 6/2009, de 27/07;

Portaria 22/2010, de 25/02, rectificada pela Declaração 1, de 03/03;

Portaria 52/2010, de 31/05, rectificada pela Declaração 10, de 21/06;

Portaria 63/2010, de 29/06;

Referência C (Engenharia Civil):

Lei 48/98, de 11/08, e posteriores alterações;

Decreto-Lei 380/99, de 22/09, e posteriores alterações;

Decreto-Lei 166/2008, de 22/08;

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05 e posteriores alterações;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29/05;

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29/05;

Portaria 137/2005, de 2/02;

Portaria 1474/2007, de 16/11;

Decreto-Lei 555/99, de 16/12, e posteriores alterações;

Decreto-Lei 38382, de 07/08/1951, e posteriores alterações;

Regulamento Geral de Taxas e Licenças de Obras Particulares - Aviso 9838/2002 de 27/11 (2.ª série);

Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A, de 17/10;

Portaria 232/2008, de 11/03;

Portaria 216-B/2008, de 03/03;

Decreto Regulamentar Regional 40/92/A, de 07/10;

Portaria 1268/2008, de 6/11;

Decreto Legislativo Regional 32/2008/A, de 28/07;

Decreto-Lei 9/2007, de 17/01, e posteriores alterações;

Decreto-Lei 129/2002, de 11/05;

Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30/06;

Decreto-Lei 78/2006, de 04/04;

Decreto-Lei 79/2006, de 04/04;

Decreto-Lei 80/2006, de 04/04;

Decreto Legislativo Regional 16/2009/A, de 13/10;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08;

Lei 31/2009, de 3/07;

Portaria 1379/2009, de 30/10;

Decreto-Lei 220/2008, de 12/12.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

12.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

15 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente - Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão Administrativa, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos, e Dr.ª Ana Cristina Palma Valério, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes Ávila, Técnica Superior, e Dr. Bruno Roberto Gaspar de Faria, Técnico Superior;

Referência B - Presidente - Eng.º Jaime José Guerreiro Bento da Ponte, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Eng.º Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos, e Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes Ávila, técnica superior e Eng.º José Maria Abreu da Costa, Técnico Superior;

Referência C - Presidente - Eng.º Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos - Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos, e Eng.º Nuno Manuel Vieira Silva Monteiro, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão Administrativa e Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes Ávila, Técnica Superior;

16 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2002, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

VF = PEC ou AC x 70 % + EPS x 30 %

Em que:

VF = Valoração Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

As listas unitárias de ordenação final dos postos de trabalho referenciados no presente aviso, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, no sítio do município www.cm-madalena.pt, bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - O período experimental para Técnico Superior - nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), o período experimental é de 240 dias.

18 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Diário da República, n.º 14/2008, de 31/07.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente anúncio será publicado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação o Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Madalena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de o candidato com deficiência exercer a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, no termos do diploma supra mencionado.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova o Regulamento da Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais na Região Autónoma dos Açores. O presente diploma aplica-se aos atos dos processos pendentes subsequentes a sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Decreto Legislativo Regional 16/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o artigo 4º do Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Madalena.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Decreto Legislativo Regional 15/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-09 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 28/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do uso e arrendamento de baldios, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 32/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto Legislativo Regional 16/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece para Região Autónoma dos Açores normas relativas ao desempenho energético dos edifícios e à qualidade do ar interior, transpondo para o ordenamento jurídico regional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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