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Aviso 12411/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Aviso 12411/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), Dr. Roberto Pereira Grilo, de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento próprias.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do respetivo procedimento prévio, tendo sido emitida em 19 de julho de 2016 e 9 de setembro de 2016, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRA (www.ccdr-a.gov.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional. 5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Os 2 postos de trabalho (ref.ª A e ref.ª B) caracterizam-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e execução de atividades no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a que se refere a Portaria 528/2007, de 30 de abril, designadamente:

6.1 - Posto de Trabalho ref.ª A) - Instrução de processos de contraordenação ambientais e do ordenamento do território; emissão de pareceres jurídicos no âmbito do ambiente, do ordenamento do território e dos regimes de carreiras, vínculos e remunerações da Administração Pública; emissão de pareceres jurídicos no âmbito das matérias relativas às atribuições das autarquias locais e comunidades intermunicipais, das competências e funcionamento dos seus órgãos e do Estatuto dos Eleitos Locais.

6.2 - Posto de trabalho ref.ª B) - Elaboração de estudos e execução e acompanhamento de projetos relacionados com a administração local, designadamente em matéria de modernização administrativa e reorganização administrativa, transferências de competências do Estado para as autarquias locais, capacitação de eleitos locais, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais e prevenção e sensibilização ambiental. 7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da CCDRA, sitas na Av. Eng. Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.

9 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

9.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 9.2 - Possuam relação jurídica de emprego público com vínculo por tempo indeterminado

9.3 - Sejam detentores da seguinte licenciatura adequada - Posto de trabalho ref. A) licenciatura em Direito;

Posto de trabalho ref. B) licenciatura na Área das Ciências Sociais e Humanas.

9.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção serão valorizados os seguintes fatores:

Posto de trabalho ref.ª A) Experiência profissional na área de atividade relacionada com a descrição do posto de trabalho;

Posto de trabalho ref.ª B) Experiência profissional na área de atividade relacionada com a descrição do posto de trabalho.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor em 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias e que aufira, na sua carreira de origem remuneração superior à segunda posição remuneratória da carreira técnica superior, só poderá ser proposta uma posição remuneratória igual à detida, incluído a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais, caso não exista coincidência.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do referido artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

12.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), que será disponibilizado na Divisão de Gestão Administrativa, da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, em Évora, das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30 horas, podendo também ser obtido na página eletrónica desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no endereço www.ccdr-a.gov.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho a que se candidata, conforme consta do ponto 6 do presente aviso, mencionando expressamente a referência (A ou B) do posto de trabalho a que se candidata e a inclusão do número do presente aviso.

13.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

literárias;

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ingressou.

A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios, a data em que nelas As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes às 3 últimas avaliações atribuídas.

Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções donde constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do candidato ao procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, desde que devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, 7004-514 Évora, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. 15 - Métodos de seleção - Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que se aplica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação se tenham, por ultimo encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou

b) Prova de conhecimentos, que se aplica aos candidatos que não reúnam os requisitos indicados na alínea anterior ou que, reunindoos, manifestem expressamente vontade de realizar a prova de conhecimentos. 15.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e pontuados todos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica (HA);

b) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o tempo de desempenho efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 6 deste Aviso;

c) A formação profissional (FP) detida pelos candidatos, desde que devidamente comprovada;

d) A avaliação do desempenho (AD)-apresentação das ultimas 3 fichas de avaliação do desempenho, ou seja, dos anos de 2011, 2012 e 2013/2014.

A classificação da Avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % x HA + 15 % x FP + 40 % x EP + 20 % x AD

15.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, tem a duração máxima de uma (1) hora, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel e comporta uma única fase. Realiza-se sem consulta e é constituída por 40 perguntas de resposta obrigatória e múltipla, com 3 opções de resposta e incidirá sobre os seguintes temas:

Posto de trabalho ref.ª A):

a) Contraordenações ambientais;

b) Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

c) Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;

d) Regimes jurídicos de gestão de resíduos;

e) Emissões de poluentes para a atmosfera;

f) Atribuições e competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais e estatuto dos eleitos locais;

g) Procedimento Administrativo;

h) Trabalho em funções públicas.

Posto de trabalho ref.ª B):

a) Modernização administrativa;

b) Procedimento Administrativo;

c) Regime de delegação de competências nos municípios e entidades

d) Atribuições e competências das autarquias locais e estatuto das intermunicipais; entidades intermunicipais;

e) Infrações ambientais;

f) Trabalho em funções públicas.

O resultado da prova de conhecimentos é expresso numa escala de 0 a 20 valores.

15.3 - Legislação - a legislação recomendada para a preparação da realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Posto de trabalho ref.ª A) - Lei 50/2006, de 29 de agosto, atualizada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 114/2015, de 28 de agosto;

Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, atualizado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto Lei 80/2015, de 12 de maio;

Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, atualizado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto Lei 103/2015, de 15 de junho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 196/2003, de 23 de agosto, atualizado pelo Decreto Lei 64/2008, de 8 de abril, pelo Decreto Lei 98/2010, de 22 de agosto, Decreto-Lei 73/2011, de 11 de junho, pelo Decreto Lei 1/2012, de 11 de janeiro, e pelo Decreto Lei 114/2013, de 7 de agosto;

Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, atualizado pelo Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, e pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Decreto Lei 111/2001, de 6 de abril, atualizado pelo Decreto Lei 43/2004, de 2 de março, e pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Decreto Lei 46/2008, de 12 de março, atualizado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 11 de junho;

Decreto Lei 78/2004, de 3 de abril, atualizado pelo Decreto Lei 126/2006, de 3 de julho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 30/2015, de 12 de fevereiro;

Lei 29/87, de 30 de junho, atualizada pela Lei 97/89, de 15 de dezembro, pela Lei 1/91, de 10 de janeiro, pela Lei 11/91, de 17 de maio, pela Lei 11/96, de 18 de abril, pela Lei 127/97, de 11 de dezembro, pela Lei 50/99, de 24 de junho, pela Lei 86/2001, de 10 de agosto, pela Lei 22/2004, de 17 de junho, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, pela Lei 53-F/2006, de 29 de dezembro;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

Posto de trabalho ref.ª B) - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, atualizado pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de março, pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Decreto Lei 30/2015, de 12 de fevereiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 50/2006, de 29 de agosto, atualizada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 114/2015, de 28 de agosto;

Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto Lei 80/2015, de 12 de maio;

Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, atualizado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto Lei 103/2015, de 15 de junho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 196/2003, de 23 de agosto, atualizado pelo Decreto Lei 64/2008, de 8 de abril, pelo Decreto Lei 98/2010, de 22 de agosto, Decreto Lei 73/2011, de 11 de junho, pelo Decreto Lei 1/2012, de 11 de janeiro, e pelo Decreto Lei 114/2013, de 7 de agosto;

Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, atualizado pelo Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, e pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Decreto Lei 111/2001, de 6 de abril, atualizado pelo Decreto Lei 43/2004, de 2 de março, e pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Decreto Lei 46/2008, de 12 de março, atualizado pelo Decreto Lei 73/2011, de 11 de junho;

Decreto Lei 78/2004, de 3 de abril, atualizado pelo Decreto Lei 126/2006, de 3 de julho;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

15.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 15.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, quer a AC quer a PC possuem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, no método de seleção obrigatório que lhes for aplicável, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Serão também excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção aplicáveis.

16 - Classificação Final (CF) - A ordenação final será apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o método aplicado:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS ou 70 % x PC + 30 % x EPS em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

PC = Prova de Conhecimentos.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 21 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CCDRA, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Composição do júri:

Presidente:

Licenciado Luís Manuel Rosmaninho Santos, Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

Vogais Efetivos:

Licenciada Cláudia Maria M. Cavaco de Sousa Henriques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas situações de ausências ou impedimentos.

Licenciada Gertrudes Maria Cartaxo do Castelo Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Licenciado António de Jesus Carrilho Velez, Técnico Superior. 23 de setembro de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo. 209908078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Lei 97/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Lei 1/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Lei 11/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 50/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 86/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 196/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Lei 22/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Decreto-Lei 126/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-08 - Decreto-Lei 64/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Decreto-Lei 98/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Decreto-Lei 1/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (5.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2011/37/UE, da Comissão, de 30 de Março, relativa aos veículos em fim de vida.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 114/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/28/UE, da Comissão, de 17 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 103/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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