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Portaria 52/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procede à atualização do valor de referência do RSI para 2018

Texto do documento

Portaria 52/2018

de 21 de fevereiro

O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas extremas.

Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25 % do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na manutenção desta prestação social.

Em 2018, procede-se à reposição de mais 25 % do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia da prestação como medida de combate à pobreza e à exclusão social.

Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Governo, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para 2018, que passa a 43,525 % do IAS, ou seja, (euro) 186,68.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro e 253/2017, de 8 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

[...]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, (euro) 186,68.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018.

111141877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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