Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 artigo 8.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu despacho 523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da industria, desenvolvimento e Programa de Estágios Profissionais na Administração Publica (PEPAC), designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às
Empresas);
b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);c) Lei 105/2009, de 14 de Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho), em especial no que concerne às autorizações para laboração contínua, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 16.º;
d) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março (Programa de Estágios Profissionais naAdministração Pública Central - PEPAC).
2 - No Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio, serviços e defesa do consumidor, qualidade, acreditação e concorrência, designadamente nos seguintes diplomas legais:a) Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho (regime de preços dos bens e serviços),
na sua redacção actual;
b) Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro (sistema de preços de referência), nasua redacção actual;
c) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (livro de reclamações), na suaredacção actual;
d) Lei 47/2006, de 28 de Agosto (preços dos manuais escolares);e) Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março (preços dos medicamentos), na sua
redacção actual;
f) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio (espaços de jogo e de recreio);g) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de Junho (centros telefónicos de relacionamento call
centers).
3 - No Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, com afaculdade de subdelegação:
3.1 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), na sua redacção actual e
legislação complementar;
b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio (regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos), e legislação complementar;c) Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto (regime jurídico das agências de viagens e turismo), na sua redacção actual;
d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (regime jurídico da instalação, funcionamento e regime de classificação dos empreendimentos turísticos), na sua redacção actual e legislação complementar;
e) Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho (regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas), na sua redacção
actual e legislação complementar;
f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (regime jurídico da utilidade turística), na sua redacção actual e legislação complementar;g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica) na sua redacção actual e legislação complementar;
h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de Novembro (regime jurídico das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.), e legislação complementar.
3.2 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do
QCA III e QREN quanto ao sector do turismo.
4 - No Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das DoresZorrinho, com a faculdade de subdelegação:
4.1 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia e da inovação, designadamente nos seguintesdiplomas legais:
a) Decreto-Lei 31/2006 de 15 de Fevereiro (bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional);b) Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Fevereiro (constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos de petróleo), na sua redacção actual;
c) Anexo I do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro (enquadramento legal da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.), na
sua redacção actual;
d) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade), na sua redacção actual;e) Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho (regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural), na sua redacção actual;
f) Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro (licenças de emissão) na sua
redacção actual;
g) Decreto-Lei 39/2010, de 26 de Abril (mobilidade eléctrica).4.2 - O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão na área da energia, designadamente:
a) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade;
b) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em
Média e Alta Tensão;
c) Contrato de concessão da Rede de Distribuição de Electricidade em Baixa Tensão;d) Contrato de concessão da actividade de transporte de gás natural através da Rede
Nacional de Transporte de Gás Natural;
e) Contrato de concessão da actividade de armazenamento subterrâneo de gás natural;f) Contratos de concessões da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;
g) Contratos de concessões da actividade de distribuição de gás natural;
5 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVIII Governo
Constitucional.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Maio, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelos Secretários de Estado, noâmbito dos poderes ora delegados.
18 de Junho de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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