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Aviso 8090/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para carreira de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 8090/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e, do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho a 01 de abril de 2014 e na sequência das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo, de 03 de abril e 02 de maio, respetivamente, tomadas em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento excecional para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2014.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: um posto de trabalho para Técnico Superior de Turismo, para a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude.

Referência B: um posto de trabalho para Técnico Superior de Psicologia, para a Divisão de Ação Social e Saúde.

Referência C: um posto de trabalho para Técnico Superior de Engenharia Florestal, para a Divisão de Ambiente.

Referência D: um posto de trabalho para Técnico Superior de Ciências do Mar, para a Divisão de Ambiente.

Referência E: um posto de trabalho para Técnico Superior de Engenharia Civil, para a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo.

2.1 - Conteúdo funcional:

Referência A: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Realizar estudos e trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município de Ovar na área do Turismo; Coordenar o espaço físico e calendarizar atividades em harmonia com os demais serviços da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude do Município de Ovar e Postos de Turismo; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido superiormente.

Referência B: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Implementação de programas assentes na inovação social, que sejam promotores de Empowerment e conducentes a mudanças e trajetórias de vida e acompanhamento psicossocial e de proximidade às famílias residentes em habitação social, propriedade do Município; Conceção e implementação de projetos e ou programas de estimulação cognitiva dirigidos à população infanto-juvenil como forma de veicular uma maior motivação e valorização no seu processo de mudança e inclusão social; Realização de Ações de Capacitação Familiar - treino de promoção e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e familiares, no âmbito de operações de realojamento; Acompanhamento psicológico de crianças e jovens com processo de promoção e proteção na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ovar; Colaboração na delineação de programas dirigidos às crianças e jovens do Município de Ovar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Instituições Concelhias; Dinamização de Consulta de Psicologia para a Comunidade, em estreita articulação com o tecido institucional concelhio com respostas na área da Psicologia, dirigida a munícipes com insuficiência económica para fazer face às despesas inerentes ao processo psicoterapêutico no regime privado; Apoio psicológico a famílias realojadas em habitação social e beneficiárias de apoios sociais, por parte da Câmara Municipal de Ovar, através de psicoterapia de apoio e suporte emocional; Intervenção em situações de crise: catástrofes, naufrágios, acidentes, entre outras e Colaboração na implementação e dinamização do Banco Local de Voluntariado, no Município de Ovar.

Referência C: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Elaborar, rever, atualizar e submeter anualmente o plano operacional municipal; Elaborar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios e assegurar a sua implementação; Proceder à atualização da cartografia para a defesa da floresta, efetuando o levantamento das áreas ardidas; Instruir processos no âmbito do licenciamento de destruição do coberto vegetal: visita ao local, observação de condicionantes e emissão de parecer; Gestão de Combustíveis: tratamento de reclamações e notificações a proprietários; Assegurar o cumprimento do regulamento municipal do uso do Fogo: tratamento das comunicações prévias obrigatórias de Queima de sobrantes; Articulação com o Instituto de Meteorologia sobre o risco de incêndio; Analisar e dar resposta às reclamações relacionadas com os serviços pelos quais é responsável; Tratamento das comunicações de limpeza florestal no Regime Florestal; Regime de exercício da atividade pecuária; Elaboração do Regulamento Municipal da Floresta do Concelho de Ovar; Assegurar o interface entre a Câmara Municipal de Ovar e todas as entidades envolvidas no plano operacional municipal; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Participar na organização dos festejos do dia da árvore e dia da floresta conjuntamente com as instituições de ensino do município.

Referência D: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Acompanhar políticas de fomento marinho, marítimo e costeiro; Acompanhar ações no âmbito dos instrumentos de apoio ao Mar e Zonas Costeiras; Acompanhar os Planos de Praia e de Ordenamento da Orla Costeira; Caracterizar e monitorizar o avanço do mar/recuo de defesa da costa; Elaborar propostas de intervenção sob competência municipal com vista à minimização dos impactes do avanço do mar em termos de segurança de pessoas e bens; Organizar e compilar registos de intervenção de defesa da costa; Analisar e dar resposta às reclamações relacionadas com os serviços pelos quais é responsável; Articular relatórios e conhecimento técnico no domínio do mar e das zonas costeiras com as entidades regionais e nacionais, resolvendo problemas concretos que operam nos sistemas costeiros e marinhos, nas várias escalas espaciais e temporais; Pesquisa de apoios e de fundos comunitários direcionados para o mar e zonas costeiras; Assegurar o interface entre a Câmara Municipal de Ovar e todas as entidades envolvidas na proteção civil; Cooperar nas ações de proteção civil na área territorial costeira e marinha; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Participar na organização de eventos relacionados com o mar e zonas costeiras conjuntamente com as instituições de ensino do município e outras entidades.

Referência E: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Proceder à análise técnica e à emissão de pareceres de pedidos de licenciamento de todo o tipo de operações urbanísticas; Efetuar todo o tipo de vistorias no âmbito dos processos sob sua análise; Proceder à análise técnica de pedidos de certidões; Proceder à verificação dos valores das taxas urbanísticas.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição concedida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a referida entidade respondeu nos termos a seguir referenciados - "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Local de trabalho: Município de Ovar.

5 - Remuneração: Tendo em conta os condicionamentos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria.

Posição remuneratória de referência: 2.º posição remuneratória da carreira/categoria Técnico Superior.

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica (autorização concedida pela Assembleia Municipal de 02 de maio de 2014), e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Turismo.

Referência B: Licenciatura em Psicologia, devendo estar habilitado (a) a exercer a área clínica (consulta) e estar inscrito (a) na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.

Referência C: Licenciatura em Engenharia Florestal ou em Ciências Agrárias.

Referência D: Licenciatura em Ciências do Mar.

Referência E: Licenciatura em Engenharia Civil.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-ovar.pt.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação profissional e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Fotocópia da Cédula Profissional (Procedimento B).

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.

9.4 - Não serão aceites por correio eletrónico candidaturas bem como os documentos indicados no ponto 9.2.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos da frequência das ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

11.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 2. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 11.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 2 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %

AC.2 - Formação Profissional - 35 %

AC.3 - Habilitação Literária - 10 %

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Para as referências A, B e E assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A

Legislação Geral: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Orçamento de estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Código do procedimento administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Avaliação de Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 18/2009, de 04 de setembro, na sua atual redação.

Legislação Específica: Estrutura Orgânica do Município; Regime Jurídico das áreas regionais do Turismo de Portugal Continental - Decreto-Lei 67/2008, de 10 de abril; Regime Jurídico da Política Pública do Turismo - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto.

Referência B

Legislação Geral: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Orçamento de estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Código do procedimento administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Avaliação de Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 18/2009, de 04 de setembro, na sua atual redação.

Legislação Específica: Igualdade do género (Constituição da República Portuguesa; A Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local, elaborada e promovida pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CCRE), em 2005; Lei 75/2013, de 12 de setembro e o Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho);V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não discriminação 2014-2017 (VPNI), instituído pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2013 de 31/12/2013; Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948); Banco de Voluntariado (Lei 71/98, de 3 de novembro; Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 20 de março, publicada no DR, 2.ª série, n.º 94, de 20 de abril); Decreto-Lei 40/89, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 176/2005, de 25 de outubro; Portaria 87/2006, de 24 janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2010, de 25 de agosto; Plano Nacional para o Voluntariado 2013-2015 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/2013, de 8 de maio); lei de Proteção de Crianças e Jovens (Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto); lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 14 de setembro; Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de dezembro; Decreto-Lei 5-B/2001, de 12 de janeiro; Despacho normativo 6738/2001 - 2.ª série, de 2 de abril); Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e Declaração de Retificação n.º 10-O/98; Despacho normativo 8/2002, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho); Código Ético e Deontológico - aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, designadamente pelo regulamento 258/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2011.

Referência E

Legislação Geral: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Orçamento de estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Código do procedimento administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Avaliação de Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 18/2009, de 04 de setembro, na sua atual redação.

Legislação Específica: Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais - Despacho 95/2013, de 03 de janeiro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto 38888, de 29 de agosto de 1952, pelos Decretos-Lei 44258, de 31 de março de 1962, n.º 45027, de 13 de maio de 1963, n.º 650/75, de 18 de novembro, n.º 43/82, de 8 de fevereiro, n.º 463/85, de 4 de novembro, n.º 64/90, de 21 de fevereiro, n.º 61/93, de 3 de março, n.º 409/98, de 23 de dezembro, n.º 410/98, de 23 de dezembro, n.º 414/98, de 31 de dezembro, n.º 555/99, de 16 de dezembro, pelas Leis e 13/2000, de 20 de julho.º 30-A/2000, de 20 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 177/2001, de 4 de junho, n.º 290/2007, de 17 de agosto, n.º 50/2008, de 19 de março, e n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, e n.º 120/2013, de 21 de agosto, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva - Portaria 216-B/2008 de 3 de março, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas - Portaria 232/2008, de 11 de março, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Plano Diretor Municipal de Ovar, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/95, publicada no Diário da República, 157, 1.ª série-B, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/00, publicada no Diário da República, 114, 1.ª série-B, 17 de maio; Declaração 96/04, publicada no Diário da República, 97, 2.ª série, de 24 de abril; e pelo Aviso 21099/11, publicado no DR, 204, 2.ª série, de 24 do setembro, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas de Ovar, publicado no n.º 23 do Diário da República, 2.ª série, em 3 de fevereiro de 2009, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e n.º 2/2011, de 6 de janeiro, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/00, de 14/11, alterado pelo Decreto-Lei 9/07, de 17/01 e Decreto-Lei 278/07, de 01/08, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis - Decreto-Lei 267/02, de 26/11, alterado pelo Decreto-Lei 389/07 de 30/04, Decreto-Lei 31/08 de 25/02 e Decreto-Lei 195/08, de 6/10; Portaria 1188/03, de 10/10, alterado pela Portaria 1515/07, de 30/11 e Decreto-Lei 521/99, de 10/12, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Sistema da Indústria Responsável (SIR) - Decreto-Lei 169/12, de 1 de agosto, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) - Decreto-Lei 220/08, de 12/11; Portaria 1532/08, de 29/12; Acesso e Exercício no Licenciamento Zero - Decreto-Lei 48/11, de 1/04 e Portaria 131/11, de 4/04, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Sistema de Certificação Energética dos Edifícios - Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento; Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei 15/2014, de 23 de janeiro, na redação mais atualizada à data de abertura do procedimento.

Para as referências C e D assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, e não será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.1 - Para os candidatos referidos no ponto 11.1

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

12.2 - Para os candidatos referidos no ponto 11.2

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

Sendo:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; AEC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações subsequentes; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553 - C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

22 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Ana Paula Teixeira Reis - Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

1.º Vogal Efetivo: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo: Daniela Matos Almeida Ferreira - técnica superior de Turismo.

Vogais suplentes: Alda Leite Silva Ribeiro, técnica superior de Cultura e João Filipe Resende Silva, Técnico Superior de Biblioteca.

Referência B

Presidente: Maria Irene Bártolo - Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde;

1.º Vogal Efetivo: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo: Paula Alexandra Gomes Vieira - técnica superior de Serviço Social.

Vogais suplentes: Ana Maria Jorge Romão Pereira Lopes, técnica superior de Serviço Social e Teresa Maria Soares Costa Faria Pires, técnica superior de Serviço Social.

Referência C

Presidente: Ana Cláudia Matias Santos Cardoso Silva - Chefe de Divisão de Ambiente;

1.º Vogal Efetivo: Susana Cristina Teixeira Pinto - Diretora de Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro;

2.º Vogal Efetivo: Manuel António Valente Jardim - Técnico Superior de Engenharia Civil;

Vogais suplentes: Susana Goreti Lopes Santos, técnica superior de Engenharia Civil e Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação.

Referência D

Presidente: Ana Cláudia Matias Santos Cardoso Silva - Chefe de Divisão de Ambiente;

1.º Vogal Efetivo: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo: Manuel António Valente Jardim - Técnico Superior de Engenharia Civil.

Vogais suplentes: Susana Goreti Lopes Santos, técnica superior de Engenharia Civil e Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação.

Referência E

Presidente: Marília Maria Graça Santo Avelar Camarinha - Chefe de Divisão de Planeamento Urbanismo e Empreendedorismo;

1.º Vogal Efetivo: Susana Cristina Teixeira Pinto - Diretora de Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro;

2.º Vogal Efetivo: José Rodrigues Pinto - Técnico Superior de Engenharia Civil;

Vogais suplentes: Victor Manuel Faria Pires, Técnico Superior de Arquitetura e Susana Maria Marques Costa Lage Guedes, técnica superior de Arquitetura.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do Período Experimental.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Ovar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Manuel Marques Silva.

307926283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-B/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova normas de tansição relativas ao desenvolvimento do regime estabelecido na lei tutelar educativa, clarificando a situação dos menores colocados para observação ou acolhidos em instituições, assim como a competência dos serviços na assessoria técnica aos tribunais e na decisão das respectivas decisões.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 87/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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