Concurso interno geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, carreira não revista.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável pela alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com a subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 18 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe - carreira não revista, constante no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes e dado que a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, só entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; fiscaliza todas as atividades dentro de um mercado, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos em vigor, bem como as ordens dos superiores hierárquicos; executa diversas tarefas de expediente, elabora mapas e procede à cobrança de taxas, sendo responsável pela sua guarda até à entrega; assiste às limpezas e arrumação do mercado; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base de referência correspondente ao 1.º escalão - índice 199, a que corresponde (euro) 638,13.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos:
6.2.1 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade e curso específico administrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.1 - Não são admitidos candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica desta autarquia em www.cm-fozcoa.pt, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Município de Vila Nova de Foz Côa, Praça do Município, 5150-642 Vila Nova de Foz Côa;
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico);
b) Habilitações literárias;
c) Designação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e descritos no n.º 6 do presente aviso, bem como os demais fatos constantes na candidatura;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira/ categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como comprovativo do curso específico administrado pelo CEFA;
b) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o concurso é aberto, emitido pelo serviço respetivo (experiência profissional);
e) Documento comprovativo de que o candidato possui relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8.5 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:
a) O grau de incapacidade;
b) O tipo de deficiência;
c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.
9 - Os métodos de seleção a utilizar serão prova teórica escrita de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.
9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos (PTEC) visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício da função, de caráter eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada:
Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2009, de 9 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações dos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro); Regime das contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro); diploma que regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões (Decreto-Lei 17/91, de 10 de janeiro); diploma que regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito (Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março); diploma que regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das câmaras municipais (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 268/2009, de 29 de setembro, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); diploma que regula o regime de licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis (Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto); Portaria 131/2011, de 4 de abril, que cria o balcão único eletrónico; Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Portaria 239/2011, de 21 de junho, que identifica os elementos das comunicações previstas no Decreto-Lei 48/2011, 1 de abril).
9.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PTEC x 0,50) + (EPS x 0,50)
em que:
OF = ordenação final;
PTEC = prova teórica escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de seleção.
10 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - João Carlos Peralta Maurício, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Engenheiro António Eduardo Jorge Morgado, diretor de departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
José Joaquim Pinheiro de Almeida, fiscal municipal especialista principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão de Obras Municipais.
Engenheiro Mário Fernandes Pereira, técnico superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo engenheiro António Eduardo Jorge Morgado.
11 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Nova de Foz Côa, disponibilizada na página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página eletrónica.
17 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica do Município de Vila Nova de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Gustavo de Sousa Duarte.
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