1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em 21 de Abril de dois mil e dez, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão, para a Divisão Financeira
Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a actividade de Engenheiro Civil; para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a actividade de Assistente Administrativo, para o Gabinete Técnico Florestal
Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Mecânico de Automóveis, para a Divisão de Máquinas e Viaturas
Referência E - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Nadador - Salvador, para a Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social
Referência F - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a actividade de Jurista, para a Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista coligir todos os elementos necessários à elaboração da proposta de orçamento municipal, das opções do plano, suas revisões e alterações e documentos de prestação de contas.
Referência B - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento, acções e projectos na área ambiental de Eng.ª Electrotécnica e Civil
Referência C - Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, realizando todas as tarefas de índole administrativa. Realizar a actualização do site e da base de dados. Prestar apoio à Comissão Municipal de Protecção Civil, à Comissão de Defesa da Floresta contra Incêndios e ao Conselho Executivo de Segurança. Prestar apoio logístico às operações efectuadas no terreno.
Referência D - Proceder à manutenção preventiva e correctiva das máquinas, equipamentos e viaturas; executar outros trabalhos de mecânica geral.
Referência E - Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados.
Referência F - Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações. Emitir pareceres jurídicos e colaborar na elaboração, alteração, rectificação, revisão e suspensão de instrumentos de planeamento territorial.
8 - O nível habilitacional exigido:
Referência A - Licenciatura na área Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência B - Licenciatura na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Referência C - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência D - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência E - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e curso de Nadador-Salvador.
Referência F - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados serão objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
10.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta com Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário ou o não preenchimento de todos os campos é motivo de exclusão.
11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 12 do presente aviso.
15 - Método de Selecção Facultativo:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
16 - Valoração dos Métodos de Selecção:
16.1 - Nas referências A, B, C, E e F, a prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, e terá a duração de 2 horas. Na referência D será de natureza prática, e terá a duração de 1 hora, ambas são valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 % e versará sobre os seguintes temáticas.
Referência A
Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas
Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código de contratos públicos
Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL
Lei 162/99 de 14 de Setembro
Decreto-Lei 315/2000 de 02 de Dezembro
Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril de 2002
Referência B
Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas
Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regulamento 155/2009 - Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;
Regulamento 156/2009 - Regulamento Municipal de Fornecimento de Águas. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;
Regulamento 157/2009 - Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene e Limpeza. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;
Referência C
Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas
Lei 59/2008 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas
Lei 27/2006 - Lei de bases de Protecção Civil
Lei 14/2004 - Cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Lei 65/2007 - Enquadramento Institucional da Protecção Civil no âmbito Municipal
Lei 52/2008 - Lei de Segurança Interna
Lei 20/2009 - Estabelece a Transferência de Atribuições para os Municípios do Continente em Matéria de Constituição e Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais
Lei 32/2007 - Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros
Lei 48/2009 - Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses
Decreto-Lei 75 /2007 - Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Decreto-Lei 220/2008 - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Decreto-Lei 134/2006 - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Decreto-Lei 17/2009 - Medidas de Prevenção SNDFCI
Decreto-Lei 15/2009 - Alteração do Regime de Criação das ZIF
Decreto-Lei 16/2009 - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e Intervenção Florestal
Decreto-Lei 109/2009 - Regime Jurídico das Equipas de Sapadores Florestais
Decreto-Lei 56/2008 - Comissão Nacional de Protecção Civil
Decreto-Lei 254/2007 - Prevenção de Acidentes Graves com Substancias Perigosas
Decreto-Lei 344/200/ - Regulamento de Segurança de Barragens
Decreto-Lei 247/2007 - Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros
Portaria 302/2008 - Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil
Portaria 1358/2007 - Equipas de Intervenção Permanente
Portaria 703/2008 - Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários
Portaria 845/2008 - Regulamento de Uniformes Insígnias e Identificação dos Bombeiros
Aviso 3105/2006 - Estrutura e Organização dos Serviços Municipais Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n. 97/2007 - Estado de Alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Referência D - Consistirá em diagnosticar avarias num ligeiro de passageiros, identificar os pontos de manutenção preventiva completa de um ligeiro de passageiros e efectuar a manutenção básica de um ligeiro de passageiros, descrever sucintamente um sistema hidráulico, apresentando os seus componentes principais, identificar locais para possíveis fugas de óleo numa retroescavadora e apresentar soluções para a reparação das mesmas, identificar todos os copos de lubrificação de uma retroescavadora, demonstrar os procedimentos de segurança para elevação de um pesado de mercadorias de forma a retirar todas as rodas e verificar os níveis dos diferenciais de um pesado de mercadorias.
Referência E
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), articulado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Lei 58/2008 de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 09 de Setembro - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves;
Manual do Nadador Salvador - Capítulos 3 e 10;
Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves, publicado na 2.ª Série do Diário da República, apêndice 145 de 02 de Dezembro de 2004;
Manual dos Nadador Salvador, Instituto Socorros Náufragos 2001, Edições
Faculdade de Motricidade Humana, autor Fernando Pereira Duarte.
Referência F
Constituição da Republica Portuguesa;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;
Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei das finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
Código do processo e do procedimento tributário;
Código dos contratos públicos;
Código do procedimento administrativo;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime do contrato de trabalho em funções publicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Sistema de avaliação do desempenho da administração publica;
Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as posteriores alterações;
Decreto Regulamentar 11/2009 de 29 de Maio;
Regime Jurídico da Reserva agrícola nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Regime Jurídico da Reserva ecológica nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
Plano regional de ordenamento do território para o Algarve (revisão) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto de 2007;
Regulamento do Plano Director Municipal de Silves; republicado pela rectificação 1684/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140 de 22 de Julho de 2008;
Decreto-Lei 555/99 de 16/12, com as posteriores alterações
Regulamento municipal de urbanização e edificação - Regulamento 149/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 72 de 14 de Abril de 2009;
Regime jurídico das contra-ordenações.
16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.
Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.
16.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC= (HAB+FP+EP+AD)/4
em que:
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitações Académicas
FP= Formação Profissional
EP= Experiência profissional
AD= Avaliação de Desempenho
16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.
Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.
17 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.
Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.
18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).
19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
19.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
Referências A, B, C e F
VF= (PCx45 %)+(APx30 %)+(EPSx25 %)
em que:
VF= Valoração final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF= (ACx45 %)+(EACx30 %)+(EPSx25 %)
em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
Referências D e E
VF= (PCx45 %)+(APx25 %)+(EPSx30 %)
em que:
VF= Valoração final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF= (ACx45 %)+(EACx25 %)+(EPSx30 %)
em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
19.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.
21 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
24.1 - Nas referências A, B, C, D, E, F: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
24.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.
26 - Composição do júri
Referência A
Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos: Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. João Luís Conceição Traquino, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel da Silva Guerreiro, Técnico Superior
Dr. Luís Miguel Reis Mogo, Técnico Superior
Referência B
Presidente: Engenheira Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,
Vogais efectivos: Engenheira Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Engenheiro José Manuel Cabrita Guerreiro, Técnico Superior
Vogais suplentes: Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior
Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Director de Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente
Referência C
Presidente: Dr. Rui Miguel Sequeira Fernandes, Comandante Municipal Operacional
Vogais efectivos: Engenheira Joana Carina Louzeiro Nunes Ribeiro, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Assistente Técnico
Vogais suplentes: Dra. Isabel Maria dos Santos Alfarrobeira Cabrita, Técnico Superior
Dra. Mafalda Sofia Amador Jesus, Técnica Superior
Referência D
Presidente: Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Luís Miguel Romão Cabrita Simões, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Manuel Lourenço Viana, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Fernando Manuel Conceição Duarte, Assistente Operacional (actividade - Mecânico de Automóveis);
Paulo Jorge Cabrita Martins, Assistente Operacional (actividade - Mecânico de Automóveis).
Referência E
Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;
Vogais efectivos: Ricardo Santos Pinto, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior,
Vogais suplentes: Dr. Rodrigo Manuel Lamim das Neves, Técnico Superior
Dra. Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior.
Referência F
Presidente: Dr. Ricardo José Conceição Tomé, Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica;
Vogais efectivos: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;
Vogais suplentes: Dra. Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnico Superior;
Dra. Cristina da Graça Martins Afonso, Técnico Superior.
Data: 5 de Maio de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.
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