Procedimento concursal comum para recrutamento de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, tomada na sua reunião de 8 de Novembro de 2010, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a ocupação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal deste Município:
Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Gestão.
Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Recursos Hídricos.
Referência C - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Educação Física.
Referência D - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Acção Educativa.
Referência E - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Desenhador de Construção Civil.
Referência F - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.
Referência G - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Motorista de Pesados.
2 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional nos procedimentos Referência A, B e C, o grau 2 de complexidade funcional no procedimento Referência E, e o grau 1 de complexidade funcional nos procedimentos Referência D, F e G, nomeadamente:
Referência A - concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais, implementação de projectos de modernização administrativa.
Referência B - Gestão das estações de tratamento de águas e de águas residuais, fiscalização e controlo da água de abastecimento público, avaliação das soluções de valorização e destino final das lamas produzidas nas ETA's e ETAR's.
Referência C - Planear e organizar acções desportivas, gerir os recursos humanos e materiais, orientação e acompanhamento de treinos nos complexos desportivos.
Referência D - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos, limpar e arrumar as instalações das escolas, efectuar todas as tarefas de apoio ao funcionamento dos serviços.
Referência E - Reprodução de documentos, realização de trabalhos topográficos, incluindo de campo, execução de desenhos e arquivo dos mesmos.
Referência F - Condução de máquinas pesadas e outros veículos no apoio às diversas obras municipais.
Referência G - Condução de viaturas pesadas no apoio às diversas obras.
2.1 - A descrição de funções em referência, não pode constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Mourão.
4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/20008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Município de Mourão) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008 e 83-A/2009, de 31 de Dezembro e 22 de Janeiro, respectivamente, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
7 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8 - Nível habilitacional - nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o nível habilitacional exigido é o que correspondente ao respectivo grau de complexidade funcional, não havendo possibilidade da sua substituição por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Gestão, a que corresponde o grau de complexidade 3
Referência B - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos, a que corresponde o grau de complexidade 3
Referência C - Licenciatura em Professor do Ensino Básico - Variante de Educação Física, a que corresponde o grau de complexidade 3
Referência D, F e G - Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1
Referência E - Curso Técnico de Construção Civil, nível III (equivalência ao 12.º Ano de Escolaridade, com Especialização Tecnológica de Condução de Obra, a que corresponde o grau de complexidade 2.
8.1 - Outros requisitos - Os candidatos aos procedimentos Referência F e G deverão estar habilitados com carta de condução adequada.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, comutativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mourão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 9, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12 - Formalizações de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm.mourão.pt), desta Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo acima referido, contando neste caso a data de registo, para Câmara Municipal de Mourão, Praça da República - 20, 7240-233 Mourão.
12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Currículo detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente com fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;
d) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, quando aplicável, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Selecção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e como método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Conhecimentos de natureza genérica:
Para os procedimentos (Referência A, B, C e E):
Constituição da República Portuguesa, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e com as alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações das Leis n.os 107-B/2003 e 55-B/2004, de 31 de Dezembro e 30 de Dezembro, respectivamente;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente.
Para os procedimentos (Referência D, F e G)
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no que respeita à Subsecção III (Horário de Trabalho), Subsecção VII (Trabalho Extraordinário), Subsecção X (Férias) e Subsecção XI (Faltas).
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente.
Conhecimentos de natureza específica:
Para o procedimento Referência A
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 84-A/2002, de 5 de Abril e 26/2002, de 14 de Fevereiro, e Portaria 1011/2009, de 17 de Abril;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril;
Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, aprovados pelo Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março.
Para o procedimento Referência B
Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;
Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro.
Qualidade da Água - Decretos-Leis n.os 236/98, 506/99, 243/2001 e 261/2003, de 1 de Agosto, 20 de Novembro, 5 de Setembro e 21 de Outubro, respectivamente;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;
Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril;
Para o procedimento Referência C
Actividade física e desportiva para crianças do ensino básico (particular incidência no 1.º ciclo);
Programa de Enriquecimento Curricular;
Instalações desportivas e responsabilidade técnica;
Desporto, Saúde e Lazer;
Lei de Base da Actividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;
Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações de desportivas de uso público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, e Portaria 369/2004, de 12 de Abril;
Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto, que fixa as normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações de desportivas de uso público;
Regime de responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.
Para o procedimento Referência D
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário (Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, e alterada pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro.
Estatuto Especifico do Pessoal Técnico-Profissional, Administrativo e de Apoio Educativo dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, designado por pessoal não docente, aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho.
Para o procedimento Referência E
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - aprova o Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;
Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março - Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto - altera o artigo 17.º do Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 - aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Para os procedimentos Referência F e G
Portaria 390/2002, de 11 de Abril - Regulamento relativo às prescrições mínimas em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública.
A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40 %.
13.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %,
13.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
13.5 - De acordo com o n. 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, caso existam, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13.5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.
13.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.
13.5.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.
13.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (35 % x AC) + (35 % x EAC) + (30 % x EPS)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
13.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, à prova de avaliação psicológica ou à entrevista de avaliação de competências, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Composição do Júri:
Os júris, constituídos nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, terão a seguinte composição:
Referência A
Presidente: Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Economia e Gestão), do Município de Reguengos de Monsaraz
Vogais efectivos: Madalena Paula Andrade de Oliveira, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).
Vogais suplentes: Maria Benedita Silvestre Ribeiro Peixe, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e Maria de Fátima Dias Lourinho Fernandes, técnica superior (Economia e Gstão), do Município de Reguengos de Monsaraz.
Referência B
Presidente: Eng.º João Jorge Sotero Freire, Director de Departamento de Recursos Hídricos do Interior, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo.
Vogais efectivos: Paulo Jorge Delgado Chaveiro, Técnico Superior (Engenharia de Recursos Hídricos), do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).
Vogais suplentes: Eng.ª Marília de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão da Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, e Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ambiente), do Município de Reguengos de Monsaraz.
Referência C
Presidente: Óscar Miguel Faria Fialho Tojo, Técnico Superior (Educação Física) do Município de Évora.
Vogais efectivos: Jorge Miguel Leal Ramos Vicente, Técnico Superior (Educação Física) do Município de Évora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).
Vogais suplentes: Rui Filipe Prata Ramos Reynaud, Técnico Superior (Arquitectura) e Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura Paisagista).
Referência D
Presidente: Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).
Vogais efectivos: Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim Manuel Caeiro dos Santos Martins, Assistente Técnico.
Vogais suplentes: Iveta da Conceição Carrilho Piedade Frasco e Maria Joaquim Costa Ratão, Assistentes Técnicas.
Referência E
Presidente: Rui Filipe Prata Ramos Reynaud, Técnico Superior (Arquitectura)
Vogais efectivos: João Luís Boino Anania, Técnico Superior (Engenharia Civil), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).
Vogais suplentes: Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitecta Paisagista) e Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico.
Referência F e G
Presidente: Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia)
Vogais efectivos: Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António José Mendonça Ferreira, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Iveta da Conceição Carrilho Piedade Frasco e Maria Joaquim Costa Ratão, Assistentes Técnicas.
16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Publicitação dos resultados - à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, os disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Mourão e disponibilizada na sua página electrónica em (www.cm-mourao.pt)
18 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mourão em www.cm-mourao.pt, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54,º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
Mourão, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
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