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Portaria 39/2025/1, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.

Texto do documento

Portaria 39/2025/1 de 14 de fevereiro O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis. No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social. Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2025, correspondendo a € 242,23, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro de 2024. Assim: Nos termos do artigo 9.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente portaria procede à 10.ª alteração da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro e 420/2023, de 11 de dezembro. Artigo 2.º Alteração da Portaria 257/2012, de 27 de agosto O artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 31.º [...] 1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a € 242,23, que corresponde a 46,36 % do indexante dos apoios sociais (IAS). 2 - [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 10 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 6 de fevereiro de 2025. 118681771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-01-17 - Portaria 22/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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