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Aviso 6152/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 6152/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal do dia 03 de fevereiro de 2017, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2017:

Divisão de Obras Municipais (DOM):

Ref. A - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Arquitetura,

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU):

Ref. C - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Divisão Sociocultural (DSC):

Ref. D - 2 Lugares de Técnico Superior, área de Serviço Social,

Ref. E - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Psicologia.

Gabinete de Apoio Técnico - Serviços de Apoio ao Agricultor e ao Investidor:

Ref. F - 1 Técnico Superior, área de Eng. Florestal.

Gabinete de Apoio Técnico - Serviços de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo:

Ref. G - 1 Técnico Superior, área de Informática de Gestão,

Ref. H - 1 Técnico Superior, área de Biologia.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:

Ref. A - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Arquitetura,

Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente: Demolições; Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica; Vias rodoviárias e pedonais; Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais; Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios; Restauro e remodelações de edifícios; Redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito); Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição; Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras; Elaboração de programas preliminares para projetos de obras; Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias; Fiscalização de empreitadas de obras públicas

Ref. C - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Apreciar e informar, à luz dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável, todos os processos de obras particulares. Na análise dos processos atrás referidos incluem-se aqui os projetos de engenharia (especialidades); Efetuar vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Efetuar vistorias no âmbito do Sistema de Industria Responsável; Efetuar atendimento técnico; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Ref. D - 2 Lugares de Técnico Superior, área de Serviço Social,

Detetar as necessidades dos cidadãos utilizando para o efeito teorias e metodologias de intervenção, designadamente: diagnóstico, entrevista, mediação, visita domiciliária, estabelecimento de parcerias, realização de projetos sociais, entre outras; Colaborar na resolução de problemas sociais dos cidadãos através da mobilização de recursos internos e externos, que permitam integrar soluções inovadoras, numa lógica de participação dos cidadãos na definição do projeto de vida; Participar na criação de serviços sociais municipais conducentes à resolução de problemas da comunidade na área de intervenção; Elaborar projetos de intervenção comunitária e projetos interdisciplinares; Efetuar trabalho técnico, emitir pareceres na área de especialidade e elaborar relatórios sociais; Realizar trabalhos de investigação social; Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Ref. E - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Psicologia.

Promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, e/ou gestão de conflitos em processos motivados por situações de litígio, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de cidadãos e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; participando nos processos de avaliação multidisciplinar com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias. Coordenar o Gabinete de Apoio à Família, Espaço de atendimento e acompanhamento famílias, promovendo o atendimento, informação e acompanhamento psicossocial e desenvolvendo ao abrigo deste Espaço um projeto de intervenção comunitária no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying. Participar na avaliação, planeamento e definição das políticas de saúde públicas, bem como na operacionalização de programas que visem a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis junto da comunidade.

Ref. F - 1 Técnico Superior, área de Eng. Florestal.

Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Elaboração, implementação, avaliação e gestão de projetos florestais, bem como apoiar a gestão de recursos cinegéticos.

Ref. G - 1 Técnico Superior, área de Informática de Gestão,

Manutenção dos equipamentos informáticos; Instalação, administração e manutenção de sistemas operativos Windows e Linux; Uso de sistemas de gestão de bases de dados Oracle e MySQL; Despiste de problemas em redes de dados Ethernet (802.3), TCP/IP e Wi-Fi (802.11); Configuração de equipamentos ativos de rede: telefones VOIP, switches de rede e de Pontos de Acesso Wireless. Manutenção e instalação de procedimentos nas aplicações de Gestão (Medidata) e apoio aos utilizadores na sua utilização. Implementação de políticas de segurança das bases de dados informáticas do Município.

Ref. H - Técnico Superior, área de Biologia.

Planear e garantir o apoio técnico e logístico adequado ao normal funcionamento do Mercado Municipal; implementar, acompanhar e dinamizar iniciativas de sensibilização para a qualidade e segurança alimentar; garantir a qualidade dos produtos transacionados naquele equipamento, mediante medidas rigorosas de controlo de qualidade. Dinamizar iniciativas e ações de sensibilização ambiental; elaborar guias e documentos das áreas protegidas-PNDI; Coordenar os levantamentos epidemiológicos e da definição de ações profiláticas com vista ao controlo de doenças e programas na fauna e flora da região.

6.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Graus de Complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A - Licenciatura em Arquitetura,

Ref. B - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref. C - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref. D - Licenciatura em Serviço Social,

Ref. E - Licenciatura em Psicologia.

Ref. F - Licenciatura em Eng. Florestal.

Ref. G - Licenciatura em Informática de Gestão,

Ref. H - Licenciatura na área de Biologia ou em áreas afins.

7.1 - Acresce que, para as Referências Ref. A, Ref. B, Ref. C e Ref. E, os candidatos selecionados para outorga de contrato, deverão, previamente, fazer prova documental da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Miranda do Douro.

9 - Posicionamento remuneratório do posto de trabalho: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, cuja remuneração de referência é de 1.201,48 (euro), a que corresponde a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU.

10 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e se encontrem no âmbito de recrutamento legalmente previstos.

10.1 - Requisitos Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, mencionada no Ponto 1, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-mdouro.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção ou no Balcão único de Atendimento, durante o horário de atendimento (9h-17h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado na parte inicial do presente ponto.

13 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e a menção de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Miranda do Douro ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

16 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos estipulados no artigo 36.º da LTFP e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

16.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), e

b) Avaliação Psicológica (AP).

A Ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

OF = (70 % PEC + 30 % AP)

16.2 - Aos candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC),

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

A Ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

OF = (50 % AC + 50 % EAC)

16.3 - Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, com a duração de 2 horas, revestirá a forma escrita, com consulta, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, podendo consultar os diplomas relativos às matérias constantes no programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:

Matérias comuns a todas as referências:

- Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

- Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, Lei 8/2016, de 1 de abril e pela Lei 28/2016, de 23 agosto;

- Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

- Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. A:

- Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro;

- Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 1 de outubro de 2015;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro (que o republica), Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. B:

- Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro;

- Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 1 de outubro de 2015;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro (que o republica), Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. C:

- Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro;

- Portaria 113/2015, de 22 de abril; Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

- Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 1 de outubro de 2015;

- Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382/1951, de 07 de agosto, na sua atual redação;

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. D:

- Lei 13/2003, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, Lei 45/2005, de 29 de agosto, Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Decreto-Lei 1/2016, de 06 de janeiro - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social de inserção;

- Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho - consagra os princípios, finalidades e objetivos da rede social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos;

- Lei 147/99, de 01 de setembro, alterada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;

- Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro - cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. E:

Lei 147/99, de 01 de setembro, alterada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;

Resolução da AR n.º 20/90, de 12 de setembro, Aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de janeiro de 1990;

Regulamento 258/2011, Publicado na 2.ª série do Diário da República a 20 de abril de 2011, que aprova o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. F:

- Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro, pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, pelo Decreto-Lei 114/2001 de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 83/2014 de 23 de maio;

- Despacho 4345/2012, de 27 de março - Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

- Lei 56/2011, de 15 de novembro - Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de atividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Diretiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e a Diretiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.

- Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho - Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.

- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Miranda do Douro, publicado no sitio da internet do Município de Miranda do Douro, em BalcaoVirtual/PlanosePlaneamento, http://www.cm-mdouro.pt/pages/164?folder_id=201.

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref. G:

- Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal - Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

- Plano de Ação para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;

- Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de novembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

- Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

- Manuais do Microsoft Office;

Matérias específicas relacionadas com o concurso Ref H:

- Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, Estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis 264/79, de 1 de agosto e 19/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro.

- Resolução do Conselho de Ministros n.os 120/2005, de 28 de julho, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI)

Guia do Coletor de Cogumelos para os cogumelos silvestres comestíveis com interesse comercial em Portugal, ed. Direção Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural, coordenação DGADR e ICNF.1.ªEd, 2013.

16.4 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

16.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.7 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

19 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

22 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

23 - Composição do Júri do concurso:

Concurso Ref. A, Ref. B e Ref. C:

Presidente: Arq. Fernando Jorge de Oliveira Silva, Chefe de Divisão da DAGU,

Vogais efetivos: Eng. Armandino Augusto Mendes Pires, técnico superior, área de Engenharia Civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Francisco Manuel Esteves Marcos, técnico superior, área de organização e administração,

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos técnicos superiores.

Concurso Ref. D:

Presidente: Ilídio Maria Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Vogais efetivos: Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, técnica superior, área de serviço social, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, técnica superior jurista.

Vogais suplentes: Dr. Victor Manuel Fernandes Rio e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos técnicos superiores.

Concurso Ref. E:

Presidente: Ilídio Maria Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Vogais efetivos: Dr. Victor Manuel Fernandes Rio, técnico superior, área de psicologia organizacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, técnica superior, área de serviço social

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos técnicos superiores.

Concurso Ref. F:

Presidente: Dr.ª Anabela Piedade Afonso Torrão, Vereadora da Câmara Municipal,

Vogais efetivos: Gonçalo Alexandre Gonçalves Alves, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Vimioso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Alcino Manuel Rodrigues Gomes, técnico superior, área Eng. Zootécnica.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos técnicos superiores.

Concurso Ref. G:

Presidente: Ilídio Maria Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Vogais efetivos: Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe de Divisão e Dr. Telmo dos Reis Alves Ramos, Especialista de Informática.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Chumbo Lopes de Castro e Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, ambos técnicos superiores.

Concurso Ref. H:

Presidente: Dr.ª Anabela Piedade Afonso Torrão, Vereadora da Câmara Municipal,

Vogais efetivos: Eng.º Alcino Manuel Rodrigues Gomes, técnico superior, área Eng. Zootécnica e Dr. Francisco Manuel Esteves Marcos, técnico superior, área de organização e administração. Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos técnicos superiores.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Miranda do Douro e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara da Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

310491066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 264/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Estabelece normas quanto à definição e constituição de refúgios ornitológicos e áreas ornitológicas a recuperar.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 114/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excepcional a aplicar nessa situação.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-15 - Lei 56/2011 - Assembleia da República

    Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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