Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Constituição de Reservas de Recrutamento 1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva de 13 de setembro de 2016, no uso da competência delegada na área de Recursos Humanos, pelo Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 5-A/2013, datado de 15 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, despacho esse precedido de autorização da Câmara Municipal, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, conforme deliberação de 1 de setembro de 2016, que autorizou o recrutamento, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na categoria/categoria de técnico superior:
1.1 - Referência 1:
Técnico Superior - Desporto 1.2 - Referência 2:
Técnico Superior - Direito 1.3 - Referência 3:
Técnico Superior - Turismo 2 - Validade dos procedimentos concursais:
os procedimentos são válidos para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:
Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de requalificação, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
Referência 1:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Desporto acrescido de Carta de Navegador/Categoria de Marinheiro) nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35 /2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
Referência 2:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Di-reito), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35 /2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
Referência 3:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Tu-rismo), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35 /2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:
Referência 1:
Planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva. Desenvolver e implementar sistemas de segurança ativa para os utentes de piscinas de uso público;
Apoio aos equipamentos Náuticos e suas atividades e eventos.
Referência 2:
Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; instrução de processos de Contraordenação e instruir processos disciplinares.
Referência 3:
Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado:
planear, organizar e controlar ações de promoção turística; participar em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido. Organização de eventos e projetos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos; mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal; relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas, para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente do Serviço de Atendimento ao Munícipe (segunda-feira a sextafeira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de de-sempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
d) Carta de Navegador/categoria de Marinheiro, de acordo com o solicitado nos requisitos especiais no ponto 3.2. (referência 1).
6.1 - Além dos documentos mencionados no ponto 6.) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou do cartão de cidadão;
7 - Métodos de Seleção aplicáveis:
Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.).
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
7.1 - Para os candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho):
Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Entrevista Profissional de seleção (EPS) 7.1.1 - Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação Habilitações Académicas (HA) Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP) Avaliação de Desempenho (AD) Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/(5) sendo:
(HA) - Habilitação Académica:
onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
(FP) - Formação Profissional:
considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;
(EP) - Experiência Profissional:
considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
(AD) - Avaliação de Desempenho:
em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10.00 valores, neste parâmetro.
7.1.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
www.cm-viana-castelo.pt/
Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo descritos. (n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho). 7.2 - Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
Prova teórica de conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de seleção (EPS);
7.2.1 - A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Referência 1:
1 - Constituição da República Portuguesa;
2 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);
3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);
4 - Código do Procedimento Administrativo;
5 - Lei 35 /2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
7 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;
8 - Portaria 311/2015, de 28 de setembro - aprova o regime aplicável à atividade de nadador salvador; declaração de retificação n.º 55/5215, de 27 de novembro;
9 - Norma Portuguesa 4542 de 2016 - piscinas - requisitos de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques;
10 - Decreto Lei 124/2004, de 25 de maio, na redação atual - Re gulamento da Náutica de Recreio;
11 - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na redação atual - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
12 - Decreto Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na redação atual - Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
Referência 2:
1 - Constituição da República Portuguesa;
2 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, na parte ainda em vigor)
3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);
4 - Código do Procedimento Administrativo;
5 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
7 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;
8 - Lei 73/2013, de 3 de setembro:
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua atual redação;
9 - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação;
10 - Lei 168/99, de 18 de setembro:
Aprova o Código das Expropriações, na sua atual redação;
11 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão atual;
12 - Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
13 - Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual - Regime Jurídico de Acidentes de Serviço e das doenças profissionais;
14 - Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril, na redação atual - regulamenta a proteção da parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente;
15 - Decreto Lei 91/2009, de 9 de abril, na redação atual - estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade;
16 - Lei 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
17 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual - Leis dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);
18 - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
19 - Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
20 - Decreto Lei 80/2015, 14 de maio - Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
21 - Decreto Lei 433/82, 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Geral as Contraordenações;
22 - Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);
23 - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na atual redação - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado;
24 - Lei 27/96, de 1 de agosto, na atual redação - Regime Jurídico da Tutela Administrativa;
25 - Lei 46/2007, de 24 de agosto, na atual redação - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;
26 - Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação atual -
Licenciamento zero
»;27 - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual - medidas de modernização administrativa;
28 - Decreto Lei 58/2016, de 29 de agosto - Atendimento prioritário;
29 - Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na redação atual - Regime jurídico do património imobiliário público;
30 - Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual - Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
31 - Decreto Lei 114/94, de 03 de maio, na redação atual - Código da Estrada;
32 - Regulamentos:
Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo;
Regulamento Municipal de Conservação de Espaços Verdes;
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Viana do Castelo;
Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo - Regulamento;
Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos.
Referência 3:
1 - Constituição da República Portuguesa;
2 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, na parte ainda em vigor)
3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);
4 - Código do Procedimento Administrativo;
5 - Lei 35 /2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
7 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;
8 - Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, na redação atual - Consagra o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
9 - Lei 33/2013, de 16 de maio, estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal Continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo;
10 - Decreto Lei 191/2009, de 17 de agosto - Turismo como área de intervenção prioritária;
11 - Decreto Lei 108/2009, de 15 de maio, na redação atual, Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimoturísticos;
12 - Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
13 - Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
14 - Decreto Lei 121/2015, de 30 de junho - Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais. A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. na prova de conhecimentos (PC).
Nota:
É permitida a consulta da legislação acima referida, não anotada, 7.2.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do Júri. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria.
O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
www.cm-viana-castelo.pt/
8 - Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
Referência 1:
Referência 2:
Referência 3:
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou, CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos 7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como serão excluídos, aqueles que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de seleção. Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
9 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional na função, e em seguida pela maior formação profissional. 11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Nestes termos, proceder-se-á:
11.1 - À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;
11.2 - À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12 - Constituição do júri:
Referência 1:
Presidente:
Dr. José Sérgio Rocha Santos Pereira, Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
Vogais efetivos:
Dr.ª Hirondina Conceição Passarinho Machado, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dr. Sérgio Barbosa Fernandes, Técnico Superior de Desporto.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Dr. Eduardo Rolando Marques Fonseca, Técnico Superior de Desporto.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Referência 2:
Presidente:
Dr. Luís Filipe Neiva Marques, Diretor de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que preside;
Vogais efetivos:
Dr.ª Ariana Gouveia Ribeiro;
Chefe de Divisão de Jurídica e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
Dr.ª Sónia Pereira Alpoim, Técnica Superior de Direito e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Referência 3:
Presidente:
Dr. António Alberto Moreira Rego;
Chefe de Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que preside;
Vogais efetivos:
Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dr.ª Leontina Maria Tinoco Ribeiro Cardona, Técnica Superior de Turismo;
Vogais suplentes:
Dr.ª Salomé Carvalhido Videira Abreu, Chefe de Divisão de Cultura e Museus e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 13 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos de seleção. procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
www.cm-viana-castelo.pt
15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, na sua atual redação.
A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos
17 - Ao abrigo do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
19 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 2.ª posição remuneratória, do nível 15, sendo o salário de referência de 1201,48 € de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 - O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
21 - Fundamentação legal:
As regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de requalificação, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, e por fim os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
26 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento. Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade Gestora da Mobilidade, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este Município.
29 de setembro de 2016. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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