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Aviso 1464/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Aviso 1464/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

4.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho para a Divisão de Património:

Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências definidas para as seguintes atividades:

a) Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexas à administração e rentabilização do património imobiliário, envolvendo a aplicação, entre outros, dos regimes jurídicos do património imobiliário público, do arrendamento urbano e rural e da conservação da natureza e da biodiversidade;

b) Instrução de processos administrativos;

c) Promoção da regularização da situação jurídica e registral dos imóveis do ou sob gestão do ICNF, I. P.;

d) Colaboração na atualização da inventariação dos imóveis próprios, tomados de arrendamento, cedidos ou sob gestão do Instituto, na plataforma SIIE (Sistema de Informação dos Imóveis do Estado).

4.2 - Ref. B - 2 postos de trabalho para a Divisão de Controlo de Gestão:

Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências definidas para as seguintes atividades:

a) Planeamento estratégico e operacional de base plurianual e anual;

b) Elaboração das propostas de instrumentos de gestão do ICNF (QUAR, Plano e Relatório de atividades), em articulação com as diversas unidades orgânicas do Instituto, bem como monitorização e análise do desempenho;

c) Apoio à implementação do sistema de indicadores de gestão e dos mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação nomeadamente na vertente do orçamento e contabilidade pública, organização, gestão e controlo da atividade administrativa, da modernização e simplificação administrativas.

4.3 - Ref. C - 2 posto de trabalho para a Divisão de Contabilidade e Orçamento:

a) Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do ICNF, I. P., e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele, executar diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno;

b) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de Despesa e Receitas; elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; controlar a Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) e de investimento, com avaliações trimestrais; organizar os processos de alteração orçamental; elaborar informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior;

c) Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais do Instituto; elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas.

4.4 - Ref. D - 1 posto de trabalho para a Divisão de Contratação e Logística:

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

a) Desencadear e preparar as diferentes fases dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas do ICNF, I. P., de acordo com as normas legais em vigor;

b) Prestar o apoio necessário aos departamentos, incluindo o Conselho Diretivo, em matéria de contratação pública;

c) Elaborar as peças dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) Tratar e dar andamento aos aspetos administrativos associados aos procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas e as regras em vigor, designadamente a publicitação dos atos públicos no portal dos contratos públicos, Diário da República, Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, entre outros;

e) Preparar e prestar a informação solicitada por entidades externas (ESPAP, DGO, UMC, Tribunal de Contas, entre outras) relativa aos procedimentos de contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;

f) Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial dos bens móveis, bem como do Parque de Veículos do Estado;

g) Analisar e emitir parecer sobre a legislação publicitada relativa a contratação pública.

4.5 - Ref. E - 2 posto de trabalho para o Gabinete de Apoio Jurídico:

Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, representação, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências definidas para as seguintes atividades:

a) Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexas com o regime jurídico da administração pública;

b) Instrução de procedimentos administrativos e de processos de contraordenação;

c) Representação do ICNF, IP em processos de contencioso administrativo.

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

6.4 - Requisitos especiais:

Ref. A - Licenciatura em Direito;

Ref. B - Licenciatura em Economia, Gestão ou Finanças;

Ref. C - Licenciatura Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade;

Ref. D - Licenciatura em Direito;

Ref. E - Licenciatura em Direito.

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.5 - Requisitos preferenciais:

Ref. A:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Ref. B:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente experiência profissional nas áreas de planeamento e na análise de desempenho, implementação e monitorização de sistemas de gestão, na área da gestão financeira e de controlo de gestão.

Ref. C:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente conhecimentos de informática na ótica do utilizador e domínio escrito e falado da língua inglesa.

Ref. D:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente conhecimentos de informática na ótica do utilizador e domínio escrito e falado da língua inglesa.

Ref. E:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente conhecimentos de informáticos na ótica do utilizador, domínio escrito e falado da língua portuguesa e inscrição em vigor na Ordem dos Advogados pelo período de pelo menos 5 anos.

7 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;

b) Diretamente nas instalações do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento das 9h30m às 16h30, com a identificação do presente aviso e referência respetiva; ou

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.

7.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

8.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Ref. A:

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho (lei orgânica do ICNF, I. P.), alterado pelo Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio, e pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto (regime jurídico do património imobiliário público), na redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Lei 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento do Estado para 2017) - Artigo 6.º;

Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho (regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade), na redação conferida pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro, que o alterou e republicou, e pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;

Lei 6/2006, de 27 de fevereiro (novo Regime do Arrendamento Urbano), na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2006, de 17 de abril, pela Lei 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei 79/2014, de 19 de dezembro;

Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro (novo regime jurídico do arrendamento rural).

Ref. B:

Missão e atribuições do ICNF, I. P.;

Organização interna do ICNF, I. P.;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo código de procedimento administrativo;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).

Ref. C:

Missão e atribuições do ICNF, I. P.;

Organização interna do ICNF, I. P.;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo código de procedimento administrativo;

Circulares da DGO;

Lei Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei Quadro dos Institutos Públicos - Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei do Orçamento do Estado 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto-lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril;

Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública -Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril.

Ref. D:

Missão e atribuições do ICNF, I. P.;

Organização interna do ICNF, I. P.;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo código de procedimento administrativo;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 37/2007 de 19 de fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014;

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

Ref. E:

Lei orgânica do ICNF, IP e demais legislação sobre organização interna;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo;

Lei 50/2006, de 29 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Contraordenações ambientais, republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social.

8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P.

16 - Candidatos aprovados e excluídos:

16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Júri do procedimento concursal:

19.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

19.2 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Lic. Carla Maria Cabrito Mesquita Jané (Chefe da Divisão de Património).

Vogais efetivos:

Lic. Aristides Alfredo Curado Silva (Técnico Superior).

Lic. Hugo Alexandre Sousa Santos (Técnico Superior).

Vogais suplentes:

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnica Superior).

Lic. Patricia Cruz Neto (Técnica Superior).

Ref. B:

Presidente: Lic. Paulo Alexandre Castanheira Madeira (Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro)

Vogais efetivos:

Lic. João André Matias Sebastião Lucas (Chefe da Divisão de Contratação e Logística).

Lic. Carla Maria Cabrito Mesquita Jané (Chefe da Divisão de Património).

Vogais suplentes:

Lic. Maria João Feliz Guedes (Técnico Superior).

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnica Superior).

Ref. C:

Presidente: Lic. Dulce Santos (Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento).

Vogais efetivos:

Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe da Divisão de Recursos Humanos).

Lic. Carla Jané (Chefe da Divisão de Património).

Vogais suplentes:

Lic. Maria João Guedes (Técnico Superior DRH).

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnico Superior DRH).

Ref. D:

Presidente: Lic. Paulo Alexandre Castanheira Madeira (Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro).

Vogais efetivos:

Lic. João André Matias Sebastião Lucas (Chefe da Divisão de Contratação e Logística).

Lic. Maria João Feliz Guedes (Técnico Superior).

Vogais suplentes:

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnica Superior).

Lic. Antonino João Almeida Galvão Carvalho (Técnico Superior).

Ref. E:

Presidente: Mestre Luísa Sá Gomes (Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico).

Vogais efetivos:

Lic. Manuel Rosa (Técnico Superior).

Lic. Luís Sá Guimarães (Técnico Superior).

Vogais suplentes:

Lic. Luísa Mourão (Técnico Superior).

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnico Superior).

27 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

310221862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 31/2012 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 79/2014 - Assembleia da República

    Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-05-13 - Decreto-Lei 78/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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