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Aviso 4387/2014, de 31 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, carreira não revista

Texto do documento

Aviso 4387/2014

Concurso interno geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, carreira não revista.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável pela alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com a subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 18 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe - carreira não revista, constante no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes e dado que a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, só entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; fiscaliza todas as atividades dentro de um mercado, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos em vigor, bem como as ordens dos superiores hierárquicos; executa diversas tarefas de expediente, elabora mapas e procede à cobrança de taxas, sendo responsável pela sua guarda até à entrega; assiste às limpezas e arrumação do mercado; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base de referência correspondente ao 1.º escalão - índice 199, a que corresponde (euro) 638,13.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade e curso específico administrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.1 - Não são admitidos candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica desta autarquia em www.cm-fozcoa.pt, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Município de Vila Nova de Foz Côa, Praça do Município, 5150-642 Vila Nova de Foz Côa;

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Designação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e descritos no n.º 6 do presente aviso, bem como os demais fatos constantes na candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira/ categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como comprovativo do curso específico administrado pelo CEFA;

b) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o concurso é aberto, emitido pelo serviço respetivo (experiência profissional);

e) Documento comprovativo de que o candidato possui relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8.5 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Os métodos de seleção a utilizar serão prova teórica escrita de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos (PTEC) visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício da função, de caráter eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada:

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2009, de 9 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações dos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro); Regime das contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro); diploma que regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões (Decreto-Lei 17/91, de 10 de janeiro); diploma que regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito (Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março); diploma que regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das câmaras municipais (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 268/2009, de 29 de setembro, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); diploma que regula o regime de licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis (Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); Portaria 131/2011, de 4 de abril, que cria o balcão único eletrónico; Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Portaria 239/2011, de 21 de junho, que identifica os elementos das comunicações previstas no Decreto-Lei 48/2011, 1 de abril).

9.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PTEC x 0,50) + (EPS x 0,50)

em que:

OF = ordenação final;

PTEC = prova teórica escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

10 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Carlos Peralta Maurício, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Engenheiro António Eduardo Jorge Morgado, diretor de departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

José Joaquim Pinheiro de Almeida, fiscal municipal especialista principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão de Obras Municipais.

Engenheiro Mário Fernandes Pereira, técnico superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo engenheiro António Eduardo Jorge Morgado.

11 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Nova de Foz Côa, disponibilizada na página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página eletrónica.

17 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica do Município de Vila Nova de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Gustavo de Sousa Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Decreto-Lei 17/91 - Ministério da Justiça

    Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 156/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-31 - Portaria 215/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Portaria 239/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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