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Portaria 131/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Estabelece para 2014, um período de exercício da pesca da sardinha com arte de cerco.

Texto do documento

Portaria 131/2014

de 25 de junho

O consumo de sardinha está particularmente associado à tradição das festividades dos Santos Populares, com benefícios para as comunidades piscatórias envolvidas bem como para o comércio local e para o bem-estar da população em geral.

Considerando que as festividades de S. João ocorrem, este ano, na noite da segunda-feira, dia 23 de junho e que o atual período de interdição de pesca durante 48 horas todos os fins de semana viria no presente ano causar impacto no fornecimento de sardinha a zonas do país onde, durante as festividades de S. João, a procura mais aumenta.

Considerando que a Associação Nacional das Organizações de Produtores de Pesca do Cerco (ANOPCERCO), ponderados todos os interesses da pesca do cerco, solicitou uma alteração do período de interdição da pesca atendendo às festividades que se aproximam.

Considerando, por fim, o disposto na Portaria 251/2010 de 4 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, relativa às restrições à pesca de sardinha com arte de cerco.

Determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 218/91 de 17 de junho e pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Interdições à captura de Sardinha

A presente portaria determina que, excecionalmente, na semana compreendida entre as 00:00 do dia 21 de junho e as 24:00 do dia 27 de junho, ambos de 2014:

a) Não se aplica a interdição de captura de sardinha fixada para a área localizada a norte do paralelo 40º 26' 8'' N, na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria 251/2010 de 4 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro.

b) É permitida a captura de sardinha com arte de cerco na área referida na alínea anterior durante o período entre as 00:00 horas do dia 21 de junho e as 24:00 horas do dia 23 de junho de 2014, devendo a interdição de captura durante o período de 48 horas consecutivas verificar-se entre as 00:00 horas do dia 24 de junho e as 24:00 horas do dia 26 junho, ambos do corrente ano.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 20 de junho de 2014.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 20 de junho de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-17 - Decreto-Lei 218/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respectivamente, 7 de Julho e 4 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-04 - Portaria 251/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa e cria uma comissão de acompanhamento coordenada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Portaria 294/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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