Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho para a área Financeira e de cinco postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.
Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e na sequência de parecer favorável de S. Exas. o Secretário de Estado do Orçamento através do Despacho 816/2017/SEO, de 19 de setembro, e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público através do Despacho 183/2017/SEAEP, de 2 de outubro, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, de 23 de fevereiro de 2018, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho para a área Financeira (Referência A) e de 5 postos de trabalho para a área de Direito (Referência B), para a carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da DGTF, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.
4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede da DGTF, sita na Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149 -008 Lisboa.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, contabilidade, direito com especial incidência nos domínios das finanças públicas, direito financeiro, decorrentes do estudo e análise de operações de intervenção financeira do Estado, acompanhamento de processos de liquidação e operações patrimoniais do setor público, bem como de matérias respeitantes ao exercício da tutela do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado e à gestão integrada do património imobiliário público.
6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), e com o Anexo I do Decreto-Lei 58/2015, de 21 de abril. Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório ((euro)1.252,97) ao abrigo do referido diploma legal.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos preferenciais:
8.1 - Experiência Profissional
Referência A: Experiência em estudos técnicos e económico-financeiros quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise técnica e financeira de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à gestão e recuperação de créditos e à negociação de operações de crédito, designadamente sobre a forma de empréstimos e garantias.
Referência B: Experiência em estudos jurídicos quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise jurídica de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à concessão e gestão de apoios financeiros do Estado - empréstimos, garantias de operações financeiras, à gestão e recuperação de créditos, incluindo contencioso, ao acompanhamento de processos de liquidação de empresas públicas e à administração e gestão do património imobiliário público.
8.2 - Formação Profissional:
Referência A: Finanças, contabilidade, auditoria, economia, gestão, mercados financeiros, informática, inglês.
Referência B: Direito administrativo, financeiro e das sociedades comerciais, direitos reais e registo predial.
9 - Nível habilitacional/área de formação:
Referência A: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Economia, Contabilidade, Gestão ou Finanças.
Referência B: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Direito.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas através do preenchimento do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/DGTF.
10.2 - As candidaturas deverão ser submetidas na página do INA, em www.ina.pt/DGTF.
10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;
iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 7 do formulário;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.3 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100 e que o procedimento tem um caráter urgente, em virtude de escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competências cometidas ao DGTF, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria.
11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
11.5 - A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
CF= 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
CF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista profissional de seleção
11.6 - Prova de conhecimentos:
11.6.1 - A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sem consulta, constituída por duas partes, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:
11.6.1.1 - Referência A - Economia, Contabilidade, Gestão e Finanças:
i) Blocos Obrigatórios:
1) Enquadramento organizacional: Missão, atribuições e estrutura organizacional da DGTF (2 perguntas)
2) Análise de informação económica e empresarial (4 perguntas)
3) Direito societário: enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, liquidação e insolvência de sociedades (6 perguntas)
4) Garantia geral e garantias especiais das obrigações (4 perguntas)
5) Instituições multilaterais e de comércio internacional (3 perguntas)
ii) Blocos Facultativos (3 perguntas cada - escolher 2 blocos):
1) O processo orçamental - especificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado
2) Contabilidade patrimonial financeira
3) Instrumentos e conceitos financeiros: noções gerais
11.6.1.2 - Referência B - Direito:
i) Blocos Obrigatórios:
1) Enquadramento organizacional: Missão, atribuições e estrutura organizacional da DGTF (2 perguntas)
2) Direito Administrativo: princípios, atos e contratos, Código do Procedimento Administrativo; Contencioso Administrativo (3 perguntas)
3) Direito da Concorrência e auxílios do Estado (3 perguntas)
4) Direito societário: enquadramento, noções gerais, órgãos e regime das sociedades, obrigações e direitos das sociedades e dos sócios, setor empresarial e função acionista do Estado (4 perguntas)
5) Regime jurídico do património imobiliário público (4 perguntas)
6) Garantia geral e garantias especiais das obrigações (3 perguntas)
ii) Blocos Facultativos (2 perguntas cada - escolher 3 blocos):
1) Contratação Pública
2) Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos - Instrumentos
3) Regimes de liquidação das sociedades
4) Registo Predial
5) Regime jurídico do arrendamento urbano.
11.6.2 - Legislação e bibliografia:
Referência A:
Legislação
Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho
Portaria 229/2013, de 18 de julho
Código das Sociedades Comerciais
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais
Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 42/2016, de 28/12, e pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30, de setembro
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013, de 19 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013, de 29 de julho
Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 120/2005, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 69/2007, de 26 de março
Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto
Lei 4/2006, de 21 de fevereiro
Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro
Lei 60-A/2008, de 20 de outubro
Lei 114/2017, de 29 de dezembro
Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro
Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis 66-B/2012, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 98/2015 de 2 de junho.
Bibliografia
António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora; Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.
Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina;
António Menezes Cordeiro, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina;
Luís Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: anotado, Quid Juris;
Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência, Almedina;
Pedro Romano Martinez; Pedro Fuzeta da Ponte, Garantias de Cumprimento, Almedina;
Mónica Jardim, A Garantia Autónoma, Almedina;
Aswath Damodaran, "Investment Valuation: Tools and Techniques for Determining the Value of Any Asset", Wiley;
Carlos Pinho e Susana Vasconcelos Tavares, Análise Financeira e Mercados, 2.ª edição, Áreas Editora;
António Borges, José Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues, Elementos de Contabilidade Geral, 26.ª edição, Áreas Editora;
Brealey, Myers, Allen, Princípios de Finanças Corporativas, 10.ª edição, McGrawHill by Aswath Damodaran, Corporate Finance, Wiley;
Cristina Neto de Carvalho e Gioconda Magalhães, Análise Económico-Financeira de Empresas, Universidade Católica Editora;
Carla Fernandes, Joaquim Neiva, Elisabete Vieira e Cristina Peguinho, Análise Financeira - Teoria e Prática Aplicação no âmbito do SNC; Edições Sílabo;
Vítor Manuel Morais Pereira, Arménio Breia, Mário Nuno Neves da Silva Mata; Análise Económica e Financeira; Rei dos Livros;
"Smart Rules for Fair Trade, 50 years of Export Credits", disponível em http://www.oecdilibrary.org/trade/smart-rules-for-fair-trade_9789264111745-en.
Referência B:
Legislação
Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho
Portaria 229/2013, de 18 de julho
Código do Procedimento Administrativo
Código das Sociedades Comerciais
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Código dos Contratos Públicos
Código Civil
Código do Registo Predial
Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais
Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 42/2016, de 28/12, e pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013, de 19 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013, de 29 de julho
Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 120/2005, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 69/2007, de 26 de março
Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto
Lei 4/2006, de 21 de fevereiro
Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro
Lei 60-A/2008, de 20 de outubro
Lei 114/2017, de 29 de dezembro
Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Lei n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro
Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio
Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro, pela Retificação n.º 4/2006, de 11 de janeiro, pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e pela Lei 31/2016, de 23 de agosto
Bibliografia
António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora; Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.
Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina;
António Menezes Cordeiro, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina;
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina;
Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves; Tiago Serrão, Comentário ao Novo Código do Procedimento Administrativo, AAFDL;
Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;
Maria João Estorninho, Curso de Direito dos Contratos Públicos: por uma contratação pública sustentável, Almedina;
Jorge Andrade da Silva, Código dos Contratos Públicos: comentado e anotado, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Contratos Públicos: Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
Luís Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: anotado, Quid Juris;
Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência, Almedina;
José Manuel Gonçalves, Código do Procedimento e do Processo Tributário: anotado e comentado, Quid Juris;
Pedro Romano Martinez; Pedro Fuzeta da Ponte, Garantias de Cumprimento, Almedina;
Mónica Jardim, A Garantia Autónoma, Almedina;
João Miranda e outros, Comentário ao Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, Almedina;
Ana Raquel Gonçalves Moniz, O Domínio Público, Almedina;
Abílio Neto, Código Civil Anotado, Ediforum;
José de Oliveira Ascensão, Direito Civil Reais, Coimbra Editora;
Isabel Pereira Mendes, Código do Registo Predial Anotado e Comentado com Diplomas Conexos, Almedina.
11.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGTF e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como na página eletrónica do INA em www.ina.pt/DGTF.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
16 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo DiretorGeral da DGTF, é afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na do INA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Composição do Júri: o Júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, nos seguintes termos:
21.1 - Referência A
Presidente do Júri - Maria João Dias Pessoa de Araújo, Diretora-Geral do Tesouro e Finanças;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Maria Fernanda Joanaz Silva Martins, Diretora de Serviços de Participações do Estado;
2.º Vogal - Teresa Isabel Carvalho Costa, Diretora de Serviços de Apoios Financeiros;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flor de Morais, Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
2.º Vogal - Ana Alexandra Filipe Freitas, Chefe de Divisão de Garantias e Empréstimos;
21.2 - Referência B
Presidente do Júri - Maria João Dias Pessoa de Araújo, Diretora-Geral do Tesouro e Finanças;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças;
2.º Vogal - Cristina Maria Pereira Freire, Diretora de Serviços Jurídicos e de Coordenação;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Ana Paula Gomes de Azurara, Diretora de Serviços de Gestão Patrimonial;
2.º Vogal - Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, Chefe de Divisão de Administração e Gestão de Contratos.
Os presidentes do júri serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
22 - O procedimento a que se refere o presente aviso de abertura será gerido pela Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos das suas atribuições.
23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
6 de março de 2018. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
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