de 21 de fevereiro
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas extremas.
Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25 % do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na manutenção desta prestação social.
Em 2018, procede-se à reposição de mais 25 % do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia da prestação como medida de combate à pobreza e à exclusão social.
Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Governo, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para 2018, que passa a 43,525 % do IAS, ou seja, (euro) 186,68.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro e 253/2017, de 8 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias 5/2017, de 3 de janeiro e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, (euro) 186,68.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018.
111141877