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Decreto-lei 218/91, de 17 de Junho

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Sumário

Altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respectivamente, 7 de Julho e 4 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 218/91

de 17 de Junho

O Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, que estabeleceu os princípios gerais enquadradores da actividade da pesca, dispôs, no artigo 21.º, que o montante das coimas aplicadas pelas contra-ordenações nele previstas reverte integralmente para o Estado.

Contudo, o posterior desenvolvimento da fiscalização das actividades da pesca, expresso na introdução pioneira de um sofisticado sistema de controlo e vigilância, implicou um acrescido empenhamento de meios materiais e humanos por parte das várias entidades envolvidas, com o consequente acréscimo dos custos directamente repercutíveis nos respectivos orçamentos.

Tendo em vista dotar essas entidades com contrapartidas financeiras destinadas a reduzir o suporte do referido acréscimo de encargos, foi entendido, a exemplo do que na mesma matéria foi feito noutras áreas onde a fiscalização assume idêntico papel, consignar parte das receitas geradas pela aplicação das coimas aos serviços, organismos e instituições com maior actividade fiscalizadora.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º

Destino da receita das coimas

1 - O produto das coimas aplicadas pelas contra-ordenações previstas neste diploma e respectiva legislação complementar reverte em 60% para os cofres do Estado.

2 - Os restantes 40% constituem receita dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional com responsabilidade em matéria de fiscalização da actividade da pesca, excepto quando a aplicação das coimas for da competência do inspector-geral das Pescas, caso em que a referida percentagem constitui receita da Inspecção-Geral das Pescas.

3 - A distribuição pelas instituições do Ministério da Defesa Nacional com responsabilidades em matéria de fiscalização da pesca das receitas que lhes são consignadas nos termos do número anterior é da competência do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 2.º O artigo 14.º do Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º O produto das coimas aplicadas pelas contra-ordenações previstas neste diploma constitui em 40% receita da Inspecção-Geral das Pescas, revertendo os remanescentes 60% para os cofres do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/17/plain-26823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto-Lei 304/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-28 - Portaria 62/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DO PROCEDIMENTO RESULTANTE DE ILÍCITOS CONTRA-ORDENACIONAIS NA ACTIVIDADE DA PESCA, RESULTANTES DA ACTIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO EFECTUADA PELOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, REVERTAM A FAVOR DA DIRECCAO-GERAL DE MARINHA.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Lei 64/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto Lei 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 218/91, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-19 - Portaria 362-A/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Plano de Desenvolvimento para a Frota do Palangre, bem como o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações Licenciadas para Palangre de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico a Norte de 5ºN.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Portaria 98/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 41/2014, de 17 de fevereiro, que define o modelo de gestão da quota de sarda atribuída a Portugal, para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-28 - Portaria 114/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas a operar, com vista à proteção dos fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-03 - Portaria 119/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que define o modelo de gestão e a repartição das quotas para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 131/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece para 2014, um período de exercício da pesca da sardinha com arte de cerco.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto Regulamentar 16/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, que estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenç (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-02-29 - Portaria 34-A/2016 - Mar

    Terceira alteração à Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha com cerco e altera a composição da comissão de acompanhamento da pescaria

  • Tem documento Em vigor 2017-01-10 - Decreto-Lei 10/2017 - Mar

    Institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto Regulamentar Regional 1/2017/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Designa a entidade competente para aplicação do sistema de pontos na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2017-04-04 - Decreto-Lei 40/2017 - Mar

    Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-15 - Portaria 161/2017 - Mar

    Estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2017-05-25 - Portaria 172/2017 - Mar

    Estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Portaria 272-B/2017 - Mar

    Determina a interdição de pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas 9 e 10 definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e aprova o regulamento do regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca de Pescada Branca do Sul e de Lagostim, para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-28 - Portaria 363/2017 - Mar

    Determina e aprova os regimes de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e de interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-19 - Portaria 381-A/2017 - Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Definitiva das Atividades da Pesca de Embarcações que capturam pescada e estão incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim

  • Tem documento Em vigor 2018-10-26 - Portaria 290/2018 - Mar

    Determina e aprova os regimes de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e de interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-28 - Portaria 37/2019 - Mar

    Estabelece, para o ano de 2019, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/2002, de 2 de abril, e 397/2007, de 4 de abril

  • Tem documento Em vigor 2020-01-30 - Portaria 26/2020 - Mar

    Estabelece, para o ano de 2020, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/2002, de 2 de abril, e 397/2007, de 4 de abril

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto Legislativo Regional 11/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

  • Tem documento Em vigor 2020-05-09 - Portaria 114/2020 - Mar

    Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2020-05-09 - Portaria 113/2020 - Mar

    Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-05-09 - Portaria 112/2020 - Mar

    Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Portaria 143/2020 - Mar

    Estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca na zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco»

  • Tem documento Em vigor 2020-06-30 - Portaria 162-B/2020 - Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental

  • Tem documento Em vigor 2021-01-12 - Portaria 14/2021 - Mar

    Estabelece, para o ano de 2021, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 346/2002, de 2 de abril, e n.º 397/2007, de 4 de abril

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2023-09-25 - Decreto-Lei 83/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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