Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - General Joaquim Manuel Nunes Borrego.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
3 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática:
a) De atos previstos no n.º 1 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, no n.º 3 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, e no n.º 2 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018 (aquisição dos bens e serviços decorrentes do objeto do contrato 0017-1/DGAIED/2013 e seus aditamentos, celebrado entre o Estado Português e a República da Roménia) e, respetivamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2016, de 3 de março, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016, de 30 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2017, de 21 de dezembro;
b) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3370/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017 (contrato de aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor, com a opção de até mais dois);
c) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 8358/2017, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017 (aquisição de sistemas MIDS-JTRS para instalação nas aeronaves F-16MLU);
d) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 1591/2018, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018 (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);
e) Dos atos previstos no Despacho 4945/2018, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018 (aquisição dos serviços de manutenção e reparação das aeronaves C-130H e P-3C, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o quadriénio 2018-2021);
f) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10788/2018, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves C-130H da Força Aérea para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);
g) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10106/2018, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves Falcon 50 para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);
h) Dos atos previstos no Despacho 361/2019, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019 (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da sustentação logística do sistema de armas F-16) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2018, de 22 de novembro;
i) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);
j) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, 9 de janeiro;
k) Dos atos previstos na alínea j) do n.º 4 do Despacho 3614/2019, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019 (fornecimento de combustíveis operacionais de aviação), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2019, de 14 de fevereiro;
l) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7517/2019, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019 (contrato de aquisição dos serviços de revisão geral de cinco módulos Core do motor F-100-PW-220E);
m) De todos os procedimentos e atos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo);
n) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7134/2019, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019 (contrato relativo ao upgrade do sistema RWR das aeronaves F-16MLU - implementação Lead the Fleet);
o) Dos atos previstos no Despacho 8250/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019, bem como de todos os demais procedimentos e atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 22 de agosto (aquisição de bens e serviços decorrentes do contrato a celebrar entre o Estado Português e a Roménia para a alienação adicional de mais 5 aeronaves F-16);
p) De todos os atos previstos no Despacho 8609/2019, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019 (transferência das esquadras de voo 101 e 552), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019, de 12 de junho de 2019;
q) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8252/2019, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019 (adenda n.º 1 ao contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção «Full in Service Support» - FISS C-295M);
r) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
s) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 9723/2019, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 (contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM 322-02/8-Mk 250 do sistema de armas EH-101);
t) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 9791/2019, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019 (contrato de aquisição de sobressalentes da modernização das aeronaves C130H).
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.
16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312864172