Lei 48/2009, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04.
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Data:
2009-08-04
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Lei 48/2009
de 4 de Agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, que define o
regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho
O artigo 1.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho
É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, com a seguinte redacção:
«Artigo 1.º-A
Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
1 - O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei 49/2008, de 14 de Março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
2 - Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do RNBP, as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/04/plain-258678.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258678.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-08-20 -
Decreto Legislativo Regional
21/2010/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
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2010-08-20 -
Decreto Legislativo Regional
22/2010/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
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2012-09-07 -
Resolução do Conselho de Ministros
77/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
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2012-11-21 -
Decreto-Lei
249/2012 -
Ministério da Administração Interna
Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e republica-o em anexo, na sua redação atual.
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2013-08-30 -
Resolução do Conselho de Ministros
57/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Resolve aprovar um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
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2014-02-07 -
Portaria
32-A/2014 -
Ministério da Administração Interna
Define o regime aplicável ao serviço operacional das várias carreiras de bombeiro voluntário do quadro ativo.
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2014-02-07 -
Portaria
32-B/2014 -
Ministério da Administração Interna
Altera (primeira alteração) o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários, aprovado pela Portaria n.º 703/2008, de 30 de julho e procede à respetiva republicação.
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2014-06-25 -
Resolução do Conselho de Ministros
40/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
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2015-04-09 -
Decreto Legislativo Regional
10/2015/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional
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2015-07-17 -
Resolução do Conselho de Ministros
49/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal
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2016-03-10 -
Decreto Legislativo Regional
12/2016/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses
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2016-03-11 -
Decreto Legislativo Regional
14/2016/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira
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2017-06-02 -
Lei
38/2017 -
Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
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2018-10-17 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
420/2018 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2 (...)
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2018-11-22 -
Decreto Legislativo Regional
21/2018/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Cria o Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira
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2019-05-16 -
Decreto-Lei
64/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários
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2021-10-25 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
51/2021/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Elaboração do Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores
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2024-11-29 -
Decreto Legislativo Regional
13/2024/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
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