Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16015-D/2016, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16015-D/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 12/12/2016, se encontram abertos, por meu despacho de 16/12/2016, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme abaixo indicado:

Ref.ª A - 1 lugar de Técnico Superior - Licenciatura em Educação Social;

Ref.ª B - 1 lugar de Técnico Superior - Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade;

Ref.ª C - 1 lugar de Encarregado Operacional - área de limpeza, higiene urbana e espaços verdes;

Ref.ª D - 8 lugares de assistente operacional - auxiliares de ação educativa;

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Golegã, para ocupação de idênticos postos de trabalho e que foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido declarado em 14/12/2016 a inexistência de reservas de recrutamento, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

3 - O Município da Golegã encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, uma vez que a mesma não se encontra constituída, conforme declarado em 14/12/2016 (que por força da Lei 77/2015, de 29/07, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31/12, e 80/2013, de 28/11).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; colabora, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspetiva do aconselhamento psicossocial; propõe a articulação da sua atividade com as autarquias e outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participa no planeamento das medidas de intervenção adequadas; dinamiza e apoia as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia; assegura o processo relativo aos transportes escolares; assegura a ação social escolar; apoia o Conselho Municipal de Educação; recolhe indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal; dirige ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família; estima necessidades de habitação social, define critérios para sua atribuição e prepara programas de informação para os seus residentes; acompanha as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos; colabora em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente, na luta contra a pobreza; apoia a Rede Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; recorre aos fundos de apoio nacionais e comunitários; promove a participação da sociedade civil em ações e voluntariado; propõe e executa projetos e programas especiais e integrados de intervenção social; elabora e mantêm atualizado o ficheiro de grupos e associações desportivas do concelho, auxiliando-os na definição dos seus objetivos e acompanhando-os na sua concretização; faz propostas de concessão de subsídios aos grupos e associações e desportivas; presta apoio técnico de caráter cultural, social e recreativo a comunidade, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida, designadamente, colaborando na deteção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos livres, desenvolvendo, para tanto, atividades de índole cultural, educativa e recreativa, promovendo e apoiando as atividades referidas, na ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, abrangidos por equipamentos sociais de infância e juventude e equipamentos sociais de terceira idade; recebe, trata, organiza e atualiza os processos individuais dos estudantes gerados no âmbito dos processos de candidatura a bolsa de estudo para cada ano letivo, assim como coopera na gestão do atendimento ao estudante; participa na conceção, elaboração, monitorização e avaliação de instrumentos de planeamento de intervenção municipal na área da educação, nomeadamente o projeto educativo local e a carta educativa; concebe e coordena projetos no âmbito da animação socioeducativa, com vista à dinamização do papel social dos diferentes agentes educativos.

Ref. B: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado, nomeadamente, funções inerentes ao serviço de contabilidade, classificação de documentos de acordo com o POCAL e/ou SNC-AP; cabimentos; compromissos; preparação de planos de pagamentos; colaboração na elaboração dos documentos de prestação de contas; colaboração na preparação do Orçamento e Grandes Opções do Plano; contabilidade de custos; colaboração na elaboração e submissão de dados de Projetos cofinanciados por Fundos Comunitários; reportes financeiros a diversas entidades do Estado; auditoria e fiscalidade do cumprimento do Sistema de Controlo Interno e normas constantes do POCAL e/ou SNC-AP; monitorização dos registos contabilísticos com vista à preparação e reporte de informação económica e financeira útil para a tomada de decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado.

Ref. C: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: executa funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; substitui o encarregado geral nas suas ausências e impedimentos; coordena a gestão do pessoal afeto à limpeza, higiene urbana e espaços verdes, nomeadamente, a afetação e substituição de trabalhadores no âmbito do acordo de delegação de competências celebrado entre a Câmara Municipal da Golegã e a Junta de Freguesia da Golegã; participa a ocorrência de acidentes de trabalho; é responsável pelo cumprimento do regulamento interno e pelos bens e equipamentos adstritos à sua área, em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence.

Ref. D: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: efetua o acompanhamento das crianças na escola; efetua a limpeza das instalações escolares; apoio e assistência em situações de primeiros socorros; zela pela conservação das instalações e dos equipamentos escolares.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 7-A/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho: Concelho da Golegã.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º , conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a Licenciatura em Educação Social.

Ref. B - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º , conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade.

Ref. C - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Ref. D - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8.2 - O preenchimento dos postos de trabalho referentes às Ref.as A, B e C, destinam-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06.

8.3 - O preenchimento dos postos de trabalho referentes à Ref. D, será efetuado nos termos das disposições combinadas nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal, de 12/12/2016, respeitando-se assim a ordem de prioridade no recrutamento, prevista na Lei, ou seja, de acordo com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á ao recrutamento concomitante: i) de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; ii) de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.

8.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Golegã e na página eletrónica desta entidade em www.cm-golega.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã e apresentadas pessoalmente na Sede dos Paços do Concelho (das 9:00 h às 12:30 h e das 13:30 h às 17:00 h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.

9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 3 anos;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Métodos de seleção para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Prova de Conhecimentos Oral-PCO (30 %) - de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e/ou profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, sendo permitida a consulta da legislação abaixo referida. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas:

Ref. A - Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo; Portaria 644-A/2015, de 24/08 - Define as regras a observar no funcionamento das atividades de animação e apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular; Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, na sua redação atual - Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07 - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Contrato de Execução n.º 193/2009 celebrado entre Ministério da Educação e Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 141 - 23/07/2009; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18/11 - Rede Social; Decreto-Lei 281/2009, de 6/10 - Criação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Lei 147/99, de 01/09, na sua redação atual - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Decreto-Lei 7/2003, de 15/01, na sua redação atual - regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa; Despacho 7089/2016, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103 - 30/05/2016; Regulamento 236/2013, Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria Habitacional, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 124 - 01/07/2013; Regulamento 237/2013 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Socioeconómicos, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 124 - 01/07/2013; Regulamento 238/2013, Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 124 - 01/07/2013; Regulamento 533/2016, Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições sem Fins Lucrativos do Município da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103 - 30/05/2016; Regulamento 438/2014, Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 196 - 10/10/2014; Carta Educativa do Município da Golegã; Regulamento Interno da Comissão Proteção de Crianças e Jovens em Perigo da Golegã (CPCJ).

Ref. B - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, na redação atual - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Lei 98/97, de 26/08, com as devidas alterações - Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, LPOTC; Lei 53-E/2006, de 29/12, com as devidas alterações - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Lei 8/2012, de 21/02 - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, e Decreto-Lei 127/2012, de 21/06 e respetivas alterações; Lei 18/2008, de 29/01- Código dos Contratos Públicos - CCP, e respetivas alterações; Lei 73/2013, de 03/09 - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Lei 75/2013, de 12/09 (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 192/2015, de 11/09 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP; Decreto-Lei 127/2012, de 21/06 (na redação atual) - regula os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Orientação n.º 1/2010, aprovada pela Portaria 474/2010, de 01/07 - Orientação genérica - princípios de consolidação; Decreto-Lei 287/2003, de 12/11, com as devidas alterações, que aprova nos seus Anexos I e II o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI e Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT, respetivamente.

Ref. C - Lei 75/2013, de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual; Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Lei 102/2009, de 10/09 Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, na sua redação atual; e Despacho 7089/2016, de 30/05 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103.

Ref. D - Despacho 7089/2016 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103 - 30/05/2016; Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 184/2004, de 29/07, na sua redação atual - Define o estatuto específico do pessoal não docente ao serviço nos estabelecimentos de ensino; Portaria 644-A/2015, de 24/08- Define as regras a observar no funcionamento das atividades de animação e apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular; Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, na sua redação atual - Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Manual de Primeiros Socorros: http//www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf;

b) Avaliação Psicológica-AP (40 %) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Métodos de seleção para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Avaliação Curricular-AC (30 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com os elementos previstos no n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

b) Entrevista de Avaliação de Competências-EAC (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos.

13.3 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nos pontos 13.1 e 13.2:

a) Entrevista Profissional de Seleção-EPS (30 %) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

Interesse e Motivação Profissionais (IMP);

Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

Análise da Informação e Sentido Critico (ASC);

Relacionamento Interpessoal (RI).

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

13.5 - Classificação final: a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCOx30 %)+(APx40 %)+(EPSx30 %)

em que: CF = classificação final; PCO = prova de conhecimentos oral; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

CF = (ACx30 %)+(EACx40 %)+(EPSx30 %)

em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção.

13.6 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o estabelecido nas disposições combinadas nas alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13.7 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Composição do Júri:

Ref. A

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: Elsa Catarina Petinga Lourenço - Chefe da Divisão Municipal de Intervenção Social; Maria Isabel Teodósio Guia - Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Fabiana Rita Mateus Dinis Freire e Sandra Isabel Graça Bento Leonardo, ambas Técnicas Superiores.

Ref. B

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: António Carlos da Costa Camilo e Maria Isabel Teodósio Guia, ambos Técnicos Superiores.

Vogais Suplentes: Helena Paula Bernardo Romão e Ana Catarina Ferreira Cristino, ambas Técnicas Superiores.

Ref. C

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: Acácio Galrinho Nunes - Chefe da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente e António Carlos da Costa Camilo - Técnico Superior.

Vogais Suplentes: António Francisco Costa Duarte - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Chefe de Obras, Serviços Urbanos e Espaços Verdes e Sónia Raquel Mota Marques Bento Casemiro - Técnica Superior;

Ref. D

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: Elsa Catarina Petinga Lourenço - Chefe da Divisão Municipal de Intervenção Social e Maria Eugénia Condeço Gregório da Silva Sampaio - Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes: Sónia Alexandra Carvalho Valadares - Técnica Superior, no âmbito da mobilidade interna intercarreiras e Fabiana Rita Mateus Dinis Freire - Técnica Superior.

14.1 - O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página eletrónica - www.cm-golega.pt. Os candidatos aprovado em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A e B - O posicionamento remuneratório inicial de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, conforme anexo I constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuj vigência foi mantida para o ano de 2016, através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.

Ref. C - O posicionamento remuneratório inicial de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8, conforme anexo III constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2016, através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.

Ref. D - O posicionamento remuneratório inicial de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, conforme anexo III constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2016, através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, respetivo grau de deficiência, para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Golegã, a partir da data da presente publicação no Diário da República; na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Lince Medinas, Eng.

310112066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda