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Aviso 168/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 168/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010, e despacho do Presidente da Câmara, datado do mesmo dia, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - Estes procedimentos concursais são também abrangidos pelo recrutamento excepcional previsto pela lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) conjugada com a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (artigos 9.º e 10.º).

4 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil (Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) apreciar e informar os projectos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal; (ii) definir os alinhamentos das implantações e cotas de soleira das edificações; (iii) apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e obras de urbanização; (iv) emitir pareceres sobre ocupações e publicidade na via pública; (v) apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás; (vi) proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios; (vii) promover ou propor a elaboração de estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana; (viii) fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no licenciamento);

Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal (Licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) elaborar, coordenar, executar, gerir e actualizar os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios); (ii) prestar apoio técnico e logístico a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; (iii) participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais Concelho e nas questões de protecção civil relativas à floresta; (iv) acompanhar os programas de acção previstos nos planos de defesa da floresta de natureza supra-municipal; (v) organizar e compilar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); (vi) elaborar relatórios dos incêndios registados no Concelho; (vii) constituir e manter actualizado um registo da legislação relevante para a função);

Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia (Licenciatura em Geografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) promover e ou elaborar os estudos necessários à aprovação e revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território; (ii) promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de protecção e valorização dos recursos locais; (iii) monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano; (iv) acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal);

Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física (Licenciatura em Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) desenvolver acções que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição; (ii) colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo, a escola e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva no Concelho; (iii) promover o desenvolvimento de programas, projectos e acções que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, a melhoria da qualidade de vida e o gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva; (iv) conceber planos e acções de formação de carácter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo do Concelho; (v) assegurar a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude e tempos livres, promovendo e apoiando projectos que visem uma maior diversidade e qualidade de actividades/ serviços na área da juventude e tempos livres, em desejável articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que actuem na área;

Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração Pública (Licenciatura em Gestão e Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios: (i) garantir a preparação, em subordinação às orientações superiores e em colaboração com os restantes Serviços, do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas; (ii) promover e assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e da Norma de Controlo Interno: (iii) realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos; (iv) supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem; (v) propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito; (vi) desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município; (vii) assegurar o controlo da execução dos contratos celebrados; (viii) executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento; (viii) coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal).

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e, até à sua publicitação, estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ansião.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 2 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 21 de Dezembro de 2010.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação de Candidaturas:

12.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-ansiao.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

12.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

13.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Método de selecção aplicáveis:

14.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às dos postos de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções:

a) Avaliação curricular - ponderação 50 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %;

14.1.1 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

14.1.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1.3 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte expressão AC = (HL + FP + EP + AD)/4, em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional; e,

AD = Avaliação de Desempenho.

14.1.4 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.5. - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular; e,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1.6 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 14.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

14.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

a) Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

b) Avaliação psicológica - ponderação 30 %.

14.2.1 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

14.2.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas.

14.2.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.2.4 - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Aos candidatos avaliados numa das fases intermédias é atribuída a menção classificativa, respectivamente, de "Apto" ou "Não Apto";

b) Aos candidatos que completem a avaliação psicológica é atribuído um de cinco níveis de classificação, a que correspondem as menções quantitativas: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores);

c) Os candidatos classificados com as menções de"Não Apto", "Reduzido" e "Insuficiente" são excluídos do procedimento.

14.2.5 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos; e,

AP = Avaliação Psicológica.

14.3 - Excepcionalmente, nomeadamente caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, bem como outras razões que ponderado o interesse público condicionem a realização de qualquer outro método de selecção obrigatório, será aplicado unicamente a todos os candidatos o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.3.1 - A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.

14.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

14.4.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de selecção obrigatório.

14.4.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

14.4.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos dos procedimentos concursais, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.

15 - Programa da prova de conhecimentos: incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

a) Comum a todos os postos de trabalho:

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e de 28 de Abril, respectivamente, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, também alterado pela Lei 3-B/2010;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 58/2008 de 09 de Setembro (EDTFP);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

b) Específica do Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;

b) Específica do Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal:

Lei 33/96 de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 9/2006, de 19 de Julho;

c) Específica do Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia:

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

d) Específica do Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física:

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro;

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

e) Específica do Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (LFL), alterada pelas Leis n.os 22-A/2007 e 67-A/2007, de 29 de Junho e 31 de Dezembro, respectivamente;

Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto e 35/2007, de 13 de Agosto.

15.1 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

17 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na Pagina Electrónica do Município de Ansião (www.cm-ansiao.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

20 - Remuneração base prevista: - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

21 - O Júri dos procedimentos terá a seguinte composição:

a) Processo A: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil:

Presidente: Eng. Alda Sofia Mendes Gaspar, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo do Município de Ansião, em regime de substituição;

Primeiro vogal efectivo: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;

Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Arq. Joaquim José Brites Oliveira Coelho, Técnico Superior do Município de Ansião;

Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.

b) Processo B: 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Florestal:

Presidente: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;

Primeiro vogal efectivo: Eng. Ana Sofia Martins da Silva Ferreira, Técnica Florestal da Associação Florestal de Ansião;

Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Eng. Cátia Liliana Patrício Claro, Técnica Florestal da Associação Florestal de Ansião;

Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.

c) Processo C: 1 (um) Técnico Superior - Geografia:

Presidente: Eng. Alda Sofia Mendes Gaspar, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo do Município de Ansião, em regime de substituição;

Primeiro vogal efectivo: Dra. Maria Noémia Marques Serra Monteiro, técnica superior (Urbanista) do Município de Ansião;

Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;

Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.

d) Processo D: 1 (um) Técnico Superior - Educação Física:

Presidente: Dr. José Paulo Tomaz Oliveira, Técnico Superior do Município de Pombal;

Primeiro vogal efectivo: Dr. Joaquim José Faustino Horta, Técnico Superior do Município de Penela;

Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Dionísio Fernandes, Técnico Superior do Município de Pombal;

Segundo vogal suplente: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.

e) Processo E: 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Administração Pública:

Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral do Município de Castelo Branco;

Primeiro vogal efectivo: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião;

Segundo vogal efectivo: Cidália Ribeiro de Carvalho, Chefe de Divisão Financeira do Município de Alvaiázere;

Primeiro vogal suplente: Dra. Helena Maria Flóreo Pratas, técnica superior do Município de Ansião;

Segundo vogal suplente: Dr. Rui Manuel Oliveira Godinho, Técnico Superior do Município de Ansião.

21.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

22 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Ansião, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.)

304123023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-A/2000 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 9/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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