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Aviso 10773/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a ocupação de 31 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10773/2017

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a ocupação de 31 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril e conforme deliberação por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal do passado dia 24 de agosto, e de acordo como despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara do passado, dia 28 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para a ocupação de 31 (trinta e um) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Direito para a Divisão Administrativa e Jurídica;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Engenharia Mecânica, para a secção de águas, saneamento e salubridade;

Referência C: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Veterinária, para a secção de águas, saneamento e salubridade;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Proteção Civil, para a secção de águas, saneamento e salubridade;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Biologia para a secção de águas, saneamento e salubridade;

Referência F: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Contabilidade e Gestão, para a secção de contabilidade e património;

Referência G: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Engenharia Civil, para a Divisão de Urbanismo e Obras Particulares;

Referência H: 2 (dois) postos de trabalho de Técnico Superior, grau de complexidade 3, na área de Psicologia, para a Divisão de Educação, Ação Social e Cultura;

Referência I: 3 (três) postos de trabalho de Técnicos Superiores, grau de complexidade 3, nas áreas de Ação Social, Cultura e Turismo, para a Divisão de Educação, Ação Social e Cultura;

Referência J: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência K: 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, para a Secção de Cultura, Turismo e Ação Social;

Referência L: 5 (cinco) postos de trabalho de Assistentes Operacionais, grau de complexidade 1, - área de cantoneiro de vias municipais, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência M: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área de leitor cobrador de consumos, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência N: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área de soldador, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência O: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área de mecânico, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência P: 2 (dois) postos de trabalho de Assistentes Operacionais, grau de complexidade 1, - área de auxiliar de serviços gerais/limpeza, para a Secção de Águas, Saneamento e Salubridade;

Referência Q: 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área auxiliar de transportes escolares, para a Secção de Educação, Juventude e Desporto;

Referência R: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área nadador salvador, para a Secção de Cultura, Turismo e Ação Social;

Referência S: 2 (dois) postos de trabalhos de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, - área motorista de transportes coletivos, para a Secção de Cultura, Turismo e Ação Social;

2 - Legislação aplicável:

Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017 (LOE/2017); Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Decreto Legislativo Regional 11/2017/M, de 13 de abril, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que aprova os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo;

3.2 - Em cumprimento igualmente do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou que: «não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as carreiras de Assistente Operacional, assistente Técnico e Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal em vigor:

4.1 - Referência A a I - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da licenciatura; Elaboração de pareceres e projetos e execução das atividades de apoio geral ou especializado e conducentes à concretização das atribuições e políticas do município.

4.2 - Referência J e k: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente funções de natureza executiva, aplicação de métodos e processos com base em instruções e procedimento já estabelecidos nas áreas de atuação associadas ao posto a ocupar.

4.3 - Referência L, M, N, O, P, Q e S: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente funções de caráter manual ou mecânico associadas ao posto a ocupar, podendo comportar esforço físico e com a responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

4.4 - Referência R: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente execução de atividades de vigilância, salvamento e assistência em praia e piscinas com a manutenção dos espaços e equipamentos à sua responsabilidade.

4.5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

5 - Local de trabalho: Área do Município da Calheta.

6 - Prazo de Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, constituindo-se para os candidatos aprovados uma reserva de recrutamento interna, para idênticos postos, pelo prazo de 18 meses.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Aos procedimentos concursais podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e sem vínculo de emprego de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação das vagas com recurso ao primeiro universo e a todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea I), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais

Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura em Direito;

Referência B - Titularidade de Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Referência C - Titularidade de Licenciatura em Veterinária;

Referência D - Titularidade de Licenciatura em Proteção Civil;

Referência E - Titularidade de Licenciatura em Biologia;

Referência F - Titularidade de Licenciatura em Contabilidade e Gestão;

Referência G - Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência H - Titularidade de Licenciatura em Psicologia;

Referência I - Titularidade de Licenciatura em Ação Social ou Cultura ou Turismo;

Referência J e K - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Referência L, M, N, O, P e Q - Titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento.

Referência R - Titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento e ser detentor de formação habilitante ao exercício das funções de nadador salvador;

Referência S - Titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento e Titularidade da Carta de condução com as categorias C, C1, D, D1 e possuidores de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Certificado de Motorista para transporte coletivo de crianças, válidos;

9 - Substituição da Habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 3 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE/2017):

10.1 - Referência A, B, C, D, F, G, H, I - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

10.2 - Referência J e K - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

10.3 - Referência L, M, N, O, P, Q, R, S - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), nos termos do Decreto Legislativo Regional 11/2017/M, de 13 de abril.

11 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

11.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.cmcalheta.pt;

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

12.3 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal Calheta, entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada Câmara Municipal da Calheta, Avenida Dom Manuel I, n.º 46, 9370-135 Calheta;

12.4 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem;

12.5 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo ao Município da Calheta estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual;

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

12.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Motivos de Exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem no respetivo formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos exigidos;

13.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 12.5 do presente Aviso;

13.3 - Fotocópias legíveis dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

13.4 - Fotocópia legível do cartão com o número de identificação fiscal;

13.5 - Os candidatos devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

13.6 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Por estar em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e atento ao disposto do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Será também usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP.

14.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exigíveis ao exercício da função, conforme disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP. Será também usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP.

14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.2 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação das Competências, optando pelos métodos de seleção previstos para os restantes candidatos no ponto 14.1 do presente aviso, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

15 - Prova de Conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a referência em questão.

15.1 - Referência A, B, C, D, E, F, G, H, I - No procedimento para recrutamento de Técnicos Superiores a Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica de realização coletiva e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, tendo a duração de 1 hora e 30 minutos;

15.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta da legislação relativa às matérias constantes no Aviso, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada, e versará sobre as seguintes matérias:

15.1.1.1 - Matérias comuns às Referências A a L: Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada pela redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, define Código do Procedimento Administrativo; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, estabelece o Código do Trabalho, na sua redação mais atual; Lei 35/2014, de 20 de junho, estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), na sua redação atual; Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, na sua redação atual; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, define as Medidas de Modernização Administrativa, na sua redação atual; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2013; Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a lei do orçamento de estado para 2017, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.

15.1.1.2 - Matérias específicas a cada Referência:

Referência A:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação; Lei 168/99, de 18 de setembro que aprova o Código das Expropriações, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão atual; Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual - Regime Jurídico de Acidentes de Serviço e das doenças profissionais; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual - Leis dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA); Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho; Decreto-Lei 433/82, 27 de outubro, na sua atual redação que aprova o Regime Geral as Contraordenações; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na atual redação - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação atual - «Licenciamento zero».

15.1.1.3 - Referência B:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação; Lei 58/2013, de 20 de agosto - aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

15.1.1.4 - Referência C:

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração(RJACSR); Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação atual - «Licenciamento zero»; Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos; Portaria 421/2004, de 24 de abril que aprova o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro que aprova o Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.

15.1.1.5 - Referência D:

Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, diploma que aprova a Lei de bases da proteção civil; Lei 65/2007, de 12 de novembro, aprova a Organização dos serviços Municipais de Proteção Civil; Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, de 30 de junho; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o Regime Jurídico de segurança contra incêndios em edifícios.

15.1.1.6 - Referência E:

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto que a aprova o Regime Jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de águas, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Noções básicas sobre a flora da Madeira, indígena e introduzida; - Noções básicas sobre a Avifauna da Madeira; - Noções básicas de geologia do arquipélago da Madeira; - Noções gerais sobre a fauna terrestre e marinha do Arquipélago da Madeira.

15.1.1.7 - Referência F:

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipal; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro), na sua redação atual, Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho), na sua redação atual diploma que aprova os Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

15.1.1.8 - Referência G:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho; Lei 40/2015, de 1 de junho que aprova o Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades; Regulamento do Plano Diretor Municipal da Calheta, publicado no JORAM, 1.ª série, n.º 5 de 16 de janeiro; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto que aprova o Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação.

15.1.1.9 - Referência H e I:

Lei 147/99, de 01 de setembro, na sua redação atual, que estabelece a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Lei 13/2003, de 21 de maio, revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29 de junho, e cria o Rendimento Social de Inserção, na sua redação atual; Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da Calheta, disponível no sítio da internet do Município;

15.1.1.10 - Referência J e K:

Lei 26/2016, de 22 de agosto, Lei que regula o acesso aos documentos na administração.

15.1.1.11 - Referência L, M, N, O, P, Q, R, S:

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma oral, revestida de natureza prática e de realização individual, relacionada com o conteúdo funcional e funções específicas dos postos de trabalho a ocupar, incidindo sobre os conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar incluindo a utilização de equipamentos de segurança, higiene e sinalização, com a realização de trabalhos práticos associados ao posto de trabalho especifico, e terá a duração de 1 hora.

16 - Avaliação Psicológica:

16.1 - A Avaliação Psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto;

16.2 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores.

17 - Entrevista Profissional de Seleção:

17.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

17.2 - Esta entrevista terá a duração aproximada de 20 minutos e, da mesma, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Avaliação Curricular:

18.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

18.2 - Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.3 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = 20 % HA + 40 % EP + 30 % FP + 10 % AD

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

19 - Entrevista de Avaliação de Competências:

19.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

19.2 - Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Ordenação final dos candidatos:

21.1 - Generalidade dos candidatos: A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

21.2 - Candidatos abrangidos pelo ponto 14.2 deste Aviso: A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso aos candidatos nos termos do disposto no ponto 20 do presente Aviso.

23 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

24 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

25 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica, a Entrevista Profissional de Seleção e a Entrevista de Avaliação de Competências serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Composição do Júri:

Referência A:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira, Técnica Superior;

Referência B:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Jorge Patrício Rodrigues Agrela, Técnico Superior - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira, Técnica Superior;

Referência C, D e E:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Jorge Patrício Rodrigues Agrela, Técnico Superior - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Paulo Duarte Mendonça Vieira, Técnico Superior e Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira, Técnica Superior;

Referência F:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior e Denny Alfredo da Silva Lino, Técnico Superior;

Referência G:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Denny Alfredo da Silva Lino, Técnico Superior;

Membros Suplentes:

Paulo Duarte Mendonça Vieira, Técnico Superior e Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira;

Referência H e I:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira, Técnica Superior - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior;

Referência J:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Maria Gorete Meneses Ferreira Leça, Coordenadora Técnica; - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior;

Referência K:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Maria Gracia Mendes Fernandes Ferreira, Técnica Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Maria Gorete Meneses Ferreira Leça, Coordenadora Técnica; - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior

Referência L, M, N, O, P, Q, R e S:

Membros Efetivos:

Vera Escuna de Jesus, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Calheta - Presidente;

Luís Duarte Freitas Nóbrega, Técnico Superior - Vogal Efetivo, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Jorge Patrício Rodrigues Agrela, Técnico Superior; - Vogal Efetivo;

Membros Suplentes:

Maria Conceição Meneses Gouveia Castro, Técnica Superior e Maria Odília Sousa Nunes Silva, Técnica Superior.

28 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 12 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, como estipulado nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. O formulário para o exercício do direito de participação dos interessados é de utilização obrigatória e está disponibilizado na página eletrónica do Município em www.cmcalheta.pt. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Calheta e disponibilizada na sua página eletrónica. As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados no ponto 4 do presente aviso serão publicitadas e afixadas em local visível e público das instalações do Município da Calheta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - O Período Experimental previsto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, fica sujeito às devidas adaptações decorrentes do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, sendo de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional, 120 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico e de 180 dias para carreira e categoria de Técnico Superior.

30 - O Recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica do Município da Calheta e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

32 - Candidatos com deficiência:

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município da Calheta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Ornelas Teles.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Decreto Legislativo Regional 16/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, no que se refere aos componentes do Sistema de Protecção Civil, responsabilidade sobre a respectiva política e estruturação dos serviços de protecção civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-04-13 - Decreto Legislativo Regional 11/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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