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Aviso 19800/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior, nas áreas de Serviço Social e Gabinete do Cidadão, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 19800/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho (PT) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P., para a carreira de técnico superior, nas seguintes áreas:

Referência 1: Serviço Social (3 PT);

Referência 2: Gabinete do Cidadão (1 PT);

(ver documento original)

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências definidas para cada área.

Referência 1 - Serviço Social

a) Caracterização do Posto de Trabalho:

Atender os utentes e família;

Assegurar a articulação com todos os profissionais de saúde;

Prestar apoio psicossocial aos utentes;

Participar em projectos do Centro de Saúde na área da Promoção de Saúde e outros;

Colaborar em projectos de parcerias com entidades externas;

Proceder à articulação com os diferentes recursos comunitários;

Planificar, agendar e registar atendimentos, visitas domiciliárias e demais estatística;

Avaliar os utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados através da utilização da aplicação GEST-CARE.

b) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;

Experiência no desenvolvimento de projectos no âmbito da Promoção da Saúde;

Experiência na área dos Cuidados de Saúde Primários;

Experiência na utilização da aplicação GEST-CARE;

Experiência na óptica do utilizador ao nível do Windows (Word, Excell e PowerPoint).

Referência 2: Gabinete do Cidadão

a) Caracterização do Posto de Trabalho:

Assegurar o tratamento, análise e gestão das reclamações/sugestões de utentes da ARSA, I. P.;

Introduzir, analisar e tratar na aplicação informática (SGSR - Sistema de Gestão de Sugestões e Reclamações) as reclamações/sugestões de utentes;

Reencaminhar as reclamações das entidades privadas de saúde;

Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, os utentes;

Informar os utentes dos seus direitos e deveres em relação aos serviços de saúde;

Organizar e executar o arquivo das reclamações/sugestões;

Elaborar o Plano de Actividades, Relatórios e outros documentos;

Coordenar e assegurar o tratamento e monitorização de todas as reclamações, queixas, sugestões e elogios dos utentes, entradas nesse gabinete de utente;

Propor medidas concretas decorrentes da avaliação qualitativa e quantitativa das mesmas;

Recolher da imprensa regional e local, os recortes dos assuntos respeitantes ao respectivo serviço.

b) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;

Experiência como utilizador, na aplicação SGSR;

Experiência na óptica do utilizador ao nível do Windows (Word, Excell e PowerPoint).

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da sede da ARSA, I. P. e nos respectivos agrupamentos de centros de saúde, podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 3, nas seguintes áreas de formação académica e profissional:

Referência 1: Licenciatura em Serviço Social;

Referência 2: Licenciatura em Serviço Social, Licenciatura em Direito e Licenciatura em Sociologia.

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exerce e exercidas, bem como a formação profissional detida. O Curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, categoria e carreira de que o candidato seja titular e respectiva antiguidade, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º daquela mesma Portaria;

f) Declaração com as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do ponto anterior. Constitui, ainda, motivo de exclusão a falta dos requisitos gerais e especiais de admissão, conforme referido no ponto 5 do presente aviso.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Informações adicionais poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Clara Arriaga de Morais, técnica superior de Serviço Social, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal efectivo: Dra. Maria Clara Dias Cardoso Rodrigues, técnica superior de Serviço Social da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos:

2.º Vogal efectivo: Dra. Maria Cristina Patronilho Santos, técnica superior de Serviço Social, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dra. Maria de Fátima Neves Freitas Lindo, técnica superior de Serviço Social da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dra. Cármen de Jesus Rosado Mendes Ramos, técnica superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..

10 - Métodos de Selecção

Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da legislação constante no ponto 13 deste aviso.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

13 - Bibliografia e legislação recomendada

Bibliografia geral para as 2 referências:

Último QUAR da ARSA, I. P., disponível em http://www.arsalentejo.min-saude.pt

LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/2)

Rectificação à LVCR (Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24/4)

RCTFP (Lei 59/2008 de 11/9)

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/9)

Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009 de 22/1

SIADAP (Lei 66-B/2007 de 28/12)

Regime Comum de Mobilidade (Lei 53/2006 de 7/12, com as alterações introduzidas através da lei 11/2008 de 20/2 e Lei 64-A/2008 de 31/12)

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10)

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006 de 27/10)

Missão e Atribuições das ARS, IP (Decreto-Lei 222/2007 de 29/5)

Estatutos da ARSA, IP (Portaria 652/2007 de 30/5)

Criação, estruturação e funcionamento dos ACES (Decreto-Lei 28/2008 de 22/2, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 102/2009 de 11/5)

Criação do ACES integrados na ARSA, I. P. (Portaria 275/2009 de 18/3)

Organização e Funcionamento das USF (Decreto-Lei 298/2007 de 22/8)

Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004 de 15/1, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3/4)

Organização da Administração directa do Estado (Lei 4/2004 de 15/1)

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24/8, alterada pela Lei 27/2002 de 8/11)

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93 de 15/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/96 de 18/6, Decreto-Lei 53/98 de 11/3, Decreto-Lei 401/98 de 17/12, Decreto-Lei 68/2000 de 26/4, Decreto-Lei 223/2004 de 3/12 e Decreto-Lei 276-A/2007 de 31/7).

Bibliografia específica:

Referência 1 - Serviço Social:

Criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei 101/2006 de 6/6)

Constituição, organização e condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e local (Despacho 19040/2006 de 19/9 - 2.ª série)

Estruturação dos cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência (RCM n.º 84/2005 de 27/4)

Cria uma estrutura de missão para os cuidados continuados integrados (Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006. DR 241 SÉRIE I de 2006-12-18)

Identifica as unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Despacho 6132/2010. DR n.º 67, Série II de 2010-04-07

Aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, IP, a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar (Portaria 376/2008. DR 99 SÉRIE I de 2008-05-23)

Altera o Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria 376/2008, de 23 de Maio (Portaria 578/2009. DR 105 SÉRIE I de 2009-06-01)

Definição dos termos e condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Despacho normativo 34/2007. DR 181 SÉRIE II de 2007-09-19)

Estabelece o regime jurídico a que fica, sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde (Decreto-Lei 279/2009. DR 193 SÉRIE I de 2009-10-06)

Fixa o valor diário a pagar pela segurança social, por utente, às unidades de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas (Despacho 12082/2010. DR 144 SÉRIE II de 2010-07-27).

Cria a Intervenção Precoce (Despacho 891/99, D.R. n.º 244 de 19/10, 2.ª série)

Alteração do Despacho 891/99 (Decreto-Lei 281/2009 de 6/10, D.R. n.º 193, 1.ª série)

Rede Social (RCM n.º 197/97 de 18/11 e Decreto-Lei 115/2006 de 14/6)

Carta de Ética dos Serviços Públicos (http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etic a)

Direitos e deveres dos Doentes (www.portaldasaude.pt)

Referência 2 - Gabinete do Cidadão:

Constituição da Republica Portuguesa

Cria e Regulamenta o Gabinete de utente (Despacho 26/86 de 24 de Julho de 1986, DR 168 2.ª série)

Cria o Livro de Reclamações nos Serviços Públicos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, DR 276 1.ª série B, de 28/11/96)

Modelo do Livro de Reclamações (Portaria 355/97 de 28 de Maio, D.R.123 1.ª série B)

Carta de Ética dos Serviços Públicos (http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etic a)

Direitos e deveres dos Doentes (www.portaldasaude.pt)

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 136/99 de 22/04, D.R. n.º 94 - 1.ª série A)

Cria o Livro de Reclamações no âmbito das Entidades Privadas (Decreto-Lei 156/2005 de 15/09, D.R. 178 I- Série A)

Aprova o Modelo do Livro (Portaria 1288/2005 de 15/12, D.R.239- 1.ª série B)

Alteração ao Decreto-Lei 156/2005 (Decreto-Lei 371/2007 de 6/11, D.R. n.º 213 1.ª série)

Alteração da Portaria 1288/2005 e anexo 1 da mesma (Portaria 896/2008 de 18/08, D.R. n.º 158, 1.ª série)

30 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203753843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 136/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz modificações ao Decreto Lei 37-A/97, de 31 de Janeiro, alterado pela Lei 21/97, de 27 de Junho, que regulamenta o Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social. Tem como objectivos a introdução de algumas alterações técnicas que clarifiquem preceitos de interpretação controversa e possam assim esclarecer a intenção do legislador, e a alteração ou eliminação de algumas disposições, ou porque desajustadas à evolução do quadro legislativo aplicável ao sector, ou porque a experiência com a aplic (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-03 - Decreto-Lei 223/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, no concernente ao exercício da actividade profissional por médicos membros de órgãos máximos de gestão e de direcção de estabelecimentos e serviços integrados no SNS.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-23 - Portaria 376/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 275/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Portaria 578/2009 - Ministério da Saúde

    Altera o Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, e procede à republicação do Regulamento do Programa Modelar e Programas Funcionais, com as alterações decorrentes do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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