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Aviso 25534/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aviso anunciando a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento para diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25534/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, tomada na sua reunião de 8 de Novembro de 2010, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a ocupação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal deste Município:

Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Gestão.

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Recursos Hídricos.

Referência C - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Educação Física.

Referência D - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Acção Educativa.

Referência E - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Desenhador de Construção Civil.

Referência F - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

Referência G - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Motorista de Pesados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional nos procedimentos Referência A, B e C, o grau 2 de complexidade funcional no procedimento Referência E, e o grau 1 de complexidade funcional nos procedimentos Referência D, F e G, nomeadamente:

Referência A - concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais, implementação de projectos de modernização administrativa.

Referência B - Gestão das estações de tratamento de águas e de águas residuais, fiscalização e controlo da água de abastecimento público, avaliação das soluções de valorização e destino final das lamas produzidas nas ETA's e ETAR's.

Referência C - Planear e organizar acções desportivas, gerir os recursos humanos e materiais, orientação e acompanhamento de treinos nos complexos desportivos.

Referência D - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos, limpar e arrumar as instalações das escolas, efectuar todas as tarefas de apoio ao funcionamento dos serviços.

Referência E - Reprodução de documentos, realização de trabalhos topográficos, incluindo de campo, execução de desenhos e arquivo dos mesmos.

Referência F - Condução de máquinas pesadas e outros veículos no apoio às diversas obras municipais.

Referência G - Condução de viaturas pesadas no apoio às diversas obras.

2.1 - A descrição de funções em referência, não pode constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Mourão.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/20008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Município de Mourão) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008 e 83-A/2009, de 31 de Dezembro e 22 de Janeiro, respectivamente, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

7 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 - Nível habilitacional - nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o nível habilitacional exigido é o que correspondente ao respectivo grau de complexidade funcional, não havendo possibilidade da sua substituição por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Gestão, a que corresponde o grau de complexidade 3

Referência B - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos, a que corresponde o grau de complexidade 3

Referência C - Licenciatura em Professor do Ensino Básico - Variante de Educação Física, a que corresponde o grau de complexidade 3

Referência D, F e G - Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1

Referência E - Curso Técnico de Construção Civil, nível III (equivalência ao 12.º Ano de Escolaridade, com Especialização Tecnológica de Condução de Obra, a que corresponde o grau de complexidade 2.

8.1 - Outros requisitos - Os candidatos aos procedimentos Referência F e G deverão estar habilitados com carta de condução adequada.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, comutativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mourão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 9, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Formalizações de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm.mourão.pt), desta Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo acima referido, contando neste caso a data de registo, para Câmara Municipal de Mourão, Praça da República - 20, 7240-233 Mourão.

12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Currículo detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente com fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, quando aplicável, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Selecção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e como método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos de natureza genérica:

Para os procedimentos (Referência A, B, C e E):

Constituição da República Portuguesa, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e com as alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações das Leis n.os 107-B/2003 e 55-B/2004, de 31 de Dezembro e 30 de Dezembro, respectivamente;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente.

Para os procedimentos (Referência D, F e G)

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no que respeita à Subsecção III (Horário de Trabalho), Subsecção VII (Trabalho Extraordinário), Subsecção X (Férias) e Subsecção XI (Faltas).

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente.

Conhecimentos de natureza específica:

Para o procedimento Referência A

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 84-A/2002, de 5 de Abril e 26/2002, de 14 de Fevereiro, e Portaria 1011/2009, de 17 de Abril;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril;

Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, aprovados pelo Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março.

Para o procedimento Referência B

Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro.

Qualidade da Água - Decretos-Leis n.os 236/98, 506/99, 243/2001 e 261/2003, de 1 de Agosto, 20 de Novembro, 5 de Setembro e 21 de Outubro, respectivamente;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;

Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril;

Para o procedimento Referência C

Actividade física e desportiva para crianças do ensino básico (particular incidência no 1.º ciclo);

Programa de Enriquecimento Curricular;

Instalações desportivas e responsabilidade técnica;

Desporto, Saúde e Lazer;

Lei de Base da Actividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;

Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações de desportivas de uso público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, e Portaria 369/2004, de 12 de Abril;

Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto, que fixa as normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações de desportivas de uso público;

Regime de responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

Para o procedimento Referência D

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário (Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, e alterada pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro.

Estatuto Especifico do Pessoal Técnico-Profissional, Administrativo e de Apoio Educativo dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, designado por pessoal não docente, aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho.

Para o procedimento Referência E

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - aprova o Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;

Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);

Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março - Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);

Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto - altera o artigo 17.º do Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);

Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 - aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

Para os procedimentos Referência F e G

Portaria 390/2002, de 11 de Abril - Regulamento relativo às prescrições mínimas em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública.

A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40 %.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %,

13.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

Sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13.5 - De acordo com o n. 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, caso existam, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

13.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

13.5.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

13.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (35 % x AC) + (35 % x EAC) + (30 % x EPS)

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, à prova de avaliação psicológica ou à entrevista de avaliação de competências, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Composição do Júri:

Os júris, constituídos nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, terão a seguinte composição:

Referência A

Presidente: Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Economia e Gestão), do Município de Reguengos de Monsaraz

Vogais efectivos: Madalena Paula Andrade de Oliveira, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Maria Benedita Silvestre Ribeiro Peixe, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e Maria de Fátima Dias Lourinho Fernandes, técnica superior (Economia e Gstão), do Município de Reguengos de Monsaraz.

Referência B

Presidente: Eng.º João Jorge Sotero Freire, Director de Departamento de Recursos Hídricos do Interior, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo.

Vogais efectivos: Paulo Jorge Delgado Chaveiro, Técnico Superior (Engenharia de Recursos Hídricos), do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Eng.ª Marília de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão da Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, e Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ambiente), do Município de Reguengos de Monsaraz.

Referência C

Presidente: Óscar Miguel Faria Fialho Tojo, Técnico Superior (Educação Física) do Município de Évora.

Vogais efectivos: Jorge Miguel Leal Ramos Vicente, Técnico Superior (Educação Física) do Município de Évora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Rui Filipe Prata Ramos Reynaud, Técnico Superior (Arquitectura) e Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura Paisagista).

Referência D

Presidente: Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais efectivos: Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim Manuel Caeiro dos Santos Martins, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Iveta da Conceição Carrilho Piedade Frasco e Maria Joaquim Costa Ratão, Assistentes Técnicas.

Referência E

Presidente: Rui Filipe Prata Ramos Reynaud, Técnico Superior (Arquitectura)

Vogais efectivos: João Luís Boino Anania, Técnico Superior (Engenharia Civil), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitecta Paisagista) e Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico.

Referência F e G

Presidente: Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia)

Vogais efectivos: Francisco António dos Santos Branco, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António José Mendonça Ferreira, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Iveta da Conceição Carrilho Piedade Frasco e Maria Joaquim Costa Ratão, Assistentes Técnicas.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação dos resultados - à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, os disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Mourão e disponibilizada na sua página electrónica em (www.cm-mourao.pt)

18 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mourão em www.cm-mourao.pt, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54,º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Mourão, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

303970867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-17 - Decreto-Lei 112/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano Nacional da Água, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1011/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o Código de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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