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Despacho 523/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, e no Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

Texto do documento

Despacho 523/2010

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 artigo 8.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), designadamente na alínea f) do n.º 1 do artigo

14.º e nos artigos 109.º e 110.º, delego:

1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, com a faculdade de subdelegação, as seguintes

competências:

1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao comércio, turismo e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio

internacional;

b) Direcções Regionais da Economia, no que se refere às matérias específicas relativas à administração industrial, recursos geológicos e mineiros;

c) Direcção-Geral de Energia e Geologia, nas matérias relativas aos recursos

geológicos e mineiros;

d) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., nas matérias relativas aos

recursos geológicos e mineiros;

e) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;

f) Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, I. P.;

g) Comissão Permanente de Contrapartidas;

h) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em matéria de desenvolvimento regional e de fundos comunitários, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro.

1.2 - As competências que me são conferidas no âmbito da Comissão de Planeamento

Industrial de Emergência.

1.3 - A minha competência para despachar os assuntos relacionados com:

a) Desenvolvimento regional;

b) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional

(QREN);

c) Acompanhamento global do Fundo de Coesão;

d) Acompanhamento do conjunto dos programas de iniciativa comunitária com

incidência em Portugal;

e) Programa de iniciativa INTERREG;

f) Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10

de Setembro.

1.4 - E ainda:

a) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência

Estratégico Nacional (QREN);

b) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) e dos programas operacionais regionais do Continente (PO), para acompanhar a gestão corrente dos referidos programas operacionais, e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pela

autoridade de gestão do mesmo Programa;

c) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III e QREN em matéria

de apoios comunitários;

d) Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais

legislação complementar;

e) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa -

PEDIP II;

f) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

g) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

h) Fundo de Desenvolvimento Empresarial.

1.5 - As competências que me são atribuídas no âmbito da formação, designadamente quanto aos CET - Cursos de Especialização Tecnológica.

1.6 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

2 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, com a faculdade de subdelegação, as

seguintes competências:

2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Secretaria-Geral;

b) Direcção-Geral do Consumidor;

c) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;

d) Direcções Regionais da Economia, com excepção das matérias específicas relativas à administração industrial, recursos geológicos e mineiros, área energética e turismo;

e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

f) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

g) Instituto Português da Acreditação, I. P.;

h) Autoridade da Concorrência;

i) Conselho Nacional do Consumo;

j) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;

k) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.

2.2 - De definição de orientações e recomendações, nos termos da legislação aplicável, na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.

2.3 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 143/2005, assegurando a concessão dos respectivos apoios.

2.4 - Autorizar a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental

do Ministério:

a) As alterações orçamentais da competência da tutela;

b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;

c) A redistribuição de cativos, nos termos da lei do Orçamento do Estado.

3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere aos assuntos relativos

ao turismo;

b) Direcções regionais de economia, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo;

c) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

3.2 - Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras

das zonas de jogo.

3.3 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

3.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de

Intervenção do Turismo (PIT).

3.5 - Assegurar o exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.

3.6 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo.

4 - Delego no Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

4.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no

seu âmbito:

a) Direcção-Geral de Energia e Geologia, excepto nas matérias relativas aos recursos

geológicos e mineiros;

b) Direcções regionais da economia, na área energética;

c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., excepto nas matérias relativas

aos recursos geológicos e mineiros;

d) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

4.2 - De exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável,

nas seguintes empresas:

EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;

Galp Energia - Galp Energia, SGPS, S. A.;

REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas.

4.3 - A coordenação do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa e da rede de pontos focais que será constituída para apoio na sua dinamização e monitorização.

4.4 - De definição de orientações e recomendações, nos termos da legislação aplicável, na Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.

4.5 - De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.

4.6 - As minhas competências quanto ao Fundo de Apoio à Inovação.

4.7 - As minhas competências quanto ao grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP.

5 - Delego, ainda, nos respectivos Secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sob os

quais possuem competência delegada.

6 - O disposto no número anterior não prejudica a delegação de competência para autorização de despesas nos conselhos directivos dos institutos públicos dotados de autonomia financeira, estabelecida no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de

31 de Dezembro.

7 - Mantenho a competência para superintender e despachar, entre outros, sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Gabinete de Estratégia e Estudos;

b) Controlador financeiro;

c) Observatório do QREN;

d) Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

202746746

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 143/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Portaria 169/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I.P.), aprovados pela Portaria n.º 531/2007, de 30 de Abril, e republica-os em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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