Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu Despacho 49/DIR/2010, de 22 de Dezembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica dispensada, em virtude de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
Tendo em conta o Despacho 1278/2009/SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 25 de Setembro de 2009, sobre o qual se encontra exarado Despacho 1092/09/SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Ministro de Estado e das Finanças, de 2 de Outubro de 2009, no presente procedimento concursal é admitido o recurso imediato ao procedimento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo admissível o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da prevalência dos trabalhadores com prévia relação de emprego público por tempo indeterminado no recrutamento.
Posteriormente, através de Despacho 1403/2009/SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 20 de Outubro de 2009, sobre o qual foi exarado Despacho 31/09/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Novembro de 2009, os despachos acima referidos foram objecto de convolação, de modo a permitir que no âmbito do recrutamento fossem utilizadas as reservas de recrutamento constituídas na sequência de anteriores procedimentos concursais autorizados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Descrição sumária das funções:
a) Colaborar no processo do regime geral e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
b) Proceder à apreciação de reclamações, no âmbito do acesso ao Ensino Superior;
c) Colaborar nas acções relativas ao acesso e ingresso no Ensino Superior;
d) Colaborar no processo de avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;
e) Proceder à divulgação da informação acerca dos concursos do regime geral e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;
f) Proceder à divulgação através da Internet, da informação acerca da realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;
g) Colaborar nas acções destinadas a promover informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.
3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida Duque D' Ávila, 137, 1069-016 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.
7 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2, na carreira e categoria de técnico superior, é a Licenciatura em Direito.
8 - Outros elementos curriculares relevantes:
§ Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:
i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
ii) Experiência na análise de processos, aplicação das normas legais e emissão de pareceres jurídicos em matéria de Acesso ao Ensino Superior;
iii) Conhecimentos no que se refere à avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;
iv) Experiência em processos de divulgação, elaboração de Guias e publicitação da informação relativa aos concursos do acesso ao Ensino Superior;
v) Experiência na elaboração de estudos e estatísticas relativas ao Acesso ao Ensino Superior;
vi) Experiência em análise de processos de reclamação no âmbito do Acesso ao Ensino Superior.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - Da forma: A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso.
11.1.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de realização;
d) Fotocópia da ficha de avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, no caso de o candidato ser detentor de relação jurídica de emprego público;
e) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação.
13 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
14.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do aludido artigo, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo neste caso do previsto no n.º 18.
15 - Em conformidade com o previsto no n.º 14, os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto n.º 2.
Terá forma escrita e efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:
i) Legislação relativa à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
ii) Legislação específica sobre ensino superior;
iii) Temas/tópicos para desenvolvimento, no âmbito do ensino superior.
Bibliografia e legislação necessária à preparação da prova:
Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro.
Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES - Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;
Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 549/2007, de 30 de Abril;
Diplomas estruturantes do ensino superior
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto e 85/2009, de 27 de Agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, com as alterações constantes do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto.
Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do Ensino Superior: Decreto-Lei 309-A/2007, de 7 de Setembro.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.
Acesso ao ensino superior
Princípios Gerais para o Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, e introdução da Declaração de Rectificação 32-C/2008 de 16 de Junho.
Regimes especiais - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.
Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
Condições especiais de acesso dos maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
Concurso especial de acesso a Medicina para licenciados - Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.
Regimes de Mudança de curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior - Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
Acção Social
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do ensino superior - Despacho 14474/2010, de 3 de Setembro de 2010.
Graus, títulos e equivalências
Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
Condições de acesso aos 2.º e 3.º ciclos (mestrado e doutoramento):
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que revoga o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
Reconhecimento de graus estrangeiros
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - institui um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas.
O processo de registo de graus académicos superiores estrangeiros é regulamentado pela Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece um sistema de equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.
Cursos de especialização tecnológica: Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Programa "Erasmus Mundus" - Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Docentes do ensino superior
Estatuto da Carreira Docente Universitária: Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos -Lei s 316/83, de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89, de 9 de Novembro, 205/2009, de 31 de Agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de Maio.
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico: Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março e Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e pela Leis n.º 7/2010, de 13 de Maio.
Estatuto da Carreira de Investigação Científica: Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.
Regime jurídico do título académico de agregado: Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho.
Remunerações: Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março, Decreto-Lei 147/88, de 27 de Abril, Decreto-Lei 147/88, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto, Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro.
Bibliografia de referência
OCDE: Background Report, Dezembro de 2006 (http://www.mctes.pt/archive/doc/EDU_EC_2006_26.pdf).
ENQA: Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal, Novembro de 2006 (http://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf).
Estratégia de Lisboa - Relatório Anual 2008 sobre os Sistemas de Ensino na União Europeia (http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progress08/report_en.pdf).
Estratégia de Lisboa: Novo Ciclo 2008 - 2010 - Consolidar as Reformas (http://www.estrategiadelisboa.pt/document/Livro_EL_Novo_Ciclo.pdf).
MCTES: FHEQ - Framework for Higher Education Qualifications in Portugal (http://www.mctes.pt/archive/doc/FHEQ_in_Portugal.pdf).
A legislação é de consulta.
A prova de conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.
16 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
17 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 14.1 para todos os candidatos será a avaliação curricular.
Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.
18 - Métodos de selecção facultativos: exclusivamente se verificada a condição prevista no n.º 14.1 acrescerá ao método de selecção obrigatório aí previsto (avaliação curricular) a utilização do método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção (EPS).
Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.
19 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos n.os 15 e 16 e 17. em conjugação com o n.º 18, e sua ponderação, a classificação final (CF), expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:
19.1 - Na situação prevista no n.º 15:
CF = 60 % PC + 40 % AP
sendo:
CF: classificação final;
PC: prova de conhecimentos;
AP: avaliação psicológica.
19.2 - Na situação prevista no n.º 16:
CF = 40 % AC + 60 % EAC
sendo:
CF: classificação final;
AC: avaliação curricular;
EAC: entrevista de avaliação de competências.
19.3 - Na situação prevista no n.º 17 em conjugação com o n.º 18:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
sendo:
CF: classificação final;
AC: avaliação curricular;
EPS: entrevista profissional de selecção.
20 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Ana Isabel Saiote Furtado Mateus, Chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Dr.ª Isilda Costa Fernandes, Directora de Serviços do Emprego e Formação Profissional da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2.º Dr.ª Anabela dos Santos Afonso, Directora de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e disponibilizada na sua página electrónica (www.dges.mctes.pt).
23.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
24 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
24.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069-016 Lisboa.
24.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt).
27 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.
204131018