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Aviso 11298/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 11298/2010

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em 21 de Abril de dois mil e dez, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência A - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão, para a Divisão Financeira

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a actividade de Engenheiro Civil; para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a actividade de Assistente Administrativo, para o Gabinete Técnico Florestal

Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Mecânico de Automóveis, para a Divisão de Máquinas e Viaturas

Referência E - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Nadador - Salvador, para a Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social

Referência F - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a actividade de Jurista, para a Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista coligir todos os elementos necessários à elaboração da proposta de orçamento municipal, das opções do plano, suas revisões e alterações e documentos de prestação de contas.

Referência B - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento, acções e projectos na área ambiental de Eng.ª Electrotécnica e Civil

Referência C - Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, realizando todas as tarefas de índole administrativa. Realizar a actualização do site e da base de dados. Prestar apoio à Comissão Municipal de Protecção Civil, à Comissão de Defesa da Floresta contra Incêndios e ao Conselho Executivo de Segurança. Prestar apoio logístico às operações efectuadas no terreno.

Referência D - Proceder à manutenção preventiva e correctiva das máquinas, equipamentos e viaturas; executar outros trabalhos de mecânica geral.

Referência E - Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados.

Referência F - Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações. Emitir pareceres jurídicos e colaborar na elaboração, alteração, rectificação, revisão e suspensão de instrumentos de planeamento territorial.

8 - O nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura na área Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B - Licenciatura na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Referência C - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência D - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência E - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e curso de Nadador-Salvador.

Referência F - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados serão objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

10.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta com Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário ou o não preenchimento de todos os campos é motivo de exclusão.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 12 do presente aviso.

15 - Método de Selecção Facultativo:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

16 - Valoração dos Métodos de Selecção:

16.1 - Nas referências A, B, C, E e F, a prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, e terá a duração de 2 horas. Na referência D será de natureza prática, e terá a duração de 1 hora, ambas são valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 % e versará sobre os seguintes temáticas.

Referência A

Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas

Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código de contratos públicos

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL

Lei 162/99 de 14 de Setembro

Decreto-Lei 315/2000 de 02 de Dezembro

Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril de 2002

Referência B

Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas

Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Regulamento 155/2009 - Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

Regulamento 156/2009 - Regulamento Municipal de Fornecimento de Águas. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

Regulamento 157/2009 - Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene e Limpeza. Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009;

Referência C

Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas

Lei 59/2008 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas

Lei 27/2006 - Lei de bases de Protecção Civil

Lei 14/2004 - Cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Lei 65/2007 - Enquadramento Institucional da Protecção Civil no âmbito Municipal

Lei 52/2008 - Lei de Segurança Interna

Lei 20/2009 - Estabelece a Transferência de Atribuições para os Municípios do Continente em Matéria de Constituição e Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais

Lei 32/2007 - Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros

Lei 48/2009 - Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses

Decreto-Lei 75 /2007 - Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil

Decreto-Lei 220/2008 - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Decreto-Lei 134/2006 - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

Decreto-Lei 17/2009 - Medidas de Prevenção SNDFCI

Decreto-Lei 15/2009 - Alteração do Regime de Criação das ZIF

Decreto-Lei 16/2009 - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e Intervenção Florestal

Decreto-Lei 109/2009 - Regime Jurídico das Equipas de Sapadores Florestais

Decreto-Lei 56/2008 - Comissão Nacional de Protecção Civil

Decreto-Lei 254/2007 - Prevenção de Acidentes Graves com Substancias Perigosas

Decreto-Lei 344/200/ - Regulamento de Segurança de Barragens

Decreto-Lei 247/2007 - Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros

Portaria 302/2008 - Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil

Portaria 1358/2007 - Equipas de Intervenção Permanente

Portaria 703/2008 - Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários

Portaria 845/2008 - Regulamento de Uniformes Insígnias e Identificação dos Bombeiros

Aviso 3105/2006 - Estrutura e Organização dos Serviços Municipais Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n. 97/2007 - Estado de Alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

Referência D - Consistirá em diagnosticar avarias num ligeiro de passageiros, identificar os pontos de manutenção preventiva completa de um ligeiro de passageiros e efectuar a manutenção básica de um ligeiro de passageiros, descrever sucintamente um sistema hidráulico, apresentando os seus componentes principais, identificar locais para possíveis fugas de óleo numa retroescavadora e apresentar soluções para a reparação das mesmas, identificar todos os copos de lubrificação de uma retroescavadora, demonstrar os procedimentos de segurança para elevação de um pesado de mercadorias de forma a retirar todas as rodas e verificar os níveis dos diferenciais de um pesado de mercadorias.

Referência E

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), articulado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008 de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 09 de Setembro - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves;

Manual do Nadador Salvador - Capítulos 3 e 10;

Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves, publicado na 2.ª Série do Diário da República, apêndice 145 de 02 de Dezembro de 2004;

Manual dos Nadador Salvador, Instituto Socorros Náufragos 2001, Edições

Faculdade de Motricidade Humana, autor Fernando Pereira Duarte.

Referência F

Constituição da Republica Portuguesa;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei das finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Código do processo e do procedimento tributário;

Código dos contratos públicos;

Código do procedimento administrativo;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções publicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema de avaliação do desempenho da administração publica;

Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as posteriores alterações;

Decreto Regulamentar 11/2009 de 29 de Maio;

Regime Jurídico da Reserva agrícola nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Regime Jurídico da Reserva ecológica nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

Plano regional de ordenamento do território para o Algarve (revisão) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto de 2007;

Regulamento do Plano Director Municipal de Silves; republicado pela rectificação 1684/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140 de 22 de Julho de 2008;

Decreto-Lei 555/99 de 16/12, com as posteriores alterações

Regulamento municipal de urbanização e edificação - Regulamento 149/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 72 de 14 de Abril de 2009;

Regime jurídico das contra-ordenações.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.

Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.

16.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas

FP= Formação Profissional

EP= Experiência profissional

AD= Avaliação de Desempenho

16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.

Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.

17 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

Para as referências A, B, C e F, a ponderação para a avaliação final é de 25 %.

Para as referências D e E, a ponderação para a avaliação final é de 30 %.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

19.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

Referências A, B, C e F

VF= (PCx45 %)+(APx30 %)+(EPSx25 %)

em que:

VF= Valoração final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

ou

VF= (ACx45 %)+(EACx30 %)+(EPSx25 %)

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Referências D e E

VF= (PCx45 %)+(APx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

VF= Valoração final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

ou

VF= (ACx45 %)+(EACx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

19.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

24.1 - Nas referências A, B, C, D, E, F: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

24.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

26 - Composição do júri

Referência A

Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos: Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. João Luís Conceição Traquino, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel da Silva Guerreiro, Técnico Superior

Dr. Luís Miguel Reis Mogo, Técnico Superior

Referência B

Presidente: Engenheira Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,

Vogais efectivos: Engenheira Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Engenheiro José Manuel Cabrita Guerreiro, Técnico Superior

Vogais suplentes: Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior

Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Director de Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente

Referência C

Presidente: Dr. Rui Miguel Sequeira Fernandes, Comandante Municipal Operacional

Vogais efectivos: Engenheira Joana Carina Louzeiro Nunes Ribeiro, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Assistente Técnico

Vogais suplentes: Dra. Isabel Maria dos Santos Alfarrobeira Cabrita, Técnico Superior

Dra. Mafalda Sofia Amador Jesus, Técnica Superior

Referência D

Presidente: Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Luís Miguel Romão Cabrita Simões, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Manuel Lourenço Viana, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Fernando Manuel Conceição Duarte, Assistente Operacional (actividade - Mecânico de Automóveis);

Paulo Jorge Cabrita Martins, Assistente Operacional (actividade - Mecânico de Automóveis).

Referência E

Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Vogais efectivos: Ricardo Santos Pinto, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior,

Vogais suplentes: Dr. Rodrigo Manuel Lamim das Neves, Técnico Superior

Dra. Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior.

Referência F

Presidente: Dr. Ricardo José Conceição Tomé, Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica;

Vogais efectivos: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;

Vogais suplentes: Dra. Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnico Superior;

Dra. Cristina da Graça Martins Afonso, Técnico Superior.

Data: 5 de Maio de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Portaria 1358/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 56/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Portaria 703/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 845/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Lei 48/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Aviso

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