Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos de 15 de Janeiro de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, três procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, conforme as seguintes caracterizações dos postos de trabalho a ocupar, que serão, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
Procedimento A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área funcional de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, para exercício de funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, executa ainda funções no âmbito da Higiene Segurança e Saúde no Trabalho, organização, desenvolvimento, coordenação e controle das actividades de prevenção e protecção, nomeadamente, na gestão de procedimentos de Higiene e Segurança no Trabalho, Medicina no Trabalho, planos de emergência e de contingência, controlo da aquisição e distribuição de equipamentos de protecção.
Procedimento B: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área funcional de Engenharia Mecânica, para exercício de funções estudo, concepção e elaboração de equipamentos, instalações de sistemas AVAC, projectos de geração de energia sistemas de aquecimento, refrigeração, rede de fluidos, executa trabalhos de desenvolvimento das actividades que visam boa organização dos serviços e elabora pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Procedimento C: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, para o exercício Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 3 (três) e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Local de Trabalho: para o procedimento A no Sector da Higiene Segurança no Trabalho, no procedimento B na Divisão de Serviços Gerais e procedimento C no Sector do Turismo do Município da Guarda.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Guarda) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
7.1 - Requisitos gerais dos vários procedimentos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7.2 - Requisitos Específicos:
72.1 - Nível habilitacional exigido:
Para o Procedimento A: Ser detentor de Licenciatura conforme exigido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) Nível 5, para exercício de funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene no trabalho, de acordo com o Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho
Para o Procedimento B: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Mecânica.
Para o Procedimento C: Ser detentor de Licenciatura que confira competências em Línguas Estrangeiras.
7.2.2 - Experiência relevante nas áreas:
Para o procedimento A experiência em SHST, para o procedimento B experiência em Engenharia Mecânica e para o procedimento C experiência em Turismo.
8 - Procedimento A, B e C: Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º.6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Procedimento A: A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Conhecimentos Específicos:
Regime Jurídico SHST - Lei 102/2009, 10 Setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
Decreto-Lei 110/2000, 30 Junho, alterado pela Lei 14/2001, de 4 de Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene no trabalho;
Locais de Trabalho - Decreto-Lei 347/93, 1 Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/954/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho; alterado pela Lei 113/99 de 3 de Agosto.
Portaria 987/93, 6 Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
Equipamentos de Trabalho - Decreto-Lei 50/2005, 25 Fevereiro, Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei 349/93, 1 Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, alterado pela Lei 113/99 de 03 de Agosto;
Portaria 989/93, 6 Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor;
Equipamentos de Protecção Individual - Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro, alterado pela Lei 113/99, de 3 de Agosto, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores para a utilização de equipamentos de protecção individual no trabalho;
Portaria 988/93, 6 Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual;
Movimentação Manual de Cargas - Decreto-Lei 330/93, 25 Setembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas, alterado pela Lei 113/99, de 3 de Agosto;
Sinalização de Segurança - Decreto-Lei 141/95, 14 Junho - Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, alterado pela Lei 113/99, de 3 de Agosto;
Portaria 1456-A/95, 11 Dezembro - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
Regulamentação especifica de SHST - Portaria 53/71, 3 Fevereiro, alterada e aditada pela Portaria 702/80, 22 Setembro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
Decreto-Lei 243/86, 20 Agosto - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços;
Portaria 762/2002, 1 Julho - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Prevenção de Riscos - Decreto-Lei 182/2006, de 6 de Setembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto-Lei 290/2001, 16 Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 305/2007, 24 Agosto - Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/25/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho, bem como as Directivas n.os 91/322/CEE, da comissão. De 29 de Maio, e 2000/39/CE, da Comissão, de 8 de Junho, sobre valores limite de exposição profissional a agentes químicos;
Decreto-Lei 275/91, de 7 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 305/2007, de 24 de Agosto - Regulamenta as medidas especiais de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição a algumas substâncias químicas;
Decreto-Lei 84/97, 16 Abril, alterado pela Lei 113/99, de 3 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de Novembro, e 93/88/CEE, de 12 de Outubro, e a Directiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de Junho relativas à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho;
Portaria 405/98, 11 Julho, alterada pela Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei 113/99, de 3 de Agosto - Aprova a classificação dos agentes biológicos;
Construção Civil - Decreto-Lei 273/2003, 29 Outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva;
Portaria 101/96, 3 Abril - Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
Acidentes de Trabalho/Doenças Profissionais - Lei 98/2009, 4 Setembro - Regulamenta o regime de reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 503/99, 20 Novembro - Aprova o novo Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 77/2001;
Decreto Regulamentar 6/2001, 5 Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 76/2007, 17 Julho - Aprova a lista de doenças profissionais e o respectivo índice codificado;
Segurança contra Incêndios - Decreto-Lei 220/2008, 12 Novembro - Estabelece o Regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios.
Portaria 1532/2008, 29 Dezembro - Aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE);
Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, 8 Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
Transportes - Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, 26 Maio - Transporte colectiva de crianças;
Despacho 15680/2002, 10 Julho;
Despacho 25879/2006, 21 Dezembro;
Decreto 26348/2006, de 29 de Dezembro, alterado pelo Despacho 2716/2007, 5 Janeiro.
A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Procedimento B: A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Procedimentos concursais - Portaria 81-A/2009, de 22 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Conhecimentos Específicos:
Regulamento dos Sistemas Energéticos Climatização em Edifícios (RSECE) - Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril;
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril;
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro - decreto-lei que estabelece normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás;
Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, alterado pelo 232/90, de 16 de Setembro - Estabelece os princípios sobre a instalação de redes de utilização de gases combustíveis;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aditado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revestem a natureza de contrato administrativo;
Portaria 361/98, de 26 de Junho, alterado pela Portaria 690/2001, de 10 de Julho - Regulamento Técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios.
A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Procedimento C: A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Procedimentos concursais - Portaria 81-A/2009, de 22 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.
A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:
Interesse e motivação para o exercício do cargo; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação;
Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP+ AD/4
Em que:
HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
12 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.
Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
15 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Procedimento A: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo - João Manuel Vitorino Gomes Rota, Chefe de Divisão da Educação e Acção Social da Câmara Municipal;
2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Delfim José Dias da Silva, Director do Departamento do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal;
2.º Vogal Suplente - Vítor Manuel dos Santos Gama, Chefe de Divisão de Edifícios Municipais da Câmara Municipal;
Procedimento B: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo - Fernando Coutinho Caldeira, Director de Departamento de Equipamentos Municipais, da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Joaquim Marques Godinho Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Gerais da Câmara Municipal; 2.º Vogal Suplente - Carlos Manuel Rodrigues, Técnico Superior na área de Engenharia Mecânica da Câmara Municipal;
Procedimento C: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo - José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda; Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda. 2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Secção de Formação e Recrutamento da Câmara Municipal da Guarda;
Em caso de ausência ou impedimentos dos presidentes dos Júris, estes serão substituídos pelos Vogais nomeados imediatamente a seguir.
16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
17 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
18 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG-Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guarda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
19 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Munícipio, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
20 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.
21 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
22 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Munícipio, Guarda.
23 - Nos termos do n.º.3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que os presentes recrutamentos são abertos apenas para um posto de trabalho.
24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Paços do Concelho da Guarda, 1 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
303001465