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Decreto-lei 1/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

Texto do documento

Decreto-Lei 1/2016

de 6 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a alterações legislativas que tiveram como consequência uma diminuição do valor do RSI atribuído às famílias carenciadas, em função da composição do agregado familiar, penalizando tendencialmente os agregados familiares de maior dimensão e com menores a cargo.

A reposição dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza constitui um dos pilares de governação do XXI Governo Constitucional. O presente diploma visa reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia desta prestação social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas.

Neste sentido, vem o Governo proceder à alteração da Lei 13/2003, de 21 de maio, que criou o rendimento social de inserção, modificando a escala de equivalência aplicável, o que se traduz num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 % para 70 % do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 % para 50 % do valor de referência do RSI. No presente diploma é igualmente atualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25 % do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173 % do IAS, ou seja, (euro)180,99.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração à Lei 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho, que criou o rendimento social de inserção;

b) À segunda alteração à Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei 13/2003 e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 13/2003, de 21 de maio

O artigo 10.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Leis 70/2010, de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) Por cada indivíduo maior, 70 % do valor do rendimento social de inserção;

c) Por cada indivíduo menor, 50 % do valor do rendimento social de inserção.

3 - [...]».

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

[...]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,173 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).»

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação e produção de efeitos

O disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente decreto-lei aplica-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes e determina, após a data da sua entrada em vigor, a reavaliação extraordinária e imediata da condição de recursos e o recálculo da prestação em todos os processos.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2015. - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 30 de dezembro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de dezembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-03 - Portaria 5/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Decreto-Lei 90/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do rendimento social de inserção

  • Tem documento Em vigor 2017-08-08 - Portaria 253/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pela Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro, relativa à atribuição do rendimento social de inserção (RSI)

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Decreto-Lei 126-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

  • Tem documento Em vigor 2018-02-21 - Portaria 52/2018 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência do RSI para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-01-17 - Portaria 22/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-17 - Portaria 65/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Portaria 32/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Portaria 420/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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