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Aviso 10371/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para técnico superior (engenharia florestal) e assistente técnico (turismo) em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10371/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns

para contratação em regime de contrato

de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, a abertura dos presentes procedimentos concursais e o montante a afetar às subsequentes admissões foram autorizados previamente por deliberações camarárias tomadas em 9 de janeiro e 17 de julho de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e na sequência dos despachos da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, datados de 23 de julho de 2013, proferidos no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de:

1.1 - Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) (Proc. n.º 02.25/P/DRH/DRHO/2013) - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) (Proc. n.º 03.25/P/DRH/DRHO/2013) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alíneas b)e c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

- Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) - Licenciatura em Engenharia Florestal podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, os/as trabalhadores/as já integrados/as na carreira técnica superior detentores/as de bacharelato na mesma área.

- Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) - 12.º Ano de escolaridade, ou curso equiparado, podendo ser admitidos/as candidatos/os integrados/as na carreira de assistente técnico/a com nível habilitacional inferior, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.4 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas e posicionamento remuneratório efetivamente detido.

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos/às trabalhadores/as da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os/as mesmos/as tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às candidatos/as em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os/as candidatos/as referidos/as no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às demais candidatos/as:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, serão de natureza teórica e sob a forma escrita - com componente em língua inglesa, nos conhecimentos específicos, no caso do procedimento concursal para provimento de posto de trabalho na carreira de assistente técnico/a (área funcional de Turismo)-, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

- Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) e Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)

Constituição da República Portuguesa - lei constitucional 1/1976 de 2 de abril, com a redação dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82 de 30 de setembro, 1/89 de 8 de julho, 1/92 de 25 de novembro, 1/97 de 20 de setembro, 1/2001 de 12 de dezembro, 1/2004 de 24 de julho e 1/2005 de 12 de agosto.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro.

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro retificado pela Declaração retificativa n.º 18-A/2008 de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro, pela lei 3/2010 de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as redações dadas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com a redação dada pela Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e n.º 66/2012 de 31 de dezembro

Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, com a redação dada pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012 de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010, e n.º 5, de 5 de janeiro de 2011.

6.2.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

- Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)

Bibliografia

- Associação Nacional de Municípios Portugueses. Agenda 21 Local. Carta das Cidades Europeias para a Sustentabilidade, 1994. (http://www.anmp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=51&Itemid=1)

- Cupeto, Carlos, et. al; Agência Portuguesa de Ambiente. Guia Agenda 21 Local - Um desafio para todos, 2007. (http://www.apambiente.pt/Instrumentos/GestaoAmbiental/a21l/actividadesrelevan tes/Documents/Guia%20Agenda%2021 %20Local.pdf)

- Farinha, João; AMDE- Associação de Municípios do Distrito de Évora; Diputación de Badajoz- Área de Desarrollo Local. Agenda 21 Local - Guia Metodológico de Apoio para contextos rurais e de forte interioridade, 2005. (http://www.amde.pt/pagegen.asp?SYS_PAGE_ID=453274)

- UNEP/CBD/94/2. Convenção sobre Diversidade Biológica (adaptação), 1994. (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Envolvimento+Internacional/Con ven%C3 %A7 %C3 %A3o+sobre+a+Diversidade+Biologica/?res=1093x614#db4)

- Secretariat of the Convention on Biological Diversity (SCBD). Sustaining life on Earth - How the Convention on Biological Diversity promotes nature and human well-being, 2000. (http://www.cbd.int/iyb/doc/prints/cbd-sustain-en.pdf)

- Agência Europeia do Ambiente (AEA). Sinais da AEA 2010. (http://www.eea.europa.eu/pt/publications/sinais-da-aea-2010)

- Partidário, M. - Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica: Orientações Metodológicas - Agência Portuguesa do Ambiente, 2007. (http://www.apai.org.pt/m1/1201095788guiaaae.pdf)

- Comissão Europeia. Gestão dos Sítios Natura 2000: As disposições do artigo 6.º da Diretiva «Habitats» 92/43/CEE. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000. (http://portal.icn.pt/NR/rdonlyres/22AC88F7-7CD1-482C-AC80-824F2D28E36D/0/Gest %C3 %A3oS%C3 %ADtiosNatura.pdf)

- Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, ENDS, 2005-2015. (https://infoeuropa.eurocid.pt/files/database/000015001-000020000/000019537.pd f)

- European Commission, Energy. Energy efficiency & renewable energy actions, 2013.

(http://ec.europa.eu/energy/actions_energy_en.htm)

- Comissão Europeia. Programas geridos pela Agência Executiva para a Competitividade e Inovação (EACI), 2013. (http://ec.europa.eu/eaci/programmes_en.htm)

- Covenant of Mayors Office. Pacto de Autarcas - Compromisso para as Energias Sustentáveis Locais, 2013. (http://www.pactodeautarcas.eu/index_pt.html)

- Programa Horizon 2020. (http://www.fc.ul.pt/sites/default/files/fcul/internacionalizacao/PQH2020_resu mo%20-%20FINAL2.pdf)

Legislação

- Decreto 20/93, de 21 de junho - Ratificação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

- Decreto 7/2002, de 25 de março - Aprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

- Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio - Aprova a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril - Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

- Portaria 437-A/2009, de 24 de abril - Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro - Determina a elaboração do PNAC para o período 2013-2020 e a elaboração de Planos Setoriais de Baixo Carbono, para cada ministério, para as áreas da respetiva competência, os quais devem ser articulados com o Roteiro Nacional de Baixo Carbono.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro - Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP.

- Decreto-Lei 29/2011 de 28 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética.

- Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva n.º 96/61/CE, do Conselho, alterada pela Diretiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projetos do Protocolo de Quioto, pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, e pela Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, doravante designado regime CELE.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril - Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013 -2016 (Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016) e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020 (Estratégia para as Energias Renováveis PNAER 2020).

- Lei 11/87, de 7 de abril: lei de Bases do Ambiente - Define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República.

- Decreto 21/93, de 21 de junho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

- Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro - Transpõe para o ordenamento jurídico Português as Diretivas Aves (n.º 79/409/CEE) e Habitats (n.º 92/43/CEE).

- Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, que introduz alterações no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados.

- Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas nos. 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio.

- Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de Novembro - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, introduzindo alterações decorrentes da transposição da Diretiva 2001/42/CE sobre avaliação ambiental dos planos e programas, estabelecendo, nomeadamente, os procedimentos para a avaliação ambiental dos planos de ordenamento do território (setoriais, especiais, regionais e municipais).

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto - Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS) e o respetivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS).

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio - Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015.

- Decreto-Lei 50/2010, de 20 de maio - Cria o fundo para a Eficiência Energética.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril - aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

- Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro (revê o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto) - Estabelece que o processo de valorização e seleção das medidas de promoção da eficiência no consumo de energia, ao abrigo de planos de promoção de eficiência no consumo previstos no Regulamento Tarifário, deve ser objeto de coordenação com os restantes instrumentos de política energética.

- Decreto -Lei 39/2013, de 18 de março - Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei 141/2010, de 31 de dezembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes.

- Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril - Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

- Decreto-Lei 79/2006, de 4 abril: Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE).

- Decreto-Lei 80/2006, de 4 abril: Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

- Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)

Bibliografia e suportes digitais:

- Fernandes, Isabel (2004), "O Castelo de Palmela, do islâmico ao cristão"; Edição: Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela

- Vinhas, Ricardo (2008), "Índice de satisfação e lealdade do turista", Dissertação de Mestrado (UNL)

- PEDEPES - Plano Estratégico para o desenvolvimento da Península de Setúbal, - www.pedepes.amrs.pt

- PROTURISMO - "Desenvolvimento dos produtos turísticos - gastronomia e vinhos/turismo natureza/ city breacks - www.turismodeportugal.pt > Início > ProTurismo > Destinos

- PROTURISMO - "Destinos turísticos - Estudo de satisfação dos turistas verão de 2012" - www.turismodeportugal.pt > Início > ProTurismo > Destinos

- PROTAML - Turismo e Lazer, diagnóstico setorial, 2009 - consulta-protaml.inescporto.pt/.sectoriais.diagnostico/Diagnostico%20..

- Palmela Tourist card - turismo.cm-palmela.pt/

- Facebook - turismopalmela

- "As rotas". Rota de vinhos da Península de Setúbal - www.rotavinhospsetubal.com/index.php?section=1

Legislação

- Lei 33/2013, de 16 de maio - Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, 16 de Abril - Plano Estratégico Nacional de Turismo 2013 - 2015

- Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto - Bases das Politicas Públicas de Turismo, 17 de Agosto

- Decreto Lei 95/2013, de 19 de julho - Atividades de animação turística e operadores marítimo-turísticas

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e

AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos/as, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, sendo os/as mesmos/as convocados/as por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos(às) demais candidatos/as que se consideram para todos os efeitos excluídos/as do procedimento concursal, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Diretor de Departamento de Ambiente e Infraestruturas.

Vogais efetivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Daniel Maurício Silva Camolas Rodrigues, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Ana Cristina Monteiro Moreira, Técnica Superior, e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior.

8.2 - Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) (Proc. n.º 03.25/P/DRH/DRHO/2012)

Presidente do júri - Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local.

Vogais efetivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Susana Isabel Delgadinho Caetano, Técnica Superior

Vogais suplentes - Carla Alexandra Castro de Sousa Gomes, técnica superior e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas primeiras vogais efetivas.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do/a candidato/a com o local de trabalho, candidato/a habilitado/a para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados/as para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.ºº da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e alínea ii) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o posicionamento de referencia do/a candidato/a a recrutar será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de Técnico/a Superior, e a 1.ª posição do nível 5 da carreira de assistente técnico/a, de acordo com os anexos I e II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008.

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

- Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal) - Gabinete de Ambiente;

- Assistente Técnico/a (área funcional Turismo) - Divisão de Turismo e Economia Local.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

20.1 - Técnico/a Superior (área funcional de Engenharia Florestal)

- Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de suporte à decisão;

- Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

- Assegurar a representação do serviço e ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

- Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;

- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;

- Elaborar e implementar políticas e instrumentos ao nível da preservação e proteção florestal;

- Gerir a área florestal, elaborando e propondo projetos que visem a arborização, reflorestação, beneficiação, valorização e recuperação de espaços florestais;

- Promover a aquisição de serviços, produtos e outros fatores de produção, calculando custos e necessidades de meios humanos e materiais;

- Realizar inventários florestais e planos de exploração, efetuando avaliações patrimoniais no âmbito florestal;

- Elaborar estudos de impacte ambiental nos espaços florestais;

- Definir e executar programas e medidas contra incêndios, agentes abióticos e agentes bióticos;

- Conceber e realizar campanhas de sensibilização e informação para a preservação florestal;

- Assegurar a conservação do solo de uso florestal propondo planos de manutenção e correção;

- Realizar estudos de caracterização dos solos, clima e outras condições edafo-climáticas, com vista à elaboração dos planos de exploração;

- Identificar os condicionalismos existentes ao nível das culturas ou outras exigências produtivas, assim como os diferentes fatores de produção, no que respeita à elaboração de planos de exploração;

- Definir, implementar e gerir projetos de infraestruturas e obras de arte florestais (caminhos, pequenas barragens, pontos de água, aquedutos e pontões);

- Definir, implementar e gerir projetos de gestão florestal associados às atividades de recreio e lazer;

- Definir e implementar programas de proteção e preservação da paisagem rural e da biodiversidade em ecossistemas florestais;

- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

- Elaborar e acompanhar estudos técnicos e económicos que se revelem necessários e garantir a implementação de projetos, nas áreas das energias renováveis, eficiência energética, gestão de recursos naturais e de medidas complementares ao nível do desenvolvimento sustentável do município de Palmela;

- Assegurar e acompanhar o inventário, cadastro e monitorização da utilização de energia e emissão de Gases com Efeito de Estufa do concelho;

- Elaborar e acompanhar estudos técnicos e económicos para a promoção e implementação de boas práticas ao nível da mobilidade e acessibilidade;

- Garantir o adequado funcionamento e coordenação técnica do Conselho Local de Mobilidade e a operacionalização das medidas aí preconizadas;

- Propor e dinamizar as ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas aos trabalhadores do município, à comunidade escolar, aos agentes socioeconómicos e à população em geral, nos domínios do ambiente, das energias renováveis, da utilização racional da energia e da mobilidade;

- Acompanhar e fomentar a concretização de ações no âmbito do processo da Agenda 21 Local.

20.2 - Assistente Técnico/a (área funcional de Turismo)

- Desenvolver e executar tarefas de natureza administrativa no domínio da estratégia global de promoção e animação turística referentes à área de intervenção da DTEL, com recurso às aplicações informáticas e às tecnologias de informação e comunicação em uso na autarquia;

- Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere;

- Criar, atualizar e manter fontes de informação que permitam prestar informação de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo garantindo a correta e atempada satisfação das necessidades dos utentes do serviço;

- Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo, zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas, controlar e verificar existências, detetando faltas e providenciar a sua reposição;

- Assegurar a receção e atendimento ao público no Posto de Turismo, presencial e telefonicamente, fazendo uso de línguas estrangeiras, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;

- Apresentar, aconselhar e propor aos clientes diversos tipos de produtos turísticos adequados à sua motivação e interesses, transmitindo toda a informação e documentação relativa ao serviço turístico solicitado;

- Desenvolver atividades de apoio administrativo no âmbito do relacionamento regular e cooperação com entidades, associações, operadores do setor e agentes económicos relacionados com as atividades do turismo;

- Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de eventos especiais nomeadamente, congressos, seminários, exposições e feiras;

- Rececionar, registar e arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor;

- Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;

- Recolher, tratar e fornecer a informação adequada à elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de apoio à gestão;

- Recolher as reclamações e efetuar o encaminhamento adequado;

- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;

- Conhecimentos de língua e cultura portuguesa;

- Conhecimentos das línguas inglesa e francesa com conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico;

- Conhecimentos sobre o território, a história a cultura e economia local do concelho de Palmela e área metropolitana de Lisboa;

- Conhecimentos sobre as potencialidades turísticas da área do município e da região da Península de Setúbal;

- Conhecimentos de informação de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo, nomeadamente a distinção entre os conceitos de recurso turístico e produtos turístico, e ainda sobre produtos turísticos prioritários para a região

- Domínio das metodologias para aplicação dos questionários aos turistas, e para a medição de índices de satisfação;

- Conhecimentos das técnicas de atendimento ao público;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, base de dados, correio eletrónico e Internet);

- Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da organização;

- Conhecimentos de técnicas de comunicação e de marketing para a promoção turística;

- Conhecimentos de legislação aplicável no domínio da administração pública;

- Formação profissional adequada à área funcional na qual desempenha funções.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

23 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade e Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),cujas competências se encontram atribuídas pelas alíneas c)e i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29 de fevereiro, informou a mesma, respetivamente em 20 de junho e 1 de julho de 2013, encontrar-se prejudicada a emissão de declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para preenchimento de postos de trabalho, por ainda não ter sido publicada a portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da lei 53/2006 de 7 de dezembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 64.º-B/2011 de 30 dezembro, informando, ainda, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a inexistência de qualquer candidato/a em reserva de recrutamento com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho, por ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

24 de julho de 2013. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada pelo despacho 29/2009, de 24 de novembro).

307153542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-24 - Portaria 437-A/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações, e publica em anexo o formulário para a respectiva atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 50/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Decreto-Lei 38/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, (transposição total), a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-21 - Lei 39/2013 - Assembleia da República

    Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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