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Aviso 6389/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6389/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, 12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Prof. Doutor José António Saraiva Ferraz Gonçalves, Assistente Graduado Sénior do Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE.

Vogais efetivos:

Prof.ª Doutora Rosa Sousa Martins Rocha Begonha, Assistente Graduada Sénior e Diretora Clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E.

Dr.ª Mari Fatima Magalhães Mesquita Leão Costa, Assistente Graduada Sénior e Diretora do Serviço do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr. Fernando António Sequeira Bernardo Martins Alves, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Trás os Montes e Alto Douro, E. P. E.

Prof. Doutor Rui Manuel Carvalho Marques Santos, Assistente Gradua do Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Afixação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia.

10 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério Cordeiro.

209576756 torna-se público que, por Deliberação da Assembleia Intermunicipal de 16 de março de 2016, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 12 de fevereiro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo:

a) Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções, na Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa;

b) Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;

c) Referência C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenho de funções, na Unidade de Ordenamento e Gestão do Território/Recursos Naturais.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

, previsto na portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Descrição sumária das funções - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada - artigos 85.º, 86.º e 88.º do anexo;

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência A - As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, designadamente:

a elaboração de candidaturas de formação profissional, de âmbito intermunicipal, a financiamento externo, designadamente fundos comunitários; a recolha, preparação e tratamento de dados relativos à execução de candidaturas financiadas, designadamente por fundos comunitários, assegurando o acompanhamento e desenvolvimento das respetivas ações de formação, em conformidade com os requisitos subjacentes às regras de financiamento; recolha, preparação e análise de dados referentes às necessidades formativas dos Municípios associados, seu enquadramento e elaboração das respetivas propostas formativas; alinhamento das políticas de Gestão de Recursos Humanos/Gestão das pessoas com a estratégia da Comunidade Intermunicipal; preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas referentes aos processos de admissão, de alteração de posicionamento remuneratório, de formação e avaliação de desempenho dos trabalhadores, do respetivo cadastro e remunerações, designadamente:

Desenvolvimento e acompanhamento técnicoprocessual dos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, nas suas diversas modalidades e em todas as suas fases; organização e operacionalização de toda a tramitação do processo de avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP; elaboração de propostas de formação, de atualização de conhecimentos e valorização dos percursos profissionais dos trabalhadores da Comunidade Intermunicipal; desenvolvimento do planeamento e promoção da formação, sua evolução e avaliação, designadamente, assegurando o contacto institucional com os/as formadores/as para agendamento de ações de formação, promovendo a divulgação das ações de formação, seminários, workshops ou outras iniciativas na área formativa aos municípios associados da CIMT; assegurar o acompanhamento técnicoadministrativo da formação organizada pela Comunidade Intermunicipal, designadamente, assegurando o numero mínimo de inscrições, os procedimentos de contratação de formadores/as, a disponibilização dos recursos pedagógicos necessários, assegurando a abertura e encerramento das ações, elaboração do dossier técnicopedagógico e a emissão de certificados; organizar e manter atualizados os processos individuais, o cadastro, os registos biográficos dos trabalhadores da Comunidade Intermunicipal, bem como o registo e controlo de assiduidade, respetivas faltas, férias e licenças; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços, deliberação, despacho ou determinação superior.

b) Referência B - As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, designadamente:

o apoio na elaboração de planos, programas e instrumentos de natureza estratégica bem como colaboração na respetiva implementação e no desenvolvimento de projetos intermunicipais; apoio na preparação dos instrumentos de operacionalização da estratégia intermunicipal e no funcionamento dos respetivos mecanismos de governação territorial integrada; recolha, acompanhamento e difusão pelos serviços, da informação relativa a instrumentos financeiros, comunitários ou nacionais, e oportunidades de investimento e financiamento com interesse intermunicipal; apoio na elaboração e acompanhamento de candidaturas a fundos comunitários ou outras fontes de financiamento; assegurar o acompanhamento dos trabalhos no domínio da Mobilidade e Transportes, incluindo a gestão técnica do serviço de Transporte a Pedido, apoio à elaboração e implementação do Plano Intermunicipal de Mobilidade e Transportes, e apoio à atividade do Observatório da Mobilidade do Médio Tejo; apoio ao exercício das atribuições da CIMT em matéria de Mobilidade e Transporte e das competências de Autoridade de Transportes no contexto da aplicação do Regime Jurídico de Serviço Público de Transporte de Passageiros; colaboração com os vários serviços da CIMT na elaboração de informações técnicas, planos e relatórios de atividades.

c) Referência C - As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, designadamente:

o apoio na recolha e tratamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza, referente aos Municípios integrantes das Comunidades Intermunicipais; colaboração na Harmonização da informação geográfica e alfanumérica dos vários Municípios; integração da informação em ambiente SIG para posterior disponibilização no sistema WebSIG; apoio na preparação de informação geográfica e outros conteúdos a constar no sítio regional e outras aplicações; apoio no Controlo de qualidade de cartografia digital e redes de cadastro, elaborada mediante as normas técnicas e requisitos específicos; apoio nos trabalhos de campo, recolha de informação e coordenação de pontos em campo; atendimento, consolidação de reservas e resolução de constrangimentos no âmbito do projeto transporte a pedido.

6 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em Tomar e/ou nos seus Pólos de Abrantes e Constância.

8 - Posição remuneratória de referência:

a) Referência A - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, a posição remuneratória de referência é de 1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.

b) Referência B - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, a posição remuneratória de referência é de 1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.

c) Referência C - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, a posição remuneratória de referência é de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira e categoria de Assistente Técnico, da tabela remuneratória Única.

8.1 - Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Prazo de validade:

O Procedimento Concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

10 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado de candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais definidos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos específicos de admissão:

a) Referência A - O nível habilitacional exigido é licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 artigo 34.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

b) Referência B - O nível habilitacional exigido é licenciatura em Engenharia do Território, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 artigo 34.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

c) Referência C - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano do curso Técnico de Sistemas de Informação Geográfica, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 artigo 34.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

10.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

11 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 12 de fevereiro, e da Assembleia Intermunicipal de 16 de março de 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e na página eletrónica desta entidade em www. mediotejo.pt.

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar. 13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio

13.5 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, pela inclusão da referência e designação mencionados no ponto 1 do presente aviso, indicando a respetiva série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação de entidade que realiza o procedimento.

13.6 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir eletrónico. na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 14.2 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções inerentes às áreas de atividade para as quais os presentes procedimentos concursais são abertos;

13.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

13.8 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

13.9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 13.10 - Aos candidatos que sejam trabalhadores da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção - no presente recrutamento os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como método de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos é de realização individual e assumirá a forma oral, com duração máxima de 15 minutos. É valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre a seguinte legislação:

a) Referência A:

Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, Lei 25/2015, de 30/03, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 73/2013, de 03/09, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, pela Lei 82-D/2014, de 31/12, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 132/2015, de 04/09, e Lei 7-A/2016, de 30/03 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

Lei 77/2015, de 29/07 - Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e Estatuto do Pessoal Dirigente;

Lei 7-A/2016, de 30/03 - Orçamento do Estado para 2016;

DL n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Decreto Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atual - Aprova o Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12, Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e Lei 84/2015, de 07/08;

Lei 7/2009, de 12/02 - Código do Trabalho, na sua versão atualiPortaria 83-A/2009, de 22/01 - Regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Lei 66-B/2007, de 28/12 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 55-A/2010, de 31/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12, adaptado aos Serviços da Administração Autárquica, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09;

Lei 80/2013, de 28/11 - Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas;

Lei 2/2004, de 15/01, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, e alterada ainda pelas Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 128/2015, de 03/09, Lei 68/2013, de 29/08, e Lei 64/2011, de 22/12 - Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, local e regional do Estado;

Decreto Lei 503/99, de 20/11, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 59/2008, de 11/09, e 64-A/2008, de 31/12, Lei 82-B/2014, de 31/12, e Lei 11/2014, de 06/03 - Estabelece o regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Lei 98/2009, de 04/09 - Regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais;

Portaria 994/2010, de 29/09 - Determina que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar 66/94, de 18/11, se considerem emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação;

Despacho 16066/2008, de 12/06 - que autoriza genericamente a celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares, nas modalidades de tarefa e de avença, desde que se trate de ações de formação que não ultrapassem 132 horas ou de trabalhos que se concluam no prazo de 20 dias a contar da notificação da adjudicação;

Portaria 60-A/2015, de 02/03 - Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu;

Portaria 474/2010, de 08/07 - Estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações;

Despacho 18328/2010, de 26/11 - Determina que as autarquias locais e entidades equiparadas apresentem uma candidatura na Fundação CEFA, para serem certificadas como entidades formadoras para formação de trabalhadores ao seu serviço e em áreas decorrentes das suas atribuições;

Portaria 208/2013, de 26/06 - Primeira alteração à Portaria 851/2010, de 06/09, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 396/2007, de 31/12;

Despacho 8915/2013, de 06/06.

b) Referência B:

Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, Lei 25/2015, de 30/03, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 73/2013, de 03/09, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, pela Lei 82-D/2014, de 31/12, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 132/2015, de 04/09, e Lei 7-A/2016, de 30/03 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

Lei 77/2015, de 29/07 - Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e Estatuto do Pessoal Dirigente;

Lei 7-A/2016, de 30/03 - Orçamento do Estado para 2016;

DL n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Decreto Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atual - Aprova o Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12, Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e Lei 84/2015, de 07/08;

Lei 7/2009, de 12/02 - Código do Trabalho, na sua versão atualizada; zada;

Terrestres;

Lei 10/90, de 17/03 - Lei de Bases do Sistema de Transportes Lei 52/2015, de 09/06 - Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei 1/2009, de 05/01, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto 37 272, de 31/12 de 1948);

Regulamentação do Portugal 2020. zada;

c) Referência C:

Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, Lei 25/2015, de 30/03, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 73/2013, de 03/09, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, pela Lei 82-D/2014, de 31/12, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 132/2015, de 04/09, e Lei 7-A/2016, de 30/03 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

Lei 77/2015, de 29/07 - Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e Estatuto do Pessoal Dirigente;

Lei 7-A/2016, de 30/03 - Orçamento do Estado para 2016;

DL n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12, Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e Lei 84/2015, de 07/08;

Lei 7/2009, de 12/02 - Código do Trabalho, na sua versão atuali-Decreto-Lei 193/95, de 28/07, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19/09, estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, aplicando-se a toda a cartografia topográfica, temática de base topográfica e hidrográfica, com exceção da cartografia classificada das Forças Armadas.

d) Na prova oral de conhecimentos não é permitida a consulta de qualquer legislação, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.1.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será causa de exclusão a obtenção, pelo candidato, das menções de

«

Reduzido

» ou
«

Insuficiente

»

.

14.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura. Podem, no entanto, serlhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 14.1, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada. 14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevân-cia da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, e será apurada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 10 %HA + 35 %FP + 45 %EP + 10 %AD

HA = Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - Referência A e B:

licenciatura ou grau académico superior;

Referência C:

12.º ano do curso Técnico de Sistemas de Informação Geográfica;

FP = Formação Profissional - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de função na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

AD = Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, nos últimos 3 anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, aos candidatos que não possuam avaliações de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis é atribuída uma ponderação de 10 valores.

14.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Será causa de exclusão a obtenção, pelo candidato, das menções de

«

Reduzido

» ou
«

Insuficiente

»

.

15 - Ordenação Final A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos referidos no ponto 14.1 OF = (50 %PC) + (50 %AP) Para os candidatos referidos no ponto 14.2 OF = (50 %AC) + (50 %EAC) sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento respeitando a seguinte ordem:

a) 1.º Candidatos aprovados que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) 2.º Candidatos aprovados com ou sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como noutras disposições legais aplicáveis. 19 - Composição do júri:

a) Referência A:

Presidente:

Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, Técnica Superior Vogais efetivos:

Paulo Jorge Lopes Simões, Diretor da DireçãoGeral das Atividades Económicas no Ministério de Economia e Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo, Técnica Superior da CIMT;

Vogais suplentes:

Maria Isabel Teodósio Guia, Técnica Superior da Câmara Municipal da Golegã e Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT - Gestão da Contratualização.

b) Referência B:

Presidente:

Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, Técnica Superior da CIMT; da CIMT;

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Lopes Simões, Diretor da DireçãoGeral das Atividades Económicas no Ministério de Economia e Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT - Gestão da Contratualização;

Vogais suplentes:

Hugo Gonçalo Raposeira Rodrigues e Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo, Técnicos Superiores da CIMT.

c) Referência C:

Presidente:

Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, Técnica Superior da CIMT;

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Lopes Simões, Diretor da DireçãoGeral das Atividades Económicas no Ministério de Economia e Ana Margarida Madeiras Esteves Martins, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade de Ordenamento e Gestão do Território/Recursos Naturais da CIMT;

Vogais suplentes:

Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT - Gestão da Contratualização e Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo, Técnica Superior da CIMT.

19.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMT, em Tomar, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência, para ambas as referências:

25.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da CIMT e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 de maio de 2016. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

309575079

MUNICÍPIO DE ALJUSTREL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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