Considerando que os sistemas Multifunction Information Distribution System (MIDS) disponibilizam as funções de Tactical Air Navigation (TACAN) e de Link-16, sendo por isso cruciais para a interoperabilidade das aeronaves em todos os teatros de operações atuais;
Considerando que é necessário requalificar o atual MIDS Block Upgrade I (BU I) devido ao cumprimento de dois requisitos obrigatórios: um relativo à banda de frequência utilizada, outro relativo aos protocolos de encriptação;
Considerando que a atualização do MIDS BU I deverá ser efetuada mediante a substituição pelo Multifunction Information Distribution System - Joint Tactical Radio System (MIDS JTRS), modelo AN/USQ-190(V)5(C), que oferece, para além do cumprimento dos requisitos acima referidos, capacidades acrescidas, que se revelam essenciais para manter a interoperabilidade com aeronaves de 5.ª geração, nomeadamente Concurrent Multi-Netting (CMN) e Concurrent Contention Receive (CCR);
Considerando que o MIDS Program Memorandum of Understanding (PMoU) que define que o procedimento de venda e transferência da tecnologia Multifunctional Information Distribution System (MIDS) para nações aliadas, pressupõe a abertura de um CASE junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program.
Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista o fornecimento, à Força Aérea, de trinta sistemas Multifunction Information Distribution System - Joint Tactical Radio System (MIDS-JTRS) para instalação nas aeronaves F-16MLU, na Operational Flight Program (OPF) S1.2), ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, nos n.os 1 e 6 do artigo 5.º e nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do decreto-lei que aprovou o CCP, até ao montante máximo de 8.700.000,00 (euro), sem IVA, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, «Capacidade CA03 - Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F-16MLU - FMS CASE - Aquisição de MIDS JTRS»), com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2017 - 1.000.000,00 (euro);
b) No ano de 2018 - 2.000.000,00 (euro);
c) No ano de 2019 - 4.000.000,00 (euro);
d) No ano de 2020 - 1.700.000,00 (euro).
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, nos termos do permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 109.º do CCP, as competências para:
a) Iniciar e conduzir o referido procedimento de formação contratual junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) e formalizar a Letter Of Request (LOR) e a Letter Of Acceptance (LOA), até ao montante máximo e limites anuais de despesa autorizados, ao abrigo designadamente dos artigos 40.º, n.º 2, 98.º e 106.º do CCP, aplicáveis, com as necessárias adaptações, por conjugação das normas constantes do n.º 6, do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 280.º do CCP e do n.º 3 do artigo 201.º e n.º 1 do artigo 202.º do CPA;
b) Proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser determinados e liquidados ao abrigo do referido instrumento contratual e dentro dos limites de despesa aprovados, nos termos dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de agosto de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310751538