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Despacho 3614/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 3614/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea;

f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.

3 - As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.

4 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática:

a) De todos os procedimentos e atos previstos no n.º 1 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, no n.º 3 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, e no n.º 2 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018 (aquisição dos bens e serviços decorrentes do objeto do contrato 00171/DGAIED/2013 e seus aditamentos, celebrado entre o Estado Português e a República da Roménia), e, respetivamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2016, de 3 de março, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016, de 30 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2017, de 21 de dezembro;

b) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3370/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017 (contrato de aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor, com a opção de até mais dois);

c) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 8358/2017, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017 (aquisição de sistemas MIDS-JTRS para instalação nas aeronaves F-16MLU);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 768/2018, de 27 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018 (contrato de aquisição de 32 HydeDM 302);

e) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 1591/2018, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018 (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);

f) Dos atos previstos no Despacho 4945/2018, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018 (aquisição dos serviços de manutenção e reparação das aeronaves C-130H e P-3C, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o quadriénio 2018-2021), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018, de 12 de abril;

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10788/2018, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves C-130H da Força Aérea para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);

h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10106/2018, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves Falcon 50 para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);

i) Dos atos previstos no Despacho 361/2019, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019 (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da sustentação logística do sistema de armas F-16), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2018, de 22 de novembro;

j) Dos atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2019, de 14 de fevereiro (fornecimento de combustíveis operacionais de aviação);

k) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais; execução dos contratos celebrados ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 192/2017, de 14 de dezembro, e 21/2018, de 6 de março; e aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da contratação referida e para o início da edificação da capacidade da Força Aérea no âmbito da prevenção e combate aos incêndios rurais), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019, 10 de janeiro;

l) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, 9 de janeiro;

m) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2251/2019, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019 (fornecimento de eletricidade às Unidades da Força Aérea em regime de mercado livre).

5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de fevereiro de 2019.

15 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312164704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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