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Aviso 4028/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4028/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 09/12/2010 e 05/01/2011 e deliberação de Câmara de 27/12/2010, encontram-se abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Administração Pública e Autárquica), para a Divisão Financeira

Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Arquitectura), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Topográfica), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Serviços Urbanos

Ref. 5 - Seis postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Jardineiro), para a Divisão de Serviços Urbanos

Ref. 6 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Coveiro), para a Divisão de Serviços Urbanos

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Assegurar a execução de tarefas que se inserem no domínio da gestão financeira e patrimonial de acordo com o POCAL e restantes disposições legais aplicáveis às autarquias locais, nomeadamente, elaboração, acompanhamento e controlo da execução dos documentos previsionais; elaboração de mapas e organização da prestação de contas e da consolidação de contas; classificação, lançamento, processamento e emissão de documentos inerentes à arrecadação da receita e execução da despesa; procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais; elaboração de estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico; estudo e análise de dados económicos.

Ref. 2 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras.

Ref. 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes ao respectivo bacharelato, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Desempenho de funções nas áreas temáticas principais de fotogrametria, cadastro, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Cartografia. Apresenta ainda competências nas áreas das redes de apoio topográfico, pontos de apoio fotogramétricos, execução de levantamentos topográficos e completamento fotogramétrico, aplicando vários métodos de posicionamento. Operar com equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados topográficos e cartográficos.

Ref. 4 - Exercer funções no serviço de trânsito e transportes públicos, designadamente através das seguintes tarefas: Elaborar ofícios, editais, arquivar e registar processos relacionados com ordenamento do trânsito, sinalização temporária, provas desportivas na via pública e demais processos que correm por estes serviços; Gestão de parcómetros, designadamente através da verificação do funcionamento, das avarias, da recolha de receitas, da elaboração de mapas de receitas e despesas correspondentes e promoção de eventuais reparações.

Ref. 5 - Exercer funções no serviço de espaços verdes, através da plantação, rega, poda, eliminação de infestantes, monda e demais serviços relacionados com os jardins Municipais a cargo destes serviços.

Ref. 6 - Exercer funções no serviço de cemitérios, designadamente através das seguintes tarefas: Execução dos serviços relacionados com a inumação, exumação e transladação de cadáveres; Manutenção do espaço; Colaboração na organização administrativa dos processos relacionados com estes serviços; Abertura e fecho do cemitério; Atendimento ao público que se dirige ao local.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio par o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Administração Pública ou Licenciatura em Administração Pública e Autárquica.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Arquitectura.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Engenharia Topográfica, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional, permitida nos termos do n.º 2 do Artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, por, cumulativamente, Bacharelato em Engenharia Topográfica e experiência profissional, no desempenho de funções semelhantes às descritas no mapa de pessoal para este posto de trabalho.

Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ref. 5 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.

Ref. 6 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais, excepto na ref. 3.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 05/01/2011, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt - Município /Recursos Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - A prova terá a duração máxima de 90 minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1:

Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 159/99 de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);

Lei 169/99, de 18/09, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11/01 (Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);

Lei 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais);

Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02 (POCAL);

Decreto-Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 394-B/84, de 26/02 (Código do IVA)

Ref. 2:

Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;

"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU;

Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03;

Plano Director Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, 1.ª série-B, de 1 de Junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Rectificação 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de Agosto;

Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª - Série, de 1 de Junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, com Declaração de Rectificação 1530/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República n.º 116, 2.ª série, de 18 de Junho de 2009, e alterado pelo Aviso 24685/2010, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série de 29 de Novembro;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, 1.ª série-B, de 10 de Maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;

Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, 1.ª série-B, de 13 de Fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;

Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes

Ref. 3:

Fundamentos de Informação Geográfica, de João de Matos (Modelos Digitais de Terreno, Sistemas de Referenciação Geográfica, Cartografia Digital, Qualidade da informação geográfica);

Normas técnicas de produção e reprodução, Cartografia e Ortofotocartografia à Escala 1:2000 e 1:10.000 - IGP;

Manuais relativos aos softwares relacionados com Produtos ArcGis (ArcGIS, ArcMap, ArcSDE, ArcIMS, entre outros);

Decreto-Lei 380/99, de 22/09 na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20/02;

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Ref. 4:

Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3/05, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23/02, e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1/07, Decreto-Lei 113/2009, de 18/05; Lei 78/2009, de 13/08, e Lei 46/2010, de 7/09).

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 20/8; Decreto Regulamentar 13/2003, de 26/6; Decreto-Lei 39/2010, de 26/4.

Decreto-Lei 39/2010, de 26/4.

Decreto-Lei 81/2006, de 20 de Abril

Decreto-Lei 251/98, de 11/8, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 14/09, Lei 106/2001, de 31/08, Decreto-Lei 41/2003, de 11/03 e pelo Decreto-Lei 4/2004, de 6/01.

Decreto-Lei 310/2002, de 18/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/2007, de 1/07 e pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1/7.

Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24/3

Manual de Sinalização Temporária da Junta Autónoma de Estradas - JAE, 1997, Tomo II.

Ref. 5:

Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 173/2005, de 21/10, alterado pelo Decreto-Lei 187/2006, de 19/09 e pelo Decreto-Lei 101/2009, de 11/05 - Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

Ref. 6:

Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Regulamento dos cemitérios municipais de Abrantes

Decreto-Lei 411/98, de 30/12, alterado pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29/01, pelo Decreto-Lei 138/2000, de 13/07, pela Lei 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei 109/2010, de 14/10.

Para a realização das provas escritas de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação e documentação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

Ref. 1, Ref. 4, Ref. 5 e Ref. 6:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

Ref. 2 e Ref. 3:

AC = (30HA + 30FP + 30EP + 10AD)/100

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri

Ref. 1:

Presidente: Ana Cristina dos Santos Marques da Silva Neves, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos: Marta Sofia Barrento Rego, técnica superior e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes: Marta Margarida Lopes Bernardino Marques e Elsa margarida Gaspar Lopes Mendes, ambas Técnicas Superiores

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 2:

Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de Obras e Urbanismo,

Vogais efectivos: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Clara Sofia Matos Ribeiro Pisco, Técnica Superior

Vogais suplentes: Rui Alexandre Silva Correia e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 3:

Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística,

Vogais efectivos: Celso Ricardo Pimenta Brás e Hugo Martins Pereira, ambos técnicos superiores

Vogais suplentes: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de Obras e Urbanismo e João Carlos Carmo Rosa, Técnico Superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 4:

Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: José Miguel Fialho d'Almeida, Técnico Superior e Fernando Manuel Mora Pratas de Moura, Assistente Técnico

Vogais suplentes: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 5:

Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e José Manuel Silva Santos, Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico e Maria de Fátima Silva Areias, Assistente Técnica

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 6:

Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico

Vogais suplentes: José Miguel Fialho d'Almeida, Técnico Superior e Maria de Fátima Silva Areias, Assistente Técnica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 05/01/2011, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, do seguinte modo:

Aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção;

Aplicação do segundo e terceiros métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação juriodico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência.

De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

De acordo com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21/01/2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

304264426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Decreto Regulamentar 13/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 101/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 78/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 46/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro,altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, altera (décima alteração) ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e altera (terceira altera (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Ligações para este documento

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Aviso

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