Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010, e despacho do Presidente da Câmara, datado do mesmo dia, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal deste Município.
2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - Estes procedimentos concursais são também abrangidos pelo recrutamento excepcional previsto pela lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) conjugada com a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (artigos 9.º e 10.º).
4 - Identificação dos postos de trabalho:
Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil (Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) apreciar e informar os projectos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal; (ii) definir os alinhamentos das implantações e cotas de soleira das edificações; (iii) apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e obras de urbanização; (iv) emitir pareceres sobre ocupações e publicidade na via pública; (v) apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás; (vi) proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios; (vii) promover ou propor a elaboração de estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana; (viii) fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no licenciamento);
Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal (Licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) elaborar, coordenar, executar, gerir e actualizar os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios); (ii) prestar apoio técnico e logístico a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; (iii) participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais Concelho e nas questões de protecção civil relativas à floresta; (iv) acompanhar os programas de acção previstos nos planos de defesa da floresta de natureza supra-municipal; (v) organizar e compilar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); (vi) elaborar relatórios dos incêndios registados no Concelho; (vii) constituir e manter actualizado um registo da legislação relevante para a função);
Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia (Licenciatura em Geografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) promover e ou elaborar os estudos necessários à aprovação e revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território; (ii) promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de protecção e valorização dos recursos locais; (iii) monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano; (iv) acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal);
Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física (Licenciatura em Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) desenvolver acções que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição; (ii) colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo, a escola e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva no Concelho; (iii) promover o desenvolvimento de programas, projectos e acções que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, a melhoria da qualidade de vida e o gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva; (iv) conceber planos e acções de formação de carácter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo do Concelho; (v) assegurar a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude e tempos livres, promovendo e apoiando projectos que visem uma maior diversidade e qualidade de actividades/ serviços na área da juventude e tempos livres, em desejável articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que actuem na área;
Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração Pública (Licenciatura em Gestão e Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) garantir a preparação, em subordinação às orientações superiores e em colaboração com os restantes Serviços, do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas; (ii) promover e assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e da Norma de Controlo Interno: (iii) realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos; (iv) supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem; (v) propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito; (vi) desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município; (vii) assegurar o controlo da execução dos contratos celebrados; (viii) executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento; (viii) coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal).
5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e, até à sua publicitação, estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ansião.
9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 2 de Fevereiro, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 21 de Dezembro de 2010.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma e prazo para apresentação de Candidaturas:
12.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-ansiao.pt).
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.
12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
12.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
12.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
13.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Método de selecção aplicáveis:
14.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às dos postos de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções:
a) Avaliação curricular - ponderação 50 %;
b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %;
14.1.1 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
14.1.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.1.3 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte expressão AC = (HL + FP + EP + AD)/4, em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; e,
AD = Avaliação de Desempenho.
14.1.4 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.1.5. - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular; e,
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1.6 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 14.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.
14.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:
a) Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;
b) Avaliação psicológica - ponderação 30 %.
14.2.1 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.
14.2.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas.
14.2.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14.2.4 - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Aos candidatos avaliados numa das fases intermédias é atribuída a menção classificativa, respectivamente, de "Apto" ou "Não Apto";
b) Aos candidatos que completem a avaliação psicológica é atribuído um de cinco níveis de classificação, a que correspondem as menções quantitativas: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores);
c) Os candidatos classificados com as menções de"Não Apto", "Reduzido" e "Insuficiente" são excluídos do procedimento.
14.2.5 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = PC (70 %) + AP (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos; e,
AP = Avaliação Psicológica.
14.3 - Excepcionalmente, nomeadamente caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, bem como outras razões que ponderado o interesse público condicionem a realização de qualquer outro método de selecção obrigatório, será aplicado unicamente a todos os candidatos o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.3.1 - A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.
14.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
14.4.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de selecção obrigatório.
14.4.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.
14.4.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos dos procedimentos concursais, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.
15 - Programa da prova de conhecimentos: incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:
a) Comum a todos os postos de trabalho:
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e de 28 de Abril, respectivamente, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, também alterado pela Lei 3-B/2010;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 58/2008 de 09 de Setembro (EDTFP);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
b) Específica do Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;
b) Específica do Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal:
Lei 33/96 de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 9/2006, de 19 de Julho;
c) Específica do Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia:
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;
d) Específica do Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física:
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro;
Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;
e) Específica do Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (LFL), alterada pelas Leis n.os 22-A/2007 e 67-A/2007, de 29 de Junho e 31 de Dezembro, respectivamente;
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto e 35/2007, de 13 de Agosto.
15.1 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos.
16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
17 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:
No Diário da República 2.ª série;
Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;
Na Pagina Electrónica do Município de Ansião (www.cm-ansiao.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extracto.
19 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
20 - Remuneração base prevista: - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
21 - O Júri dos procedimentos terá a seguinte composição:
a) Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil:
Presidente: Eng. Alda Sofia Mendes Gaspar, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo do Município de Ansião, em regime de substituição;
Primeiro vogal efectivo: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;
Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;
Primeiro vogal suplente: Arq. Joaquim José Brites Oliveira Coelho, Técnico Superior do Município de Ansião;
Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.
b) Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal:
Presidente: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;
Primeiro vogal efectivo: Eng. Ana Sofia Martins da Silva Ferreira, Técnica Florestal da Associação Florestal de Ansião;
Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;
Primeiro vogal suplente: Eng. Cátia Liliana Patrício Claro, Técnica Florestal da Associação Florestal de Ansião;
Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.
c) Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia:
Presidente: Eng. Alda Sofia Mendes Gaspar, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo do Município de Ansião, em regime de substituição;
Primeiro vogal efectivo: Dra. Maria Noémia Marques Serra Monteiro, técnica superior (Urbanista) do Município de Ansião;
Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;
Primeiro vogal suplente: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;
Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.
d) Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física:
Presidente: Dr. José Paulo Tomaz Oliveira, Técnico Superior do Município de Pombal;
Primeiro vogal efectivo: Dr. Joaquim José Faustino Horta, Técnico Superior do Município de Penela;
Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;
Primeiro vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Dionísio Fernandes, Técnico Superior do Município de Pombal;
Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.
e) Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração Pública:
Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral do Município de Castelo Branco;
Primeiro vogal efectivo: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião;
Segundo vogal efectivo: Cidália Ribeiro de Carvalho, Chefe de Divisão Financeira do Município de Alvaiázere;
Primeiro vogal suplente: Dra. Helena Maria Flóreo Pratas, técnica superior do Município de Ansião;
Segundo vogal suplente: Dr. Rui Manuel Oliveira Godinho, Técnico Superior do Município de Ansião.
21.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
22 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Ansião, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.)
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