Portaria 32/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série I de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 20 de janeiro
Sumário: Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023.
O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social.
O Governo no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor do RSI para o ano de 2023, para (euro) 209,11, correspondendo a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro e 65/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja (euro) 209,11.
2 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.
116076032
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-05-21 -
Lei
13/2003 -
Assembleia da República
Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.
-
2013-01-25 -
Decreto-Lei
13/2013 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
-
2016-01-06 -
Decreto-Lei
1/2016 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
-
2019-01-17 -
Portaria
22/2019 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5206345/portaria-32-2023-de-20-de-janeiro