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Aviso 3703/2018, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 7 postos de trabalho para a área Financeira e de 5 postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 3703/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho para a área Financeira e de cinco postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e na sequência de parecer favorável de S. Exas. o Secretário de Estado do Orçamento através do Despacho 816/2017/SEO, de 19 de setembro, e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público através do Despacho 183/2017/SEAEP, de 2 de outubro, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, de 23 de fevereiro de 2018, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho para a área Financeira (Referência A) e de 5 postos de trabalho para a área de Direito (Referência B), para a carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da DGTF, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede da DGTF, sita na Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149 -008 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, contabilidade, direito com especial incidência nos domínios das finanças públicas, direito financeiro, decorrentes do estudo e análise de operações de intervenção financeira do Estado, acompanhamento de processos de liquidação e operações patrimoniais do setor público, bem como de matérias respeitantes ao exercício da tutela do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado e à gestão integrada do património imobiliário público.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), e com o Anexo I do Decreto-Lei 58/2015, de 21 de abril. Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório ((euro)1.252,97) ao abrigo do referido diploma legal.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Experiência Profissional

Referência A: Experiência em estudos técnicos e económico-financeiros quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise técnica e financeira de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à gestão e recuperação de créditos e à negociação de operações de crédito, designadamente sobre a forma de empréstimos e garantias.

Referência B: Experiência em estudos jurídicos quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise jurídica de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à concessão e gestão de apoios financeiros do Estado - empréstimos, garantias de operações financeiras, à gestão e recuperação de créditos, incluindo contencioso, ao acompanhamento de processos de liquidação de empresas públicas e à administração e gestão do património imobiliário público.

8.2 - Formação Profissional:

Referência A: Finanças, contabilidade, auditoria, economia, gestão, mercados financeiros, informática, inglês.

Referência B: Direito administrativo, financeiro e das sociedades comerciais, direitos reais e registo predial.

9 - Nível habilitacional/área de formação:

Referência A: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Economia, Contabilidade, Gestão ou Finanças.

Referência B: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Direito.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas através do preenchimento do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/DGTF.

10.2 - As candidaturas deverão ser submetidas na página do INA, em www.ina.pt/DGTF.

10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 7 do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100 e que o procedimento tem um caráter urgente, em virtude de escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competências cometidas ao DGTF, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

11.5 - A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF= 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

11.6 - Prova de conhecimentos:

11.6.1 - A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sem consulta, constituída por duas partes, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

11.6.1.1 - Referência A - Economia, Contabilidade, Gestão e Finanças:

i) Blocos Obrigatórios:

1) Enquadramento organizacional: Missão, atribuições e estrutura organizacional da DGTF (2 perguntas)

2) Análise de informação económica e empresarial (4 perguntas)

3) Direito societário: enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, liquidação e insolvência de sociedades (6 perguntas)

4) Garantia geral e garantias especiais das obrigações (4 perguntas)

5) Instituições multilaterais e de comércio internacional (3 perguntas)

ii) Blocos Facultativos (3 perguntas cada - escolher 2 blocos):

1) O processo orçamental - especificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado

2) Contabilidade patrimonial financeira

3) Instrumentos e conceitos financeiros: noções gerais

11.6.1.2 - Referência B - Direito:

i) Blocos Obrigatórios:

1) Enquadramento organizacional: Missão, atribuições e estrutura organizacional da DGTF (2 perguntas)

2) Direito Administrativo: princípios, atos e contratos, Código do Procedimento Administrativo; Contencioso Administrativo (3 perguntas)

3) Direito da Concorrência e auxílios do Estado (3 perguntas)

4) Direito societário: enquadramento, noções gerais, órgãos e regime das sociedades, obrigações e direitos das sociedades e dos sócios, setor empresarial e função acionista do Estado (4 perguntas)

5) Regime jurídico do património imobiliário público (4 perguntas)

6) Garantia geral e garantias especiais das obrigações (3 perguntas)

ii) Blocos Facultativos (2 perguntas cada - escolher 3 blocos):

1) Contratação Pública

2) Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos - Instrumentos

3) Regimes de liquidação das sociedades

4) Registo Predial

5) Regime jurídico do arrendamento urbano.

11.6.2 - Legislação e bibliografia:

Referência A:

Legislação

Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho

Portaria 229/2013, de 18 de julho

Código das Sociedades Comerciais

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais

Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 42/2016, de 28/12, e pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30, de setembro

Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013, de 19 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013, de 29 de julho

Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 120/2005, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 69/2007, de 26 de março

Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto

Lei 59/2013, de 23 de agosto

Lei 112/97, de 16 de setembro

Lei 4/2006, de 21 de fevereiro

Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro

Lei 60-A/2008, de 20 de outubro

Lei 114/2017, de 29 de dezembro

Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis 66-B/2012, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 98/2015 de 2 de junho.

Bibliografia

António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora; Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.

Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina;

António Menezes Cordeiro, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina;

Luís Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: anotado, Quid Juris;

Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência, Almedina;

Pedro Romano Martinez; Pedro Fuzeta da Ponte, Garantias de Cumprimento, Almedina;

Mónica Jardim, A Garantia Autónoma, Almedina;

Aswath Damodaran, "Investment Valuation: Tools and Techniques for Determining the Value of Any Asset", Wiley;

Carlos Pinho e Susana Vasconcelos Tavares, Análise Financeira e Mercados, 2.ª edição, Áreas Editora;

António Borges, José Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues, Elementos de Contabilidade Geral, 26.ª edição, Áreas Editora;

Brealey, Myers, Allen, Princípios de Finanças Corporativas, 10.ª edição, McGrawHill by Aswath Damodaran, Corporate Finance, Wiley;

Cristina Neto de Carvalho e Gioconda Magalhães, Análise Económico-Financeira de Empresas, Universidade Católica Editora;

Carla Fernandes, Joaquim Neiva, Elisabete Vieira e Cristina Peguinho, Análise Financeira - Teoria e Prática Aplicação no âmbito do SNC; Edições Sílabo;

Vítor Manuel Morais Pereira, Arménio Breia, Mário Nuno Neves da Silva Mata; Análise Económica e Financeira; Rei dos Livros;

"Smart Rules for Fair Trade, 50 years of Export Credits", disponível em http://www.oecdilibrary.org/trade/smart-rules-for-fair-trade_9789264111745-en.

Referência B:

Legislação

Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho

Portaria 229/2013, de 18 de julho

Código do Procedimento Administrativo

Código das Sociedades Comerciais

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Código dos Contratos Públicos

Código Civil

Código do Registo Predial

Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais

Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 42/2016, de 28/12, e pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro

Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013, de 19 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013, de 29 de julho

Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 120/2005, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 69/2007, de 26 de março

Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto

Lei 59/2013, de 23 de agosto

Lei 112/97, de 16 de setembro

Lei 4/2006, de 21 de fevereiro

Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro

Lei 60-A/2008, de 20 de outubro

Lei 114/2017, de 29 de dezembro

Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Lei n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro

Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio

Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro, pela Retificação n.º 4/2006, de 11 de janeiro, pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e pela Lei 31/2016, de 23 de agosto

Bibliografia

António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora; Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.

Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina;

António Menezes Cordeiro, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina;

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;

José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves; Tiago Serrão, Comentário ao Novo Código do Procedimento Administrativo, AAFDL;

Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

Maria João Estorninho, Curso de Direito dos Contratos Públicos: por uma contratação pública sustentável, Almedina;

Jorge Andrade da Silva, Código dos Contratos Públicos: comentado e anotado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Contratos Públicos: Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;

Luís Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: anotado, Quid Juris;

Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência, Almedina;

José Manuel Gonçalves, Código do Procedimento e do Processo Tributário: anotado e comentado, Quid Juris;

Pedro Romano Martinez; Pedro Fuzeta da Ponte, Garantias de Cumprimento, Almedina;

Mónica Jardim, A Garantia Autónoma, Almedina;

João Miranda e outros, Comentário ao Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, Almedina;

Ana Raquel Gonçalves Moniz, O Domínio Público, Almedina;

Abílio Neto, Código Civil Anotado, Ediforum;

José de Oliveira Ascensão, Direito Civil Reais, Coimbra Editora;

Isabel Pereira Mendes, Código do Registo Predial Anotado e Comentado com Diplomas Conexos, Almedina.

11.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGTF e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como na página eletrónica do INA em www.ina.pt/DGTF.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo DiretorGeral da DGTF, é afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na do INA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do Júri: o Júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, nos seguintes termos:

21.1 - Referência A

Presidente do Júri - Maria João Dias Pessoa de Araújo, Diretora-Geral do Tesouro e Finanças;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Maria Fernanda Joanaz Silva Martins, Diretora de Serviços de Participações do Estado;

2.º Vogal - Teresa Isabel Carvalho Costa, Diretora de Serviços de Apoios Financeiros;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flor de Morais, Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;

2.º Vogal - Ana Alexandra Filipe Freitas, Chefe de Divisão de Garantias e Empréstimos;

21.2 - Referência B

Presidente do Júri - Maria João Dias Pessoa de Araújo, Diretora-Geral do Tesouro e Finanças;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças;

2.º Vogal - Cristina Maria Pereira Freire, Diretora de Serviços Jurídicos e de Coordenação;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Paula Gomes de Azurara, Diretora de Serviços de Gestão Patrimonial;

2.º Vogal - Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, Chefe de Divisão de Administração e Gestão de Contratos.

Os presidentes do júri serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

22 - O procedimento a que se refere o presente aviso de abertura será gerido pela Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos das suas atribuições.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

6 de março de 2018. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.

311183357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 148/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 120/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a determinadas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 69/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de Julho, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2005/81/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Novembro, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE (EUR-Lex), relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 20/2010 - Assembleia da República

    Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 59/2013 - Assembleia da República

    Determina a prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 78/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-04-21 - Decreto-Lei 58/2015 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 98/2015 - Ministério das Finanças

    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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