1 - Em conformidade com os n. os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de junho de 2018, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref.ª 175/TS/2018) com vista à ocupação de seis postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação - INA (Processo 65974) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil identificado.
Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
5 - Locais de trabalho:
Divisão de Compras Públicas (DCP), Divisão de Património (DP), Divisão de Planeamento de Compras Públicas (DPCP) e Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental (DAFPCO) - Avenida da Liberdade N.º 9, 1250-130 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
Assegurar a gestão da frota automóvel e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado; elaborar normas de procedimentos na gestão do património, designadamente gestão da frota automóvel, cadastro e inventário dos bens e equipamentos, gestão de stocks, controlo de existências e monitorizar a sua aplicação; Elaborar e gerir os orçamentos de Atividades e Projetos, propondo as alterações orçamentais adequadas; Acompanhar a execução material e financeira de projetos cofinanciados; Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos de Funcionamento e Investimento; Colaborar na elaboração da conta de gerência; Acompanhar a execução financeira de contratos; Monitorizar, Auditar e criar normas relativas à utilização do sistema de gestão orçamental, financeiro e patrimonial com vertente SNC-AP; Elaborar normas de procedimento na área da contratação pública e assegurar a sua aplicação, divulgação e disseminação pelos serviços; Colaborar na elaboração do Plano de Compras Públicas; Assegurar a agregação de bens e serviços e a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e empreitadas; Emitir pareceres técnicos e outras informações relacionados com a área de competência da Divisão de Património, Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental, Divisão de Planeamento de Compras Públicas e Divisão de Compras Públicas.
7 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Gestão de Empresas, Auditoria, Contabilidade e Economia.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª175/TS/2018) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq. 1250-139 Lisboa
12.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caraterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, na sua redação atual, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14 - Método de seleção obrigatório:
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, incidindo sobre os seguintes diplomas:
Lei 8/90, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29/01 (versão atualizada) - Lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23-03, Lei 55-B/2004, de 30-12, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 275-A/93, de 09-08, Decreto-Lei 113/95, de 25-05, Decreto-Lei 190/96, de 09-10, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março - (versão atualizada) - Regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31/08 - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
Lei 98/97, de 26 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, Lei 1/2001, de 4 de janeiro, Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 61/2011, de 07/12, Lei 2/2012, de 02/01, Lei 20/2015, de 09/03 e Lei 42/2016, de 28/12 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21/12 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
Lei 151/2015, de 11/09, alterada pela Lei 2/2018, de 29/01 - Lei de Enquadramento Orçamental;
Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018;
Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio - Estabelece as disposições necessárias à Execução do orçamento para 2018;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzida pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002,28/02 - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março - Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015 - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (145.º) e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º);
Despacho 5410/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76/2014, de 17/04 - Estabelece os critérios financeiros, os critérios ambientais e as respetivas quotas a que obedece a aquisição onerosa de veículos destinados a integrar o PVE, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 170/2008;
Regulamento 329/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146/2009, de 30/07 - Regulamento de Gestão do parque de veículos do Estado (define as competências e formas de articulação entre a ESPAP, as UMC e os serviços utilizadores do PVE, nos procedimentos conduzidos pela ESPAP).
Portaria 383/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2009, de 12/03 - Aprova os distintivos e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais;
Regulamento de afetação ao Parque de veículos do Estado (PVE) dos veículos apreendidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186/1985, de 14/08 - Define as regras de atribuição de veículos apreendidos;
Decreto-Lei 31/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21/1985, de 25/01 - Estabelece as normas processuais sobre a utilização de veículos apreendidos em processo crime ou de contraordenação, bem como dos que são declarados perdidos a favor do Estado; Decreto-Lei 215/2012, de 28/09, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 09/11 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria 118/2013, de 25/03 - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;
Despacho 9954/2013, de 11/07, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;
Despacho 4191/2016, de 01/03, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2016 - Estrutura orgânica flexível - alteração ao Despacho 9954/2013, de 11/07;
Portaria 286/2013, de 09/09 - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;
Decreto-Lei 51/2011, de 11/04 - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
14.1.2 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como, a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
ou
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria.
21 - Composição do júri:
Presidente: Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP);
Vogais efetivos:
Isabel Cristina Carmo Batista, Chefe de Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamenta (DAFPCO), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH/DSRH).
Vogais suplentes:
Luísa Marques Anastácio, Chefe de Divisão de Património (DP)
Natália Freitas Mendes, Chefe de Divisão de Planeamento de Compras Públicas (DPCP);
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da referida Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de junho de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.
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