Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 09/12/2010 e 05/01/2011 e deliberação de Câmara de 27/12/2010, encontram-se abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.
Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Administração Pública e Autárquica), para a Divisão Financeira
Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Arquitectura), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Topográfica), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Serviços Urbanos
Ref. 5 - Seis postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Jardineiro), para a Divisão de Serviços Urbanos
Ref. 6 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Coveiro), para a Divisão de Serviços Urbanos
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Descrição sumária das funções:
Ref. 1 - Assegurar a execução de tarefas que se inserem no domínio da gestão financeira e patrimonial de acordo com o POCAL e restantes disposições legais aplicáveis às autarquias locais, nomeadamente, elaboração, acompanhamento e controlo da execução dos documentos previsionais; elaboração de mapas e organização da prestação de contas e da consolidação de contas; classificação, lançamento, processamento e emissão de documentos inerentes à arrecadação da receita e execução da despesa; procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais; elaboração de estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico; estudo e análise de dados económicos.
Ref. 2 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras.
Ref. 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes ao respectivo bacharelato, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Desempenho de funções nas áreas temáticas principais de fotogrametria, cadastro, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Cartografia. Apresenta ainda competências nas áreas das redes de apoio topográfico, pontos de apoio fotogramétricos, execução de levantamentos topográficos e completamento fotogramétrico, aplicando vários métodos de posicionamento. Operar com equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados topográficos e cartográficos.
Ref. 4 - Exercer funções no serviço de trânsito e transportes públicos, designadamente através das seguintes tarefas: Elaborar ofícios, editais, arquivar e registar processos relacionados com ordenamento do trânsito, sinalização temporária, provas desportivas na via pública e demais processos que correm por estes serviços; Gestão de parcómetros, designadamente através da verificação do funcionamento, das avarias, da recolha de receitas, da elaboração de mapas de receitas e despesas correspondentes e promoção de eventuais reparações.
Ref. 5 - Exercer funções no serviço de espaços verdes, através da plantação, rega, poda, eliminação de infestantes, monda e demais serviços relacionados com os jardins Municipais a cargo destes serviços.
Ref. 6 - Exercer funções no serviço de cemitérios, designadamente através das seguintes tarefas: Execução dos serviços relacionados com a inumação, exumação e transladação de cadáveres; Manutenção do espaço; Colaboração na organização administrativa dos processos relacionados com estes serviços; Abertura e fecho do cemitério; Atendimento ao público que se dirige ao local.
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.
6 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio par o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
6.1 - Nível habilitacional:
Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Administração Pública ou Licenciatura em Administração Pública e Autárquica.
Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Arquitectura.
Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se a Licenciatura em Engenharia Topográfica, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional, permitida nos termos do n.º 2 do Artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, por, cumulativamente, Bacharelato em Engenharia Topográfica e experiência profissional, no desempenho de funções semelhantes às descritas no mapa de pessoal para este posto de trabalho.
Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
Ref. 5 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.
Ref. 6 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais, excepto na ref. 3.
6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 05/01/2011, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt - Município /Recursos Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.
7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: os previstos no Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar
9.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 - Duração da prova - A prova terá a duração máxima de 90 minutos.
9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. 1:
Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);
Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 159/99 de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);
Lei 169/99, de 18/09, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11/01 (Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
Lei 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais);
Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02 (POCAL);
Decreto-Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 394-B/84, de 26/02 (Código do IVA)
Ref. 2:
Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;
"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU;
Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03;
Plano Director Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, 1.ª série-B, de 1 de Junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Rectificação 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de Agosto;
Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª - Série, de 1 de Junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, com Declaração de Rectificação 1530/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República n.º 116, 2.ª série, de 18 de Junho de 2009, e alterado pelo Aviso 24685/2010, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série de 29 de Novembro;
Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, 1.ª série-B, de 10 de Maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;
Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, 1.ª série-B, de 13 de Fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;
Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes
Ref. 3:
Fundamentos de Informação Geográfica, de João de Matos (Modelos Digitais de Terreno, Sistemas de Referenciação Geográfica, Cartografia Digital, Qualidade da informação geográfica);
Normas técnicas de produção e reprodução, Cartografia e Ortofotocartografia à Escala 1:2000 e 1:10.000 - IGP;
Manuais relativos aos softwares relacionados com Produtos ArcGis (ArcGIS, ArcMap, ArcSDE, ArcIMS, entre outros);
Decreto-Lei 380/99, de 22/09 na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20/02;
Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;
Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;
Ref. 4:
Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;
Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3/05, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23/02, e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1/07, Decreto-Lei 113/2009, de 18/05; Lei 78/2009, de 13/08, e Lei 46/2010, de 7/09).
Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 20/8; Decreto Regulamentar 13/2003, de 26/6; Decreto-Lei 39/2010, de 26/4.
Decreto-Lei 39/2010, de 26/4.
Decreto-Lei 81/2006, de 20 de Abril
Decreto-Lei 251/98, de 11/8, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 14/09, Lei 106/2001, de 31/08, Decreto-Lei 41/2003, de 11/03 e pelo Decreto-Lei 4/2004, de 6/01.
Decreto-Lei 310/2002, de 18/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/2007, de 1/07 e pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1/7.
Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24/3
Manual de Sinalização Temporária da Junta Autónoma de Estradas - JAE, 1997, Tomo II.
Ref. 5:
Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;
Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Decreto-Lei 173/2005, de 21/10, alterado pelo Decreto-Lei 187/2006, de 19/09 e pelo Decreto-Lei 101/2009, de 11/05 - Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.
Ref. 6:
Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;
Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Regulamento dos cemitérios municipais de Abrantes
Decreto-Lei 411/98, de 30/12, alterado pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29/01, pelo Decreto-Lei 138/2000, de 13/07, pela Lei 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei 109/2010, de 14/10.
Para a realização das provas escritas de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação e documentação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.
9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:
OF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar
9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
Ref. 1, Ref. 4, Ref. 5 e Ref. 6:
AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10
sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
Ref. 2 e Ref. 3:
AC = (30HA + 30FP + 30EP + 10AD)/100
sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:
OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.
11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - Composição do júri
Ref. 1:
Presidente: Ana Cristina dos Santos Marques da Silva Neves, Chefe da Divisão Financeira.
Vogais efectivos: Marta Sofia Barrento Rego, técnica superior e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Marta Margarida Lopes Bernardino Marques e Elsa margarida Gaspar Lopes Mendes, ambas Técnicas Superiores
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 2:
Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de Obras e Urbanismo,
Vogais efectivos: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Clara Sofia Matos Ribeiro Pisco, Técnica Superior
Vogais suplentes: Rui Alexandre Silva Correia e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 3:
Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística,
Vogais efectivos: Celso Ricardo Pimenta Brás e Hugo Martins Pereira, ambos técnicos superiores
Vogais suplentes: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de Obras e Urbanismo e João Carlos Carmo Rosa, Técnico Superior
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 4:
Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
Vogais efectivos: José Miguel Fialho d'Almeida, Técnico Superior e Fernando Manuel Mora Pratas de Moura, Assistente Técnico
Vogais suplentes: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 5:
Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
Vogais efectivos: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e José Manuel Silva Santos, Encarregado Operacional
Vogais suplentes: Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico e Maria de Fátima Silva Areias, Assistente Técnica
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 6:
Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
Vogais efectivos: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e Paulo Jorge Morgado Domingos, Coordenador Técnico
Vogais suplentes: José Miguel Fialho d'Almeida, Técnico Superior e Maria de Fátima Silva Areias, Assistente Técnica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 05/01/2011, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, do seguinte modo:
Aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção;
Aplicação do segundo e terceiros métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação juriodico-funcional, até à satisfação das necessidades;
Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência.
De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
De acordo com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
19 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
21/01/2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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