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Aviso 4945/2010, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4945/2010

Faz-se público que, por Despacho 02/2010 - Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos de 14-01-2010, em cumprimento da deliberação de Câmara colhida na sua reunião de 13.01.2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2010:

1 - Referência A - 1 (Um) Técnico Superior; Referência B - 1 (Um) Coordenador Técnico (Coordenação de Unidade Orgânica Flexível dos Serviços Administrativos do AEA); Referência C - 1 (Um) Assistente Operacional (Auxiliar de Educação);

2 - Acto administrativo que aprovou os recrutamentos: Deliberação da Câmara Municipal, de 13/01/2010 (artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por unanimidade".

2.1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais (referências A a C): Município de Alvito.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público:

Referências A a C - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;

4 - Nível habilitacional, Áreas de formação exigidas e nível de complexidade funcional: Referência A - Engenharia Civil, Inscrição na Ordem dos Engenheiros, grau de complexidade 3; Referência B - 12.º ano ou Curso de Nível 3 UE (complementar ou equiparado ao Ensino Secundário), grau de complexidade funcional 2; Referência C - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, grau de complexidade funcional 1. Para quaisquer dos procedimentos não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, actualizada de acordo com a Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e Decreto Lei 209/2009 de 3 de Setembro

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Referência A - Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção; conceber projectos de obras; executar cálculos; superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar obras; realizar vistorias técnicas; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas.

6.2 - Referência B - Compete, nomeadamente, na dependência da direcção executiva da escola, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições, da gestão do expediente e arquivo, bem como do atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola.

6.3 - Referência C -. Acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, que inclui estabelecimentos; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: Referências A a C

[a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Local de trabalho: Referência A - Paços do Concelho de Alvito; Referências B e C - Agrupamento de Escolas de Alvito

9 - Recrutamento de pessoal:

9.1 - Referências A a C) iniciam de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (artigo 6.º/4 da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho é feita nos termos do artigo 6.º/6 da LVCR, por força do Despacho 01/2010 - Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com competência delegada datada de 4 de Novembro de 2010, de 07/01/2010.

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro". - In www.dgaep.gov.pt.

11 - Não são admitidos aos procedimentos concursais (referências A a C) candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2010 do Município de Alvito idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

12 - Métodos de selecção: Referencias A a C

12.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Os métodos de selecção PC e AP são obrigatórios para os seguintes candidatos: [a] sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; [b] com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [c] colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [d] colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, desde que optem por estes métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.3 - O método de selecção AC e EAC são obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que se encontrem ou se tenham por último encontrado, respectivamente, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal é publicitado, excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.4 - Facultativos - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de aplicação geral.

12.5 - A PC, com duração máxima de 2 horas, é de natureza teórica e de realização individual. Durante a sua realização, em suporte de papel, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação/informação, com excepção da legislação e, esta, sem ser anotada, e ou utilizar canetas ou fitas correctoras, sob pena de exclusão.

12.6 - A PC será estruturada em 3 partes e cada uma com 3 a 4 questões de natureza teórica ou casos práticos, cotada até às centésimas, cuja valoração vai de 0 a 20 valores.

12.7 - Conteúdo programáticos da PC:

12.7.1 - Referencia A

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05).

Regime Jurídico do Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04/09. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382/1951, de 07/08, alterado pelos Decreto -Lei n.os 38 888/1952, de 29/08; 44 258/1962, de 31/03; 45 027/1963, de 13/05; 650/75, de 18/11; 43/82, de 08/02; 463/85, de 04/11; 172-H/86, de 30/06; 64/90, de 21/02; 61/93, de 03/03; 409/98, de 23/12; 410/98, de 23/12; 414/98, de 31/12; 555/99, de 16/12; 177/2001, de 04/06; 290/2007, de 17/08; 50/2008, de 19/03.

Plano Director Municipal de Alvito - Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/93, de 20 de Maio de 1993 publicada no DR n.º 117 - 1.ª série B em 20 de Maio de 1993

Plano de Urbanização de Alvito - Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/99, publicada no DR N.º 253 - I SÉRIE-B de 29-10-1999;- Código dos Contratos Públicos, actualizado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro. - Portaria 701-H/2009 de 29 de Julho. - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09. - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09. - Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12. - Regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03/09). - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01.

12.7.2 - Referencia B

Decreto-Lei 55/2009, de 2 Março). Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar; Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro). - Regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória

Lei 85/2009, de 27 de Agosto - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade; Decreto -Lei 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré -escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento - Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto -Lei 212/2009, de 3 de Setembro - Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública - Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário - Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, actualizado de acordo com a seguinte legislação: Declaração de rectificação publicada no Diário da República, Série I, Suplemento, n.º 149, de 30 de Junho de 1990; Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril; Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro; Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 121/2005, de 26 de Julho; Decreto Lei 229/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro; Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, e Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro; - Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 01/09, alterada pela Lei 31/2003, de 22/08, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12). - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09. - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09. - Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12. - Regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03/09). - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01. - Abono para falhas - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, actualizado de acordo com: Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro,Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

12.7.3 - Referência C

Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho - Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 01/09, alterada pela Lei 31/2003, de 22/08, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12). - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09. - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09. - Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12. - Regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03/09). - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

13 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14 - A Entrevista de Avaliação de Competências - EAC - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, o qual deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A avaliação curricular - AC que visará avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenha obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular, o júri adoptará a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD):4 Em que HA = Habilitação Académica (certificada pelas entidade emissoras dos certificados de habilitações); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dos últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar). Para a valoração da habilitação Académica (HA), serão adoptados os seguintes critérios: Ref. A - Nota quantitativa de fim de curso; Ref. B a C - No caso da mesma ser quantitativa será valorada da seguinte forma: Muito Bom 18; Bom 16; Suficiente 14. Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participação em acções de formação - 10 valores; Até 7 horas de formação: 12 valores; Até 35 horas de formação: 14 valores;

Até 70 horas de formação: 16 valores; Até 140 horas de formação: 18 valores;

Mais de 140 horas de formação: 20 valores.

A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Até 1 ano - 12 valores De 1 ano até 2 anos - 14 valores; De 2 anos até 4 anos - 16 valores; De 4 anos a 6 anos - 18 valores; Mais de 6 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e carreira a contratar e que se encontre devidamente comprovado.

16 - Avaliação de Desempenho (AD) Será contabilizada como parâmetro, a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios da Lei 10/2004 de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

17 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página electrónica. Elementos a avaliar:

Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

18 - A Classificação Final (CF) A classificação final dos candidatos que completarem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação das seguintes fórmulas: CF = (ACx40 %) + (EACx30 %) + (EPSx30 %) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que se encontrem ou se tenham por último encontrado, respectivamente, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal é publicitado, excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR ou CF = (PCx45 %) + (APx25 %) + (EPSx30 %) para os demais candidatos

19 - Os métodos de selecção utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada. O candidato que obtenha uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos é eliminado, não lhe sendo aplicado o método seguinte e a falta a um dos métodos determina a desistência do procedimento

20 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site do Município de Alvito, em http://www.cm-alvito.pt A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito (Largo do Relógio, 1 - 7920-022 Alvito), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, entre as 9:00 e as 17:30, até ao prazo de10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

22 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] - comprovativo (fotocópia simples) do nível habilitacional exigido, curriculum vitae datado e assinado, Cartão de Contribuinte e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

22.1 - Para efeitos de AC, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias dos documentos que comprovem os factos invocados, para que os parâmetros da AC possam ser valorados.

24 - Quotas de emprego (referências A a C): É assegurado aos candidatos com deficiência o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03/02. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

25 - Composição do Júri:

25.1 - Referências A - Presidente: Pedro Manuel Pinheiro Carvalho - Coordenador do Gabinete de Apoio Jurídico e Administração Geral do Município de Alvito; Vogais efectivos: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-geral da Associação de Municípios do Alentejo Central; Maria Luísa Warden Almeida Góis Valério, técnica superior do Município de Alvito;

Vogais suplentes: Maria Antónia Calca Penedo Sargaço - técnica superior e Dina Maria da Rosa Tavares Monteiro (Coordenador do Gabinete Turismo, Cultura e Desporto).

25.2 - Referência B - Presidente: Pedro Manuel Pinheiro Carvalho - Coordenador do Gabinete de Apoio Jurídico e Administração Geral; Vogais efectivos: Mariana Teresa C. Silva Coelho - Coordenador Técnico da Secção Administrativa do GCAJAG e Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenador Técnico da Secção de Contabilidade, todos do Município de Alvito Vogais suplentes: Maria Eduarda Vasco Calca Marques - Coordenador Técnico Sector de Biblioteca e Maria Leonor Lopes Maurício - Assistente Técnico, ambas do Município de Alvito.

25.3 - Referência C - Presidente: Mariana Teresa C. Silva Coelho - Coordenador Técnico da Secção Administrativa do GCAJAG, Vogais efectivos: Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenador Técnico da Secção de Contabilidade e Lucília Rosa Arcadinho Beiçudo Piteira - Assistente Técnico, Vogais suplentes: Maria Leonor Lopes Maurício - Assistente Técnico e Ana Maria Pereira Caeiro, Assistente Técnico, todos do Município de Alvito.

26 - O Presidente do Júri (referências A a C), nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º vogal efectivo. O dirigente máximo dos serviços designou a funcionária Emília Coelho para secretariar o Júri (referências A a C).

27 - As actas do Júri (referências A a C), onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - O posicionamento remuneratório (referências A a C) dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR. Por força do artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, a Entidade Empregadora Pública não proporá aos candidatos recrutados para a carreira geral de Técnico Superior, que sejam titulares de licenciatura ou de grau académico superior, uma remuneração inferior à segunda posição remuneratória.

29 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Alvito e em jornal de expansão nacional.

30 - Em cumprimento artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em http://www.cm-alvito.pt. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por ofício registado conforme alínea b) n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Os candidatos excluídos serão notificados, também por ofício registado por para a realização da audiência dos interessados conforme o preceito identificado no n.º anterior.

Alvito, 18 de Fevereiro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, Luís Vicente Banha Beguino (ao abrigo da delegação de competências datada de 04.11.09).

302930883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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