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Decreto-lei 137/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de géneros alimentícios, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, embalagens de aerossóis, elaboração de estratégias marinhas, segurança de brinquedos e utilização de certas substâncias em vidros

Texto do documento

Decreto-Lei 137/2017

de 8 de novembro

O XXI Governo Constitucional assumiu de forma clara, desde a primeira hora, o propósito de respeitar e reforçar os compromissos europeus assumidos pela República Portuguesa.

A este propósito, o Programa de Governo é absolutamente claro, apontando a revitalização de «processos de planeamento e calendarização da transposição de diretivas comunitárias, assegurando a transposição a tempo e horas e evitando sucessivas intervenções legislativas para esse efeito» como um dos eixos da sua estratégia de melhoria da qualidade da legislação nacional. Assim, a aceleração do processo de transposição das dezenas de diretivas europeias que são aprovadas todos os anos corresponde, não só a uma obrigação cimeira da República Portuguesa, como a uma prioridade legislativa deste Governo.

Neste sentido, foram identificadas diversas diretivas que carecem de transposição e que, não implicando revisões normativas substanciais mas meras adaptações ao progresso técnico, podem com vantagem ser transpostas em bloco. Apesar de se referirem a temáticas diferentes, cada uma das diretivas selecionadas limita-se a introduzir alterações de pormenor nos anexos técnicos constantes de diretivas anteriores, já previamente transpostas. Os regimes substantivos a que estes anexos se referem não são alterados. Assim, com vista a garantir a implementação atempada das referidas atualizações técnicas sem recorrer a sucessivas intervenções legislativas, procede-se agora à sua transposição para a ordem jurídica interna através de um único diploma. Cada conjunto de alterações é publicado num anexo distinto, juntamente com o presente decreto-lei.

Em concreto, são 10 as diretivas a cuja transposição se procede nesta ocasião.

Em primeiro lugar, a Diretiva (UE) n.º 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração pontual ao Decreto-Lei 304/98, de 10 de julho, no sentido de atualizar os limites máximos de resíduos de éter dimetílico que permitem a sua utilização como solvente de extração para a remoção de gordura de matérias-primas à base de proteínas animais.

Em segundo lugar, a Diretiva de execução (UE) n.º 2017/1279 da Comissão, de 14 de julho de 2017, que altera os anexos I a V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração pontual ao Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, no sentido de atualizar as tabelas que se referem a esses mesmos organismos.

Em terceiro lugar, a Diretiva (UE) n.º 2016/2037 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 75/324/CEE, do Conselho no que diz respeito à pressão máxima admissível das embalagens aerossóis e a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração pontual ao Decreto-Lei 61/2010, de 9 de junho, no sentido de aumentar a pressão máxima admissível das embalagens aerossóis com propulsores não inflamáveis.

Em quarto lugar, a Diretiva (UE) n.º 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração pontual ao Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, no sentido de atualizar e clarificar as listas indicativas das características, pressões e impactos a avaliar.

Em quinto lugar, as Diretivas (UE) n.os 2017/738 do Conselho, de 27 de março de 2017, 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017, e 2017/898 da Comissão, de 24 de maio de 2017, que alteram o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao chumbo, fenol e bisfenol A. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração ao Decreto-Lei 43/2011, de 24 de março, no sentido de atualizar os limites de migração para brinquedos ou componentes de brinquedos em relação ao chumbo, de incluir um limite de migração e um teor-limite para o fenol nos brinquedos, e de atualizar o valor-limite relativo ao bisfenol A.

Em sexto lugar, as Diretivas delegadas (UE) n.os 2017/1009 da Comissão, de 13 de março de 2017, 2017/1010 da Comissão, de 13 de março de 2017, e 2017/1011 da Comissão, de 15 de março de 2017, que alteram o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções relativas à utilização de cádmio e de chumbo em vidros para filtrantes e vidros utilizados para padrões de refletância, à utilização de chumbo em casquilhos e buchas de chumaceiras de determinados compressores com refrigerantes, e à utilização de chumbo em vidros brancos para aplicações óticas. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional é efetuada através de uma alteração ao Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, no sentido de fixar a data-limite das referidas isenções para determinadas categorias de equipamento.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Portuguesa de Aerossóis.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei 304/98, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 103/2011, de 4 de outubro, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes;

b) À décima alteração ao Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto e 170/2014, de 7 de novembro, transpondo a Diretiva de Execução (UE) n.º 2017/1279 da Comissão, de 14 de julho de 2017, que altera os anexos I a V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade;

c) À segunda alteração ao Decreto-Lei 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 62/2014, de 24 de abril, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/2037 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 75/324/CEE, do Conselho no que diz respeito à pressão máxima admissível das embalagens aerossóis e a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;

d) À quarta alteração ao Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 201/2012, de 27 de agosto, 136/2013, de 7 de outubro e 143/2015, de 31 de julho, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas;

e) À quarta alteração ao Decreto-Lei 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 11/2013, de 25 de janeiro, 104/2015, de 15 de junho e 59/2017, de 9 de junho, transpondo a:

i) Diretiva (UE) n.º 2017/738 do Conselho, de 27 de março de 2017, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao chumbo;

ii) Diretiva (UE) n.º 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao fenol;

iii) Diretiva (UE) n.º 2017/898 da Comissão, de 24 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao bisfenol A;

f) À quarta alteração ao Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho e 61/2017, de 9 de junho, transpondo a:

i) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1009 da Comissão, de 13 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de cádmio e de chumbo em vidros para filtrantes e vidros utilizados para padrões de refletância;

ii) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1010 da Comissão, de 13 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de chumbo em casquilhos e buchas de chumaceiras de determinados compressores com refrigerantes;

iii) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1011 da Comissão, de 15 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de chumbo em vidros brancos para aplicações óticas.

CAPÍTULO II

Solventes de extração

Artigo 2.º

Transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/1855

O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2016/1855 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes.

Artigo 3.º

Alteração do anexo ao Decreto-Lei 304/98

O anexo ao Decreto-Lei 304/98, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 103/2011, de 4 de outubro, é alterado conforme o disposto no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais

Artigo 4.º

Transposição da Diretiva de execução (UE) n.º 2017/1279

O presente capítulo transpõe a Diretiva de execução (UE) n.º 2017/1279 da Comissão, de 14 de julho de 2017, que altera os anexos I a V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.

Artigo 5.º

Alteração dos anexos I a V e X ao Decreto-Lei 154/2005

Os anexos I a V e X ao Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto e 170/2014, de 7 de novembro, são alterados conforme o disposto no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO IV

Embalagens aerossóis

Artigo 6.º

Transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/2037

O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2016/2037 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 75/324/CEE, do Conselho no que diz respeito à pressão máxima admissível das embalagens aerossóis e a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei 61/2010

Os artigos 7.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 62/2014, de 24 de abril, passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - A adoção de uma medida de salvaguarda deve igualmente ser notificada pelas entidades fiscalizadoras ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

6 - [...].

Artigo 12.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) 10 % para o IAPMEI, I. P.

Artigo 13.º

[...]

O acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei, bem como as propostas das medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos e das que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com os outros Estados-Membros, é promovida pelo IAPMEI, I. P., em articulação com a Direção-Geral das Atividades Económicas.»

Artigo 8.º

Alteração ao anexo ao Decreto-Lei 61/2010

O anexo ao Decreto-Lei 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 62/2014, de 24 de abril, é alterado conforme o disposto no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO V

Estratégias marinhas

Artigo 9.º

Transposição da Diretiva (UE) n.º 2017/845

O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas.

Artigo 10.º

Alteração ao Decreto-Lei 108/2010

O anexo I do Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 201/2012, de 27 de agosto, 136/2013, de 7 de outubro e 143/2015, de 31 de julho, é alterado conforme o disposto no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO VI

Segurança dos brinquedos

Artigo 11.º

Transposição das Diretivas (UE) n.os 2017/738, 2017/774, e 2017/898

O presente capítulo transpõe a:

a) Diretiva (UE) n.º 2017/738 do Conselho, de 27 de março de 2017, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao chumbo;

b) Diretiva (UE) n.º 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao fenol;

c) Diretiva (UE) n.º 2017/898 da Comissão, de 24 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao bisfenol A.

Artigo 12.º

Alteração do anexo II ao Decreto-Lei 43/2011

O anexo II ao Decreto-Lei 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 11/2013, de 25 de janeiro, 104/2015, de 15 de junho e 59/2017, de 9 de junho, é alterado conforme o disposto no anexo V ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO VII

Isenções na utilização de cádmio e chumbo

Artigo 13.º

Transposição das Diretivas Delegadas (UE) n.os 2017/1009, 2017/1010, e 2017/1011

O presente capítulo transpõe a:

a) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1009 da Comissão, de 13 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de cádmio e de chumbo em vidros para filtrantes e vidros utilizados para padrões de refletância;

b) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1010 da Comissão, de 13 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de chumbo em casquilhos e buchas de chumaceiras de determinados compressores com refrigerantes;

c) Diretiva Delegada (UE) n.º 2017/1011 da Comissão, de 15 de março de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de chumbo em vidros brancos para aplicações óticas.

Artigo 14.º

Alteração do anexo I ao Decreto-Lei 79/2013

O anexo I ao Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho e 61/2017, de 9 de junho, é alterado conforme o disposto no anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 15.º

Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições ao Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto e 170/2014, de 7 de novembro:

a) O n.º 5 da alínea a) da secção I da parte A do anexo I;

b) O n.º 1 da alínea b) da secção I da parte A do anexo I;

c) O n.º 1 da alínea d) da secção I da parte A do anexo I;

d) A alínea e) do n.º 2 da alínea d) da secção I da parte A do anexo I;

e) O n.º 4 da alínea b) da secção I da parte A do anexo II;

f) O n.º 11 da alínea c) da secção I da parte A do anexo II.

Artigo 16.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia a seguir ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - A alteração ao Decreto-Lei 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 62/2014, de 24 de abril, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

3 - As alterações aos Decretos-Leis 43/2011, de 24 de março e 79/2013, de 11 de junho, produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 2 de novembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 304/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE (EUR-Lex), de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-26 - Decreto-Lei 193/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nos seguintes actos comunitários relativos ao regime fitossanitário: Directivas n.ºs 2005/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Novembro, 2006/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Fevereiro, 2006/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, e 2006/36/CE (EUR-Lex), da Comissão, ambas de 24 de Março. Altera o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, relativo ao regime de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-24 - Decreto-Lei 16/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/40/CE (EUR-Lex) e 2007/41/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto-Lei 4/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos I a IV da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Decreto-Lei 243/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração] o Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/109/CE (EUR-Lex), de 28 de Novembro, e 2009/7/CE (EUR-Lex), de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram os anexos I, II, IV e V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da C (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-25 - Decreto-Lei 7/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-09 - Decreto-Lei 61/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/47/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Abril, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a Directiva n.º 75/324/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às embalagens aerossóis.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-13 - Decreto-Lei 108/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 43/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-04 - Decreto-Lei 103/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 304/98, de 7 de Outubro, transpõe a Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes e procede à republicação do decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 201/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 11/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva n.º 2012/7/UE da Comissão, de 2 de março de 2012, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a parte III do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Decreto-Lei 79/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 01 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 136/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-24 - Decreto-Lei 62/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 61/2010, de 09 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna Diretiva n.º 2013/10/UE da Comissão, de 20 de março de 2013, que altera a Diretiva 75/324/CEE, do Conselho, de 09 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (EUR-Lex), de 31 de dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rot (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-05 - Decreto-Lei 115/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia e altera o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Decreto-Lei 119/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Diretivas Delegadas n.ºs 2014/1/UE, 2014/2/UE, 2014/3/UE, 2014/4/UE, 2014/5/UE, 2014/6/UE, 2014/7/UE, 2014/8/UE, 2014/9/UE, 2014/10/UE, 2014/11/UE, 2014/12/UE, 2014/13/UE, 2014/14/UE, 2014/15/UE e 2014/16/UE, todas da Comissão, de 18 de outubro de (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 104/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo as Diretivas n.os 2014/79/UE, da Comissão, de 20 de junho de 2014, 2014/81/UE, da Comissão, de 23 de junho de 2014, e 2014/84/UE, da Comissão, de 30 de junho de 2014, que alteram apêndices do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 143/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, que transpôs a Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-24 - Decreto-Lei 30/2016 - Ambiente

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a Diretiva Delegada (U (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-06-09 - Decreto-Lei 59/2017 - Economia

    Altera as regras de segurança dos brinquedos disponibilizados no mercado, transpondo as Diretivas (UE) n.os 2015/2115, 2015/2116 e 2015/2117

  • Tem documento Em vigor 2017-06-09 - Decreto-Lei 61/2017 - Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2016/585, 2016/1028 e a 2016/1029

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 41/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED

  • Tem documento Em vigor 2019-05-08 - Decreto-Lei 59/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Decreto-Lei 154/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diretivas sobre espécies hortícolas, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, organismos geneticamente modificados e atualiza o regime de transposição da diretiva sobre compatibilidade eletromagnética dos equipamentos

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Portaria 142/2020 - Agricultura

    Estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

  • Tem documento Em vigor 2020-10-14 - Decreto-Lei 86/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Decreto-Lei 48/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo as Diretivas (UE) 2019/1922, 2019/1929, 2020/2088 e 2020/2089

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/903, no que respeita a valores-limite específicos para a anilina em determinados brinquedos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-05 - Decreto-Lei 23/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transposição de diretivas delegadas (UE) relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

Aviso

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